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ID
5571565
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, julgue o item.


O poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei.

    Lembre-se! Poder regulamentar não pode inovar, e sim apenas complementar para efetivar a aplicação.

    Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

    Feliz ano novo!!

    Que sua nomeação venha em 2022!!

  • GABARITO: CERTO

    Resumo dos Poderes Administrativos

    Poder administrativo vinculado: O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.

    Poder administrativo discricionário: Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Poder administrativo regulamentar ou normativo: Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.

    Poder administrativo Hierárquico: A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.

    Poder administrativo disciplinar: O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.

    Poder de polícia: Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/#

  • Poder regulamentar/normativo : tem o intuito de regulamentar e complementar a lei, não pode inovar no ordenamento jurídico( criar, alterar, extinguir).

    abraços.

  • CERTO

    Pega o bizuuu

    EDITAR ATOS NORMATIVOS - PODER HIERÁRQUICO

    EDITAR ATOS GERAIS OU NORMAS PARA COMPLEMENTAR LEIS - PODER REGULAMENTAR

  • GABARITO OFICIAL - CERTO

    CUIDADO!

    Algumas bancas fazem distinção entre Poder Normativo X Poder Regulamentar.

    Para essas doutrinas, poder normativo é mais amplo e pode ser adotado por qualquer autoridade. Por sua via, o poder regulamentar é privativo dos Chefes do Executivo para elaborar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis.

  • O poder regulamentar é a prerrogativa da Administração Pública de editar atos normativos de caráter geral regulamentadores de leis visando a sua efetiva aplicação.

    O fundamento constitucional do poder regulamentar é o artigo 84, IV, da Constituição Federal que determina que é competência do Chefe do Poder Executivo expedir regulamentos para a fiel execução de leis.

    Vemos, então, que é correta a afirmativa da questão.

    Gabarito do professor: certo. 

  • PODER REGULAMENTAR

    O poder regulamentar não confere à Administração a prerrogativa de alterar a lei.

    Poder regulamentar, portanto, é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar a lei e permitir sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo, Atlas, 2013, p. 57).

    DECRETO REGULAMENTAR:

    - objetivo: dar fiel execução às leis

    - depende de lei (ato secundário)

    - não pode inovar no ordenamento jurídico

    - quem edita: chefes do poder executivo

     

    DECRETO AUTÔNOMO

    - objetivo: dispor sobre organização e funcionamento da administração federal e extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos;

    - não de depende de lei (ato primário)

    - pode inovar no ordenamento jurídico

    - não pode: criar aumento de despesa e nem criar/extinguir órgãos

    - quem edita: Presidente da República

    - OBS: Pode ser delegado para: Procurador Geral da República, Advogado Geral da União e Ministros de Estado.

     

    FONTE: Ivan Lucas.