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ID
5572015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da nacionalidade, julgue os próximos itens.


I A legislação brasileira, diferentemente do que ocorre em outros países, não permite que uma pessoa detenha mais de uma nacionalidade.

II São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

III O naturalizado brasileiro pode perder a nacionalidade brasileira, mas o brasileiro nato, não.


Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    I) A legislação brasileira, diferentemente do que ocorre em outros países, não permite que uma pessoa detenha mais de uma nacionalidade.

    A exemplo jogador de futebol, se para exercer a sua profissão, o jogador for obrigado a assumir outra nacionalidade, não poderá perder a nacionalidade brasileira.

    III) O naturalizado brasileiro pode perder a nacionalidade brasileira, mas o brasileiro nato, não.

    A cidadania brasileira nata não é absoluta e o cidadão pode perdê-la

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

  • Gabarito: B

    I - CF, art. 12, §4º [...] II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

    II - certo - CF, art. 12, I, [...] c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    III - O cidadão brasileiro nato está sim passível de perder a nacionalidade brasileira. Por exemplo, no caso de aquisição derivada, voluntária (a pessoa pede para se naturalizar), poderá haver perda da nacionalidade brasileira. Isso vale para cônjuges que solicitam a nacionalidade estrangeira por matrimônio. (site CNJ)

  • GAB. B

    CF ART12, § 4º, II:

    O brasileiro nato perderá a nacionalidade quando o pais estrangeiro não reconhecer a nacionalidade originária (alínea "a'). MAAAS

    caso a naturalização se torne uma imposição que condicione a permanência, não perderá a nacionalidade. (alínea "b")

    OBS> tanto o brasileiro naturalizado quanto o nato poderá perder a nacionalidade. Não confundir com a possibilidade de ser extraditado. 

  • Letra B.

    I - Incorreta. Em alguns casos, a pessoa pode sim possuir DUPLA NACIONALIDADE.

    II - Correta.

    III - Incorreta. O nato e o naturalizado, de acordo com a lei, podem perder sim a nacionalidade.

    Obs: O que não pode acontecer com o brasileiro nato é a EXTRADIÇÃO.

    BONS ESTUDOS!!!

  • quanto ao item 3:

    A esse respeito, o STF já decidiu que o brasileiro detentor de green card eresidente nos EUA que adquire a nacionalidade norte-americana perde a nacionalidade brasileira, pois, se ele já possuída green card, não precisava adquirir a nacionalidade norte-americana para o exercício de direitos civis ou para permanecer nos EUA.

    f: revisão pge

  • redação confusa o item III

  • Brasileiro nato pode perder a nacionalidade se adquirir outra nacionalidade (art. 12, II CF).

    Exceções (salvo nos casos de): a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • GABARITO - B

    I Art.12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;    

    ____________________

    II) Art.12, I , c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    ____________________

    III O naturalizado brasileiro pode perder a nacionalidade brasileira, mas o brasileiro nato, não.

    O brasileiro nato pode perder a Nacionalidade;

    O brasileiro nato não pode ser extraditado.

  • toma ai essa casca de banana.

  • Gabarito B.

    Obs.: O ex-nato que readquirir a nacionalidade voltará a ser brasileiro NATO.

  • Minha contribuição.

    Informativo 859 STF

    Se um brasileiro NATO que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira.

     

    Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso II do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. 

     

    O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. 

     

    Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade.

     

     

    Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. 

    STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822). 

    STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017 (Info 859).

    Abraço!!!

  • A hipótese do art. 12, §4º (adquirir outra nacionalidade) pode se verificar em duas situações:

    - O BRASILEIRO NATO se naturaliza em outro País - nesse caso perde a nacionalidade brasileira.

    - O BRASILEIRO NATO adquire o green card nos EUA - aqui ele por livre e espontânea vontade resolveu adquirir a cidadania americana (Info 859 do STF).

    EFEITO PRÁTICO: uma vez perdida a nacionalidade brasileira, o ex-brasileiro PODERÁ SER EXTRADITADO, caso venha a cometer um crime no estrangeiro e adentre no Brasil.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática ligada à nacionalidade. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na disciplina constitucional acerca do assunto:

     

    Assertiva I: está incorreta. É possível. Como regra, quem adquire outra nacionalidade, perde a brasileira. Contudo, existem exceções, como o caso de dupla nacionalidade (originárias). Nesse sentido:

     

    Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 12. São brasileiros: I - natos: [...] c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    Assertiva III: está incorreta. O brasileiro nato pode, sim, perder a nacionalidade caso venha adquirir outra nacionalidade (art. 12, II CF). As exceções estão nas hipóteses de: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

     

     Portanto, apenas o item II está certo. 

     

     Gabarito do professor: letra b.
  • Brasileiro Nato:

    Pode perder a nacionalidade;

    Pode ser entregue ao Tribunal Penal Internacional (TPI), desde que respeitadas as regras concernentes à extradição.

    Não pode ser extraditado;

  • CASO REAL

    Brasileira que perdeu nacionalidade é extraditada e já está presa nos EUA

    Processo

    Cláudia morava naquele país desde o início da década de 1990. Por ter sido casada por quase uma década com outro norte-americano, tinha há anos o chamado green card, licença permanente que permite a estrangeiros viver e trabalhar no país. Contadora, ela decidiu solicitar nacionalidade norte-americana, em 1999. De acordo com dados de 2015 do Departamento de Imigração dos EUA, 10 mil brasileiros adquirem voluntariamente a nacionalidade norte-americana, a cada ano. Cláudia tornou-se um deles.

    Já no Brasil e suspeita da morte de um homem que é considerado herói de guerra, ela perdeu a nacionalidade brasileira em 2013, por força de portaria assinada pelo então ministro José Eduardo Cardozo. O Ministério da Justiça afirma que a decisão foi baseada no Artigo 12, parágrafo 4º, da Constituição Federal, e que essa medida é regra no caso de aquisição de outra nacionalidade.

    O texto constitucional citado diz que “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”.

    FONTE: Agência Brasil

  • o ordenamento jurídico nacional admite que os brasileiros tenham dupla ou múltiplas nacionalidades APENAS se a(s) outra(s) nacionalidades(s) decorrer(em) do nascimento em território estrangeiro (nacionalidade originária), de ascendência estrangeira (nacionalidade originária) ou de naturalização por imposição

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