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O direito de nacionalidade, ou seja, a possibilidade do indivíduo estar inserido em um Estado significa a ligação, de caráter jurídico e político, que une a pessoa a este Estado determinado colocando-a dentro da sua dimensão pessoal, lhe conferindo os direitos de proteção e impondo-lhe os deveres advindos desta ordem estatal.
Como aponta José Cretella Júnior(5) ” ‘nacionalidade brasileira’ é o atributo da pessoa a quem a regra jurídica constitucional confere esse status, quer pelo nascimento, quer por fato posterior ao nascimento”.
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GABA: ERRADO
resumo
NATOS: ( Nacionalidade originária / primária ou Involuntária )
- Jus solis - os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
- Jus sanguinis - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
- Jus sanguinis- os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
NATURALIZADOS: ( Nacionalidade secundária / derivada / voluntária )
- Naturalização ordinária - os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
- Naturalização extraordinária - os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
SENADO FEDERAL - pertencelemos!
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É um direito individual.
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ERRADO
INDIVIDUAL
ABRAÇO PARA TODOS DE JARU-RO!!!
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eu pensei dessa forma ; não acho que seja um direito coletivo, acho que é um direito individual, a quem cumpre : jus solis ou jus sanguinis ou é naturalizado ordinariamente e extraordinariamente. o que me levou a resposta correta, fpi errado o meu pensar?
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NACIONAL - INDIVIDUAL. Rima que dá certo
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A nacionalidade é um direito subjetivo porque o estrangeiro precisa requerer isso. Mesmo que o estrangeiro preencha todos os requisitos para ser um brasileiro, o Estado não lhe atribuirá esta condição se ele não manifestar expressamente sua vontade.
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o direito da nacionalidade é um direito individual
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Direito Individual ,
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essa prova eu achei mais difícil que muitas outras em!
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GABARITO: ERRADO
Nacionalidade é um direito INDIVIDUAL
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Olá pessoal!
A questão em tela pede ao candidato que analise o enunciado a fim de apontar se este é certo ou errado.
Basicamente, aponta-se que o direito de nacionalidade é um direito coletivo, o que, na verdade, encontra-se errado, pois se trata de um direito individual.
GABARITO ERRADO.
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NACIONAL - INDIVIDUAL. Rima que dá certo
fonte: Um amigo do QC
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Direito individual.