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ID
5571469
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz do Decreto n.o 9.830/2019, julgue o item.


Na indicação das consequências práticas da decisão, o decisor apresentará apenas as consequências práticas que, no exercício diligente de sua atuação, consiga vislumbrar diante dos fatos e fundamentos de mérito e jurídicos. 

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 3º

    § 2º Na indicação das consequências práticas da decisão, o decisor apresentará apenas aquelas consequências práticas que, no exercício diligente de sua atuação, consiga vislumbrar diante dos fatos e fundamentos de mérito e jurídicos.

  • Gab. Certo

    Texto literal do Art. 3º, §2º, do Decreto.

    Art. 3º, § 2º Na indicação das consequências práticas da decisão, o decisor apresentará apenas aquelas consequências práticas que, no exercício diligente de sua atuação, consiga vislumbrar diante dos fatos e fundamentos de mérito e jurídicos.

    A LINDB foi alterada em 2018, por meio da Lei 13.655, onde foi introduzido os artigos 20 ao 30, que tratam da segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Em 2019, o Presidente publicou o Decreto 9.830 para regular esses artigos.

  • esse "apenas" fez muita gente errar

  • Esse é um dos poucos "apenas" consideráveis, que temos de lembrar dentro desse arcabouço jurídico gigantesto a estudar!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de introdução às normas do direito brasileiro, mais precisamente sobre o que dispõe o Decreto 9.830, veja, a decisão será motivada com a contextualização dos fatos, quando cabível, e com a indicação dos fundamentos de mérito e jurídicos. No entanto, a decisão que se basear exclusivamente em valores jurídicos abstratos observará as consequências práticas da decisão e na indicação das consequências práticas da decisão, o decisor apresentará apenas aquelas consequências práticas que, no exercício diligente de sua atuação, consiga vislumbrar diante dos fatos e fundamentos de mérito e jurídicos, consoa2ºnte o art. 2º e 3º, §2º do referido decreto.

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO

  • Não se pode exigir que ele pense em todas as consequências.