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Gabarito: Certo.
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei.
Lembre-se! Poder regulamentar não pode inovar, e sim apenas complementar para efetivar a aplicação.
Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.
Feliz ano novo!!
Que sua nomeação venha em 2022!!
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GABARITO: CERTO
Resumo dos Poderes Administrativos
Poder administrativo vinculado: O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.
Poder administrativo discricionário: Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Poder administrativo regulamentar ou normativo: Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.
Poder administrativo Hierárquico: A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.
Poder administrativo disciplinar: O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.
Poder de polícia: Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/#
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Poder regulamentar/normativo : tem o intuito de regulamentar e complementar a lei, não pode inovar no ordenamento jurídico( criar, alterar, extinguir).
abraços.
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CERTO
Pega o bizuuu
EDITAR ATOS NORMATIVOS - PODER HIERÁRQUICO
EDITAR ATOS GERAIS OU NORMAS PARA COMPLEMENTAR LEIS - PODER REGULAMENTAR
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GABARITO OFICIAL - CERTO
CUIDADO!
Algumas bancas fazem distinção entre Poder Normativo X Poder Regulamentar.
Para essas doutrinas, poder normativo é mais amplo e pode ser adotado por qualquer autoridade. Por sua via, o poder regulamentar é privativo dos Chefes do Executivo para elaborar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis.
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O poder regulamentar é a
prerrogativa da Administração Pública de editar atos normativos de caráter
geral regulamentadores de leis visando a sua efetiva aplicação.
O fundamento constitucional do
poder regulamentar é o artigo 84, IV, da Constituição Federal que determina que
é competência do Chefe do Poder Executivo expedir regulamentos para a fiel
execução de leis.
Vemos, então, que é correta a
afirmativa da questão.
Gabarito do professor: certo.
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PODER REGULAMENTAR
O poder regulamentar não confere à Administração a prerrogativa de alterar a lei.
Poder regulamentar, portanto, é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar a lei e permitir sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo, Atlas, 2013, p. 57).
DECRETO REGULAMENTAR:
- objetivo: dar fiel execução às leis
- depende de lei (ato secundário)
- não pode inovar no ordenamento jurídico
- quem edita: chefes do poder executivo
DECRETO AUTÔNOMO
- objetivo: dispor sobre organização e funcionamento da administração federal e extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos;
- não de depende de lei (ato primário)
- pode inovar no ordenamento jurídico
- não pode: criar aumento de despesa e nem criar/extinguir órgãos
- quem edita: Presidente da República
- OBS: Pode ser delegado para: Procurador Geral da República, Advogado Geral da União e Ministros de Estado.
FONTE: Ivan Lucas.