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GABARITO: LETRA E.
CPC/2015. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
a) ERRADA. Somente após o oferecimento da contestação será necessário o consentimento do réu.
b) ERRADA. Desistência implica em extinção SEM resolução do mérito. (art. 485, VII do CPC/2015. CPC/2015.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;
c) ERRADA. CPC/2015. Art. 485. (...) § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. Se a desistência for requerida após a contestação exige-se o consentimento do réu.
d) ERRADA. Após a contestação, exige-se consentimento do réu. Além disso, implica em extinção SEM resolução do mérito.
e) CERTA. CPC/2015. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
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Alternativa E
Art. 485. O juiz NÃO resolverá o mérito quando:
§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
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DESISTÊNCIA DA AÇÃO (CPC, art. 485, § 4º) pode ser apresentada até a SENTENÇA:
1 – Até a CONTESTAÇÃO, SEM o Consentimento do Réu;
2 – Após a CONTESTAÇÃO, COM o Consentimento do Réu;
Alteração do PEDIDO ou da CAUSA DE PEDIR (CPC, art. 329):
1 – Até a CITAÇÃO, NÃO depende de Consentimento do Réu;
2 – Até o SANEAMENTO, COM o Consentimento do Réu.
No Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos
INDEPENDENTEMENTE de Consentimento do Réu e mesmo que ele tenha apresentado a Contestação, a parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia (CPC, art. 1.040, § 3º)
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GAB. E como já explicaram.
ADENDO:
Homologação da DESISTÊNCIA da ação → extinção do proc. SEM resolução do mérito.
Homologação da RENÚNCIA à pretensão formulada na ação ou na reconvenção → extinção do proc. COM REsolução do mérito.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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Olá, amigos, lembrem-se:
DE CO RE
DEsistência COntestação REu
(Desenvolvido pelo professor Mozart Borba)
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Oi, pessoal. Gabarito: Letra "E".
Como se sabe, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação (Art. 485, § 4º). Assim, após o escoamento do prazo para resposta, somente é admissível a desistência da ação com a aquiescência do réu, pois ele também tem direito ao julgamento de mérito da controvérsia, bem como a eventual formação de coisa julgada material a seu favor. Todavia, lembro-lhes que a recusa do réu deve ser fundamentada em motivo razoável, sendo insuficiente a simples alegação de discordância sem a indicação de qualquer motivo plausível (REsp 1519589/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 13/04/2018).
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DESISTÊNCIA DA AÇÃO (CPC, art. 485, § 4º) pode ser apresentada até a SENTENÇA:
1 – Até a CONTESTAÇÃO, SEM o Consentimento do Réu;
2 – Após a CONTESTAÇÃO, COM o Consentimento do Réu;
Alteração do PEDIDO ou da CAUSA DE PEDIR (CPC, art. 329):
1 – Até a CITAÇÃO, NÃO depende de Consentimento do Réu;
2 – Até o SANEAMENTO, COM o Consentimento do Réu.