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A doutrina clássica denomina como sufrágio o poder que se reconhece a determinado número de pessoas (cidadãos) para participar direta ou indiretamente da soberania de um país. Trata-se de um direito público subjetivo inerente ao cidadão que se encontre em pleno gozo de seus direitos políticos.
Já o voto caracteriza-se como exercício do sufrágio, pois é a exteriorização do sufrágio, ou seja, quando o eleitor se dirige à seção eleitoral e exerce o ato de votar, materializado está o sufrágio. Nesse sentido, o voto emerge como verdadeiro instrumento de legitimação para entrega do poder do povo aos seus representantes, tendo em vista que é ato fundamental para concretização efetiva do princípio democrático consagrado pela Constituição Federal.
Mesmo sendo um direito, o voto também é um dever. E se tratando de uma obrigatoriedade, sua inobservância acarreta uma punição, para, caso o eleitor descumpra o seu dever de votar, este deverá ser responsabilizado conforme as sanções da legislação eleitoral, como exemplo, cita-se o art. 7º do Código Eleitoral.
Já que a punição é personalíssima pressupõe-se que o direito/dever do sufrágio, materializada através do voto tmabém o é.
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É UM DIREITO SUBJETIVO!
O direito de sufrágio é um direito personalíssimo, de tal sorte que não se admite o seu exercício por representação de terceiro.
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GABA: CERTO
apenas um adendo
SUFRÁGIO - Direito público subjetivo.
VOTO - Instrumento de exercício do sufrágio.
ESCRUTÍNIO - Forma (cédula, sistema eletrônico)
senado federal - pertencelemos!
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CERTO
RESUMIDAMENTE: VOCÊ TEM DIREITO DE VOTAR, MAS NINGUÉM PODE IR LÁ VOTAR POR VOCÊ.
EU ACHO QUE DEVE SER ISSO. MEU NEGOCIO É GEOGRAFIA.!!!
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GABARITO: CERTO!
Complementando:
SUFRÁGIO é o direito de votar e ser votado.
VOTO é o ato por meio do qual se exercita o sufrágio, ou seja, o direito de votar e ser votado.
O sufrágio é universal, enquanto o voto é direto, secreto, livre e personalíssimo.
O voto é personalíssimo, o que significa que apenas o eleitor pode exercer o seu direito de voto, sendo impossível, por isso, o voto por procuração ou por outros meios que não o comparecimento pessoal do eleitor no dia das eleições.
Outras questões comentadas: @caminho_juridico.
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GABARITO CERTO
- CARACTERÍSTICAS DO VOTO:
A. DIRETO: a escolha dos membros do legislativo e do executivo é feita diretamente pelo povo, sem intermediários.
- - EXCEÇÃO: há uma possibilidade de eleição indireta, feita pelo Congresso Nacional, em caso de vacância dos cargos de Presidente da República e Vice, nos dos últimos anos do mandato presidencial (art. 81, §1º, CF/88).
B. SECRETO: garante a liberdade do eleitor na sua manifestação de vontade; o voto deve ser livre de coações e não deve ser revelado nem por seu autor nem por terceiros.
C. UNIVERSAL: todos podem votar, ainda que possam ser estabelecidas condições de fundo (o eleitor precisa atendera aos requisitos de nacionalidade, idade e capacidade) e de forma, pois precisa alistar para se tornar titular do direito ao sufrágio (Silva).
D. PERIÓDICO: a alternância no poder é uma das características da República.
E. PERSONALÍSSIMO: o eleitor deve comparecer pessoalmente, não se admitindo o voto por correspondência ou por procuração.
F. LIVRE: além de poder escolher entre os candidatos disponíveis, o eleitor pode se recusar a escolher um ou votar em um candidato fictício.
- Obs.: note que a obrigatoriedade do voto é meramente formal, não atingindo seu conteúdo.
G. IGUAL: não admite qualquer tratamento discriminatório, seja quanto aos eleitores, seja quanto à eficácia da participação.
BONS ESTUDOS
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Complementando:
O sufrágio também pode ser restrito e universal
O sufrágio restrito aquele onde ocorre restrição de voto aos indivíduos que não possuem certas capacidades intelectuais, sociais, raciais, étnicas, culturais e/ou económico-financeiras e, por isso, são considerados "incapazes" de participar da república.
O sufrágio universal é onde ocorre a mínima restrição possível, essas restrições não são de cunho econômico e/ou intelectual.
Fonte : https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Sufr%C3%A1gio
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Está no art. 14 da CF “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (…)
Basicamente o sufrágio garante o voto e ser votado. O voto é instrumento para exercitar essa garantia.
Sufrágio: poder reconhecido aos cidadãos de participação (direta ou indireta) na soberania de um país. Considera-se um direito público (direito político; referente ao Estado; prestado e garantido pelo Estado) subjetivo (direito conferido pela lei e que pode ser exigido) de votar e ser votado.
Voto: instrumento para exercitar o sufrágio. Uma exteriorização. Considera-se o voto direto, secreto, livre e personalíssimo (somente exercido pessoalmente, sem interferência de terceiros, mesmo que consentida). Se é secreto, pela lógica uma pessoa que não seja você não pode saber o seu voto.
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CERTO
Termos importantes:
Sufrágio é o direito de votar e de ser votado;
voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio
escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento.
Legislatura : tem duração de quatro anos e coincide com a duração do mandato dos deputados.
Sessão Legislativa: período anual de funcionamento da Assembleia da República
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Olá pessoal!
A questão cobra do candidato a analise de seu enunciado a fim de que se aponte se este se encontra certo ou errado.
Afirma-se que o direito de sufrágio é um direito personalíssimo.
Ora, direito de sufrágio se encontra no art. 14 da Constituição, sendo basicamente o direito de votar e ser votado, um direito personalíssimo que não pode ser exercido por terceiros.
GABARITO CERTO.
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O Que significa sufragio ? é o direito de votar e ser votado!
Vamos fazer a questão novamente ?
O direito de sufrágio ( VOTAR ( eleições ou se candidatar ) é um direito personalíssimo ( DIREITO PROPRIO ), de tal sorte que não se admite o seu exercício por representação de terceiro ( NINGUEM PODE IR VOTAR POR VOCE)
C/E ?
CERTO ! ACHO QUE FICOU MELHOR.
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SUFRÁGIO - Direito público subjetivo.
VOTO - Instrumento de exercício do sufrágio.
ESCRUTÍNIO - Forma (cédula, sistema eletrônico)
@patLickAplovado!
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Dica rápida, simples e objetiva sobre referendo x plebiscito
https://youtu.be/K6E6QQpvAFA
siga: @direitocombonfim
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Conforme outra questão da banca:
(Quadix - 2021 - CRT - RN) No direito constitucional brasileiro, o sufrágio, na condição de direito subjetivo, engloba o direito de votar (chamado de direito eleitoral ativo) e o direito de ser votado, de modo a poder participar da formação e do exercício do poder estatal (direito eleitoral passivo).
Gabarito: Certo