GABARITO A
Art. 202, CF. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
Art. 3, LC 109/01. A ação do Estado será exercida com o objetivo de:
I - formular a política de previdência complementar;
II - disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro;
III - determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades;
IV - assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;
V - fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e
VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.
1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da Previdência
Social.
2) Base constitucional (Constituição
Federal de 1988)
Art. 202.
O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma
autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo,
baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e
regulado por lei complementar.
3) Base legal (Lcp 109/2001)
Art. 3o A ação do Estado será exercida
com o objetivo de:
I - formular a política de previdência
complementar;
II - disciplinar, coordenar e
supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as
com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e
econômico-financeiro;
III - determinar padrões mínimos de
segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a
liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e
de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades;
IV - assegurar aos participantes e
assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos
planos de benefícios;
V - fiscalizar as entidades de
previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e
VI - proteger os interesses dos
participantes e assistidos dos planos de benefícios.
4)
Exame do enunciado e identificação da resposta
À luz do
art. 103 da Lei complementar 109/2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência
Complementar, a ação do Estado será exercida com o objetivo de: a) formular a
política de previdência complementar; b) disciplinar, coordenar e supervisionar
as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as com as
políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro; c)
determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com
fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos
de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no
conjunto de suas atividades; d) assegurar aos participantes e assistidos o
pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de
benefícios; e) fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas
operações e aplicar penalidades; e f) proteger os interesses dos participantes
e assistidos dos planos de benefícios.
Assim, analisemos
os itens.
I. INCORRETO, posto que a
ação estatal não está limitada apenas a determinar padrões mínimos de segurança
econômico-financeira.
II. CORRETO, visto que,
dentre outras ações, o Estado vai formular a política de
previdência complementar e fiscalizar as entidades de previdência complementar,
suas operações e aplicar penalidades.
III. INCORRETO, considerando
que o principal objetivo do Estado é a proteção dos participantes e dos assistidos,
ele não vai apenas supervisionar, mas sim assegurar o acesso de todos às
informações, disciplinar e coordenar as atividades, dentre outras ações.
IV. CORRETO, conforme o disposto
na LC 109/2001, o Estado vai proteger os interesses dos participantes e
assistidos dos planos de benefícios, bem como fiscalizar as entidades de
previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades.
Resposta: LETRA A, I e IV.