GABARITO : A
A - Dentre os elementos dos atos administrativo, tem-se que a Finalidade do ato é sempre vinculada, pois deve o gestor atentar para o previsto em lei.
OBS: A doutrina distingue a Finalidade Genérica da Finalidade Específica:
- Finalidade Genérica: está presente em todo ato administrativo. Se consubstancia no atendimento ao interesse público. É vício insanável, haja vista o fato de que toda a atuação do ente estatal deve ser orientada para resguardar os interesses da sociedade em geral.
- Finalidade Específica: é definida em lei e estabelece qual a finalidade de cada ato especificadamente.
B - Rapaz, nessa raciocinei da seguinte forma: Ato administrativo é espécie de ato jurídico. Dentre os requisitos de validade dos atos jurídicos, nós temos a presença do agente capaz. Ausente esse requisito de validade (agente capaz) o é inválido, podendo ser nulo ou anulável
C - Vícios de competência é sanável desde que não seja competência exclusiva.
D - Nem sempre o atributo da autoexecutoriedade acompanha o ato administro. O exemplo clássico é a aplicação de multa de trânsito sujeita ao ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa
E - A doutrina de Hely Lopes Meirelles informa que o que é praticamente indissociável é o elemento da Finalidade e Impessoalidade.
Qualquer erro, por favor, podem corrigir :)
a) ainda que possua aspectos discricionários, todo ato administrativo é, em certa medida, vinculado, visto que deverá atender à sua finalidade legal. = GAB
b) a prática de um ato administrativo por sujeito civilmente incapaz leva obrigatoriamente à nulidade do ato. = DEVE-SE OBSERVAR EVENTUAIS PREJUÍZOS DO ATO
c) a incompetência é um vício insanável, pois a atuação administrativa destituída de poderes legais macula de forma absoluta o ato administrativo. = "O FOCO É CONVALIDADO." = COMPETÊNCIA É ELEMENTO CONVALIDÁVEL.
d) a autoexecutoriedade é um atributo indissociável do ato administrativo, visto que é expressão do poder extroverso da Administração. = AUTOEXECUTORIEDADE, BEM COMO IMPERATIVIDADE, SÃO ATRIBUTOS DISSOCIÁVEIS DO ATO
e) o desvio de finalidade sempre carrega consigo o vício de motivo, visto que são elementos mutuamente dependentes. = DESVIO DE FINALIDADE POSSUI VÍCIO NA PRÓPRIA FINALIDADE DO ATO
A questão trata dos atos
administrativos. Vejamos as afirmativas da questão:
A) ainda que possua aspectos
discricionários, todo ato administrativo é, em certa medida, vinculado, visto
que deverá atender à sua finalidade legal.
Correta. Todos os atos administrativos,
mesmo quando discricionários, possuem alguns elementos vinculados,
especificamente, os elementos forma, competência e finalidade. Apenas os
elementos motivo e objeto podem ser discricionários. Sendo assim, todo ato é em
certa medida vinculado e um dos elementos que são sempre vinculados é a
finalidade.
B) a prática de um ato
administrativo por sujeito civilmente incapaz leva obrigatoriamente à nulidade
do ato.
Incorreta. Ainda que o ato seja
praticado por pessoa civilmente incapaz, este só será nulo, se contiver vício
de legalidade insanável, de modo que o ato não possa ser convalidado.
C) a incompetência é um vício
insanável, pois a atuação administrativa destituída de poderes legais macula de
forma absoluta o ato administrativo.
Incorreta. Os vícios de
competência são, em regra, vícios sanáveis, só não podem ser sanados quando a
competência é exclusiva. Nesse sentido, esclarece Maria Sylvia Zanella Di
Pietro:
Assim, atos com vícios de
competência são, em regra, anuláveis e não nulos e podem ser corrigidos e
aproveitados, isto é, podem ser convalidados. Sobre o tema, afirma Maria Sylvia
Zanella Di Pietro que “quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de
incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de
ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade"
(DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense,
2019, p. 539).
D) a autoexecutoriedade é um
atributo indissociável do ato administrativo, visto que é expressão do poder
extroverso da Administração.
Incorreta. Autoexecutoriedade é o
atributo do ato administrativo pelo qual o ato pode ser executado pela própria
Administração Pública, independentemente de decisão judicial.
Nem todos os atos
administrativos, contudo, são dotados desse atributo. Por exemplo, a cobrança
de multas de trânsito não pode ser efetivada pela própria Administração, é
preciso a proposição de ação de execução fiscal perante o Poder Judiciário.
E) o desvio de finalidade
sempre carrega consigo o vício de motivo, visto que são elementos mutuamente
dependentes.
Incorreto. O motivo e a
finalidade são elementos diversos do ato administrativos que não são sempre
mutuamente dependentes. O motivo são as razões de fato e de direito que levam à
pratica do ato. A finalidade é o objetivo que, de acordo com a lei, o ato
pretende atingir, todos os atos administrativos tem como finalidade última
atender ao interesse público.
O desvio de finalidade ocorre
quando ato administrativo é praticado não para atender às finalidades legais,
mas sim para atender a outras finalidades, por exemplo, interesses privados do
agente que pratica o ato ou de terceiros.
O desvio de finalidade é um vício
na finalidade e não no motivo do ato administrativo e o vício de finalidade não
implica necessariamente um vício de motivo.
Gabarito do professor: A.