SóProvas


ID
5571547
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item. 


A Constituição Federal de 1988 veda expressamente qualquer tipo de distinção entre os brasileiros natos e os naturalizados. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    A Constituição Federal de 1988 veda expressamente qualquer tipo de distinção entre os brasileiros natos e os naturalizados.

    A assertiva contém uma pegadinha pois existem casos em que a própria CF faz distinção, por exemplo nos casos de extradição ou cargos para brasileiros natos.

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • GABARITO: ERRADO

    existem os casos previstos na própria constituição

    cargos de brasileiros natos, extradição, direitos e garantias próprios de brasileiros.

    SENADO FEDERAL - PERTENCELEMOS!

  • ERRADO

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    ABRAÇO PARA TODOS TODOS DE PORTO VELHO -RO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • ERRADO

    A pegadinha tá no QUALQUER.

  • § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • está errada pois há casos em que pode haver distinção,a própia constituição menciona.

  • a C.F veda leis de criarem distinção entre BR NATO OU NATURALIZADO

  • Caí na pegadinha! Exemplos práticos são os cargos privativos de brasileiros natos e os casos de extradição.

    Gaba E

  • Desconfie de generalizações.

    Além do § 2º, que todos já citaram, olha o § 1º do art. 12 da CF/88, que assim diz “Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, SALVO os casos previstos nesta Constituição.

    Portanto, a própria CF/88 estabelece casos expressos de distinção entre brasileiros natos e os não-natos, a exemplo do naturalizado, citado no § 2º, ou do caso dos portugueses, previsto no § 1º do art. 12 da CF/88.

  • Um dica pra ajudar a lembrar: A constituição determina que o presidente da república deve ser brasileiro nato, ou seja, nós nunca teremos um presidente que tenha nascido em outro país.

    Portanto, é permitido a distinção entre brasileiros natos e naturalizados nos casos em que a CF determina.

  • O que não pode é a lei criar distinção. A constituição prevê distinções, a exemplo: os cargos privativos de brasileiros natos.

  • Eu não aceitei esse gabarito, pois entendo que a constituição faz a distição entre brasileiros natos e naturalizados, porém ela proibe que outro ordenamento juridico o faça, ou seja, só a própria constituição pode fazer distinção entre brasileiros natos, proibindo outros ordenamentos juridicos que o façam. resposta correta

  • A questão está correta, pois a regra é essa. Quando a questão diz "qualquer" deveria dizer "sem excecao".
  • Ela não veda qualquer tipo de distinção, porque existem exceções estipuladas pelo CONSTITUINTE.

    Art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Bons Estudos!!!

  • errar pq n entendeu se a questão quer a regra geral ou a exceção... --'

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I – de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III – de Presidente do Senado Federal;

    IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V – da carreira diplomática;

    VI – de oficial das Forças Armadas.

    VII – de Ministro de Estado da Defesa.”   

    Bons estudos!!

  • É só se atentar a leitura do art. 12, § 2º.

    A CF determina que a lei não poderá estabelecer essas distinções, mas na própria Constituição conterá casos que irão diferenciar brasileiro nato e naturalizado, como está expresso no art. 12, § 3º.

    .

    Art. 12, § 2º

    A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    .

    Art. 12, § 3º 

    São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I – de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III – de Presidente do Senado Federal;

    IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V – da carreira diplomática;

    VI – de oficial das Forças Armadas.

    VII – de Ministro de Estado da Defesa.

  • essa é s4canagem.. ela veda a fixação de distinções entre brasileiros pelas unidades federativas, a exceção das situações previstas na própria CF ( cargos privativos, extradição e licença para exploração de serviço de rádio difusão).