SóProvas


ID
5571553
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item. 


O direito de sufrágio é um direito personalíssimo, de tal sorte que não se admite o seu exercício por representação de terceiro. 

Alternativas
Comentários
  • A doutrina clássica denomina como sufrágio o poder que se reconhece a determinado número de pessoas (cidadãos) para participar direta ou indiretamente da soberania de um país. Trata-se de um direito público subjetivo inerente ao cidadão que se encontre em pleno gozo de seus direitos políticos.

    Já o voto caracteriza-se como exercício do sufrágio, pois é a exteriorização do sufrágio, ou seja, quando o eleitor se dirige à seção eleitoral e exerce o ato de votar, materializado está o sufrágio. Nesse sentido, o voto emerge como verdadeiro instrumento de legitimação para entrega do poder do povo aos seus representantes, tendo em vista que é ato fundamental para concretização efetiva do princípio democrático consagrado pela Constituição Federal.

    Mesmo sendo um direito, o voto também é um dever. E se tratando de uma obrigatoriedade, sua inobservância acarreta uma punição, para, caso o eleitor descumpra o seu dever de votar, este deverá ser responsabilizado conforme as sanções da legislação eleitoral, como exemplo, cita-se o art. 7º do Código Eleitoral.

    Já que a punição é personalíssima pressupõe-se que o direito/dever do sufrágio, materializada através do voto tmabém o é.

  • É UM DIREITO SUBJETIVO!

    O direito de sufrágio é um direito personalíssimo, de tal sorte que não se admite o seu exercício por representação de terceiro. 

  • GABA: CERTO

    apenas um adendo

    SUFRÁGIO Direito público subjetivo.

    VOTO Instrumento de exercício do sufrágio.

    ESCRUTÍNIO Forma (cédula, sistema eletrônico)

    senado federal - pertencelemos!

  • CERTO

    RESUMIDAMENTE: VOCÊ TEM DIREITO DE VOTAR, MAS NINGUÉM PODE IR LÁ VOTAR POR VOCÊ.

    EU ACHO QUE DEVE SER ISSO. MEU NEGOCIO É GEOGRAFIA.!!!

  • GABARITO: CERTO!

    Complementando:

    SUFRÁGIO é o direito de votar e ser votado.

    VOTO é o ato por meio do qual se exercita o sufrágio, ou seja, o direito de votar e ser votado.

    O sufrágio é universal, enquanto o voto é direto, secreto, livre e personalíssimo.

    O voto é personalíssimo, o que significa que apenas o eleitor pode exercer o seu direito de voto, sendo impossível, por isso, o voto por procuração ou por outros meios que não o comparecimento pessoal do eleitor no dia das eleições.

    Outras questões comentadas: @caminho_juridico.

  • GABARITO CERTO

    - CARACTERÍSTICAS DO VOTO:

    A. DIRETO: a escolha dos membros do legislativo e do executivo é feita diretamente pelo povo, sem intermediários.

    • - EXCEÇÃO: há uma possibilidade de eleição indireta, feita pelo Congresso Nacional, em caso de vacância dos cargos de Presidente da República e Vice, nos dos últimos anos do mandato presidencial (art. 81, §1º, CF/88).

    B. SECRETO: garante a liberdade do eleitor na sua manifestação de vontade; o voto deve ser livre de coações e não deve ser revelado nem por seu autor nem por terceiros.

    C. UNIVERSAL: todos podem votar, ainda que possam ser estabelecidas condições de fundo (o eleitor precisa atendera aos requisitos de nacionalidade, idade e capacidade) e de forma, pois precisa alistar para se tornar titular do direito ao sufrágio (Silva).

    D. PERIÓDICO: a alternância no poder é uma das características da República.

    E. PERSONALÍSSIMO: o eleitor deve comparecer pessoalmente, não se admitindo o voto por correspondência ou por procuração. 

    F. LIVRE: além de poder escolher entre os candidatos disponíveis, o eleitor pode se recusar a escolher um ou votar em um candidato fictício.

    • Obs.: note que a obrigatoriedade do voto é meramente formal, não atingindo seu conteúdo.

    G. IGUAL: não admite qualquer tratamento discriminatório, seja quanto aos eleitores, seja quanto à eficácia da participação.

    BONS ESTUDOS

  • Complementando:

    O sufrágio também pode ser restrito e universal

    O  sufrágio restrito aquele onde ocorre restrição de voto aos indivíduos que não possuem certas capacidades intelectuais, sociais, raciais, étnicas, culturais e/ou económico-financeiras e, por isso, são considerados "incapazes" de participar da república.

    sufrágio universal é onde ocorre a mínima restrição possível, essas restrições não são de cunho econômico e/ou intelectual. 

    Fonte : https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Sufr%C3%A1gio

  • Está no art. 14 da CF “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (…)

    Basicamente o sufrágio garante o voto e ser votado. O voto é instrumento para exercitar essa garantia.

    Sufrágio: poder reconhecido aos cidadãos de participação (direta ou indireta) na soberania de um país. Considera-se um direito público (direito político; referente ao Estado; prestado e garantido pelo Estado) subjetivo (direito conferido pela lei e que pode ser exigido) de votar e ser votado.

    Voto: instrumento para exercitar o sufrágio. Uma exteriorização. Considera-se o voto direto, secreto, livre e personalíssimo (somente exercido pessoalmente, sem interferência de terceiros, mesmo que consentida). Se é secreto, pela lógica uma pessoa que não seja você não pode saber o seu voto.

  • CERTO

    Termos importantes:

    Sufrágio é o direito de votar e de ser votado;

     voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio

    escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento.

    Legislatura :  tem duração de quatro anos e coincide com a duração do mandato dos deputados.

    Sessão Legislativa: período anual de funcionamento da Assembleia da República

  • Olá pessoal!

    A questão cobra do candidato a analise de seu enunciado a fim de que se aponte se este se encontra certo ou errado.

    Afirma-se que o direito de sufrágio é um direito personalíssimo. 

    Ora, direito de sufrágio se encontra no art. 14 da Constituição, sendo basicamente o direito de votar e ser votado, um direito personalíssimo que não pode ser exercido por terceiros.

    GABARITO CERTO.







  • O Que significa sufragio ?  é o direito de votar e ser votado!

    Vamos fazer a questão novamente ?

    O direito de sufrágio ( VOTAR ( eleições ou se candidatar ) é um direito personalíssimo ( DIREITO PROPRIO ), de tal sorte que não se admite o seu exercício por representação de terceiro ( NINGUEM PODE IR VOTAR POR VOCE)

    C/E ?

    CERTO ! ACHO QUE FICOU MELHOR.

  • SUFRÁGIO Direito público subjetivo.

    VOTO Instrumento de exercício do sufrágio.

    ESCRUTÍNIO Forma (cédula, sistema eletrônico)

    @patLickAplovado!

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre referendo x plebiscito

    https://youtu.be/K6E6QQpvAFA

    siga: @direitocombonfim

  • Conforme outra questão da banca:

    (Quadix - 2021 - CRT - RN) No direito constitucional brasileiro, o sufrágio, na condição de direito subjetivo, engloba o direito de votar (chamado de direito eleitoral ativo) e o direito de ser votado, de modo a poder participar da formação e do exercício do poder estatal (direito eleitoral passivo).

    Gabarito: Certo