SóProvas


ID
5571781
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Santa Casa de Misericórdia do Município Alfa, associação civil de natureza filantrópica, celebrou parceria com o Município, contemplando a transferência de recursos financeiros municipais para custeio de suas atividades assistenciais. O Ministério Público recebeu denúncia, por carta anônima, de que o gestor da Santa Casa ostenta patrimônio não condizente com sua remuneração, havendo indícios de desvio de recursos financeiros manejados pela instituição. Em vista de tal situação, a responsabilização do referido gestor por ato de improbidade é 

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA C  

    Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa.

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.     (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    (...)

    § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • Questão atualizadíssima!!

    Lei 8.429/92 - LIA

    Art. 1º

    § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021).

  • Gab. C

    De acordo com a redação dada pela Lei nº 14.230/21, não há necessidade de envolvimento do particular E do servidor, bastando que o primeiro concorra dolosamente para a prática do ato ímprobo

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.        

  • Art. 1º. [...] § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

       

    ATENÇÃO!!! A redação originária fazia a ressalva acima apenas em relação àquelas entidades para cuja criação ou custeio o erário concorresse com MENOS de 50% do patrimônio ou da receita anual:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anuallimitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • O cara não era particular ? não devia ter ajuda de servidor ?

    Associação civil é de natureza privada

    associação pública é de natureza pública

    Se alguém puder esclarecer ....

  • Conceito de Improbidade Improbidade Administrativa é o ato que violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social da Administração Direta e Indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. • Sujeito passivo o ato de improbidade administrativa - art. 1º, §5, §6º e §7º da Lei 8.429/92; • Sujeito Ativo – agente público ou terceiro que induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade (art. 2º c/c art. 3º da Lei 8429/92. GABARITO: C

  • Questão deveria ser anulada !

    Comando da questão fala em denuncia por "carta anônima "

    Porém verificamos no art. 14. Qualquer pessoa poderá representar.

    § 1° A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2° A autoridade rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1 deste artigo.

  • Trata-se de questão que demandou conhecimentos acerca da possibilidade de responsabilização de gestor de entidade privada, sem finalidade lucrativa, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, em razão de possível desvio de recursos públicos canalizados à sobredita instituição privada.

    Sobre o tema, cumpre acionar o teor do art. 1º, §§6º e 7º, da Lei 8.429/92, já com a redação dada pela Lei 14.230/2021, que abaixo transcrevo:

    "Art. 1º (...)

    §6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.  

    § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."

    Como daí se extrai, é induvidoso que os atos de improbidade eventualmente cometidos por gestor de entidade privada, sem fins lucrativos, mediante desvio de recursos públicos, são passíveis de punições nos moldes do citado diploma legal.

    No entanto, como se vê da parte final do §7º, acima colacionado, o ressarcimento ao erário fica limitado à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Firmadas estas premissas, e em cotejo com as opções lançadas, conclui-se que a única condizente com o texto da lei é aquela contida na letra C (cabível, limitando-se a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos).

    Todas as demais propõem soluções jurídicas divergentes da norma legal de regência da matéria. Com efeito, a letra A equivoca-se ao sustentar que a entidade deve ser tida como "ente público", o que não é verdade. As opções B e D partem da premissa de que a responsabilização seriam descabida, o que afronta o texto expresso da lei. Por fim, a letra E equivoca-se porquanto despicienda a participação de servidor da prefeitura, tal como foi ali sustentado.


    Gabarito do professor: C