SóProvas


ID
5571874
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, a decadência tributária tem seu prazo de fluência

Alternativas
Comentários
  • Olá. A ESAF é diferente de todas as bancas. Como dicas posso sugerir conhecer os termos técnicos da área. Ela pergunta várias coisas corriqueiras, mas com o nome técnico.
  • Obrigada pela dica Nishimura!!
  • GABARITO: LETRA D

    CTN:

      Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

           I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

           II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

  • Sobre a letra A

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

            Parágrafo único. A PRESCRIÇÃO se interrompe: (não a decadência!!)

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

  • Decadência nao se interrompe e nem se suspende NEM POR DESPACHO DE JUIZ ( LETRA A )

    POR OUTRO LADO ,a prescrição se interrompe pelo despacho do juiz

  • Quanto a letra A, é importante observar que se há despacho do Juiz ordenando a citação, é por que já houve a propositura da ação pela fazenda pública. E se esta ocorreu, o crédito já foi constituído, não tendo que se falar em decadência, que ocorre antes da constituição do crédito, e sim em prescrição.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Decadência tributária.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo o173, inciso II do CTN:

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

     

    Gabarito do Professor: Letra D.