SóProvas


ID
5572030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca de direitos fundamentais e sociais, assinale a opção correta.  

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    (CESPE ANM 2021) Os direitos sociais assegurados aos trabalhadores incluem a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. (CERTO, art. 7º inciso XI)

    É possível determinar que a participação nos lucros ou resultados de trabalhadores de empresas estatais fique submetida à diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo competente. (ADI 5.417-DF)

    Sobre a letra "E" caiu na PRF e na PGE-PB em 2021

    (CESPE PRF 2021) À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item que se segue, relativo aos direitos humanos.

    O aviso prévio é uma condicionante ao exercício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva.

    (CESPE PGE-PB 2021- ADAPTADA) Ao tratar do direito fundamental de reunião, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a ausência de comunicação oficial prévia às autoridades competentes não torna a reunião ilegal. (CERTO)

    e) O direito constitucional de reunião demanda aviso prévio registrado e formal à autoridade competente, a fim de que se garanta a segurança dos participantes.

    STF: O aviso prévio é dispensável. (STF RE 806.339)

    CF/88: O aviso prévio é indispensável.

  • A) É constitucional lei ordinária que obrigue a manutenção de livro de cunho religioso em unidades escolares e bibliotecas públicas estaduais. 

    A imposição legal de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais configura contrariedade à laicidade estatal e à liberdade religiosa consagrada pela Constituição da República de 1988.

    STF. Plenário. ADI 5258/AM, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).

    B) É constitucional a determinação de que a participação de trabalhadores nos lucros ou resultados de empresas estatais observe diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo ao qual tais empresas estatais estejam sujeitas. 

    3. Não de demonstra inconstitucionalidade de norma pela se prevê a participação nos lucros e resultados pelos trabalhadores das empresas estatais, de acordo com as diretrizes específicas elaboradas pelo Poder Executivo a que estejam submetidas respectivas entidades. 4. As empresas estatais, embora sujeitas a controle público, são competentes para celebrar negociação coletiva sobre participação em lucros e resultados. 5. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, na outra parte, julgada improcedente.

    (ADI 5417, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 07/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2021 PUBLIC 04-02-2021)

    C) A vedação à expulsão de estrangeiro que tenha filho brasileiro condiciona-se a que o nascimento ou o vínculo socioafetivo tenha sido estabelecido antes do fato ensejador de expulsão. 

    Tema 373 Repercussão geral - O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente. RE 608898 25/06/2020

  •  

    D) É vedada a vacinação forçada de pessoas que relutem em imunizar-se, razão pela qual a

    vacinação não pode ser considerada de ordem obrigatória. 

     

    O STF julgou parcialmente procedente ADI, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 3º, III, “d”, da Lei nº

    13.979/2020.

    Ao fazer isso, o STF disse que o Poder Público pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei nº 13.979/2020. O Estado pode impor aos cidadãos que recusem a

    vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força. Também ficou definido que os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação.

     

    A tese fixada foi a seguinte:

    (A) A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição

    ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e (i) tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, (ii) venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes,

    (iii) respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas; (iv) atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e (v) sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente; e (B) tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência.

     

    STF. Plenário. ADI 6586, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 17/12/2020 (Info 1003).

     

    E) O direito constitucional de reunião demanda aviso prévio registrado e formal à autoridade competente, a fim de que se garanta a segurança dos participantes.

     

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

     

    STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855)

    (Info 1003)

  • GABARITO B

    A) É constitucional lei ordinária que obrigue a manutenção de livro de cunho religioso em unidades escolares e bibliotecas públicas estaduais. 

    A imposição legal de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais configura contrariedade à laicidade estatal e à liberdade religiosa consagrada pela Constituição da República de 1988 (STF, ADI 5.258, 2021, Info 1012).

    B) É constitucional a determinação de que a participação de trabalhadores nos lucros ou resultados de empresas estatais observe diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo ao qual tais empresas estatais estejam sujeitas. 

    É constitucional a determinação de que a participação de trabalhadores nos lucros ou resultados de empresas estatais deve observar diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo ao qual as entidades estejam sujeitas (STF, ADI 5.417, 2021, Info 1001).

    C) A vedação à expulsão de estrangeiro que tenha filho brasileiro condiciona-se a que o nascimento ou o vínculo socioafetivo tenha sido estabelecido antes do fato ensejador de expulsão. 

    O § 1º do art. 75 da Lei nº 6.815/80 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente (STF, Tese RG 373, 2020, Info 983).

    D) É vedada a vacinação forçada de pessoas que relutem em imunizar-se, razão pela qual a vacinação não pode ser considerada de ordem obrigatória.

    A vacinação forçada (imunização à força) não é permitida. Mas é possível que a vacinação seja obrigatória (compulsória). O Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força (STF, ADI 6.586, 2020, Info 1003).

    E) O direito constitucional de reunião demanda aviso prévio registrado e formal à autoridade competente, a fim de que se garanta a segurança dos participantes.

    A exigência constitucional de avisoprévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local (STF, Tese RG 855, 2020, Info 1003).

  • GABARITO - B

    Temas Importantes:

    I) A imposição legal de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais configura contrariedade à laicidade estatal e à liberdade religiosa consagrada pela Constituição da República de 1988 (STF, ADI 5.258, 2021, Info 1012).

    II) O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020. De acordo com a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força. Também ficou definido que os estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação.

  • livro de cunho religioso pode não necessariamente estar relacionado à Bíblia... poderia ser um livro doutrinário, de qualquer religião, ou sobre todas as religiões, o que não demonstra nenhuma inconstitucionalidade... Mas enfim, temos que nos submeter a essas redações ambíguas que o Cespe faz

  • E) O direito constitucional de reunião demanda aviso prévio registrado e formal à autoridade competente, a fim de que se garanta a segurança dos participantes.

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local (STF, Tese RG 855, 2020, Info 1003).

  • ADENDO

    - STF Info 1003 - 2020: A vacinação compulsória (obrigatória) não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes.

    • Vacinem-se !!!

  • Gabarito''B''.

    Devemos marcar a letra B, pois de acordo com o STF:

    (...) 3. Não de demonstra inconstitucionalidade de norma pela se prevê a participação nos lucros e resultados pelos trabalhadores das empresas estatais, de acordo com as diretrizes específicas elaboradas pelo Poder Executivo a que estejam submetidas respectivas entidades. 4. As empresas estatais, embora sujeitas a controle público, são competentes para celebrar negociação coletiva sobre participação em lucros e resultados. 5. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, na outra parte, julgada improcedente. (ADI 5417, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 07/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2021 PUBLIC 04-02-2021).

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • A. ERRADA! A imposição legal de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais configura contrariedade à laicidade estatal e à liberdade religiosa consagrada pela Constituição da República de 1988.

    B. CORRETA! É CONSTITUCIONAL a determinação de que a participação de trabalhadores nos lucros ou resultados de empresas estatais deve observar diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo ao qual as entidades estejam sujeitas. - INFO 1001, STF.

    C. ERRADA! É PROIBIDA a expulsão caso o estrangeiro tenha filho brasileiro e ele esteja sob a sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva, mesmo que isso tenha ocorrido após o fato ensejador do ato expulsório. - INFO 983, STF.

    D. ERRADA! O STF decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19. De acordo com a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força. Também ficou definido que os estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação.

    E. ERRADA!

    Vejamos alguns aspectos importantes sobre o direito de reunião:

    Aviso prévio é uma condição para o exercício da reunião? A reunião realizada sem esse aviso prévio é ilegal? NÃO!

    A exigência de aviso prévio existe unicamente para permitir que o poder público zele para que o exercício do direito se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local.

    Assim, esse prévio aviso deve ocorrer SEMPRE QUE POSSÍVEL, MAS, SE NÃO EXISTER, NÃO SE PODE FALAR EM REUNIÃO ILEGAL!!

    Como deve ocorrer essa notificação? Exige-se alguma formalidade especial? NÃO EXISTE FORMALIDADE ESPECIAL!

    Basta que a notificação seja EFETIVA, isto é, que permita ao poder público realizar a fiscalização da segurança da manifestação ou reunião. Assim, por exemplo, é possível que a reunião seja convocada ou divulgada nas redes sociais, sem que exista uma notificação formal aos órgãos públicos.

  • Bolsominions marcaram a alternativa "D"

    Comentei e saí correndo :V kkkkkkkkk

    Gaba B

  • a vacinacao pode ser forcada ??? Me apeguei nisso... sei que as empresas e órgãos públicos podem exigir a vacinação para continuidade do trabalho e que as entidades possam impor consequências a que, nao se vacinar... mas daí a dizer queé constitucional a vacinação obrigatória ????

    se alguém puder esclarecer, por favor

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos sociais.

    2) Base jurisprudencial

    2.1. A imposição legal de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais configura contrariedade à laicidade estatal e à liberdade religiosa consagrada pela Constituição da República de 1988 (STF, ADI 5.258, 2021, Info 1012).

    2.2. É constitucional a determinação de que a participação de trabalhadores nos lucros ou resultados de empresas estatais deve observar diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo ao qual as entidades estejam sujeitas (STF, ADI 5.417, 2021, Info 1001).

    2.3. O § 1º do art. 75 da Lei nº 6.815/80 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente (STF, Tese RG 373, 2020, Info 983).

    2.4. A vacinação forçada (imunização à força) não é permitida. Mas é possível que a vacinação seja obrigatória (compulsória). O Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força (STF, ADI 6.586, 2020, Info 1003).

    2.5. A exigência constitucional de avisoprévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local (STF, Tese RG 855, 2020, Info 1003).

     

    3) Exame da questão posta e identificação da resposta

    a. ERRADO. Nos termos da jurisprudência do STF, a imposição legal de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais configura contrariedade à laicidade estatal e à liberdade religiosa consagrada pela Constituição da República de 1988.

    b. CERTO. É constitucional a determinação de que a participação de trabalhadores nos lucros ou resultados de empresas estatais deve observar diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo ao qual as entidades estejam sujeitas, conforme jurisprudência do STF.

    c. ERRADO. É vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente.

    d. ERRADO. À luz do entendimento do STF, a vacinação forçada (imunização à força) não é permitida. Mas é possível que a vacinação seja obrigatória (compulsória). O Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força.

    e. ERRADO. A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. Assim, não precisa que haja aviso prévio registrado e formal.

    Resposta: B.

  • OBRIGATORIEDADE DE LIVRO DE CUNHO RELIGIOSO EM BIBLIOTECAS

    • [Jurisprudência]
    • Entendimento do STF é no sentido de que é inconstitucional lei ordinária estadual em que estabelece a obrigatoriedade quanto à manutenção de livro de cunho religioso em unidades escolares e bibliotecas públicas estaduais;
    • Tal manutenção fere, dentre outros mandamentos, o princípio da LAICIDADE (não vinculação a qualquer tipo de religião) da administração pública;
  • LUCROS OU RESULTADOS DAS EMPRESAS

    ► PARTICIPAÇÃO DE TRABALHADORES

    • Entendimento na jurisprudência → ADI 5417
    • Não é inconstitucional norma que defina a participação de trabalhadores nos lucros ou resultados de empresas estatais;
    • Deve-se observar diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo aos quais tais empresas estejam sujeitas;
    • As empresas estatais, embora sujeitas a controle público, são competentes para celebrar negociação coletiva sobre participação em lucros e resultados;
  • EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO

    • Entendimento do STF;
    • É inconstitucional norma que defina a expulsão de estrangeiro que tenha filho brasileiro e cujo fato tenha ocorrido POSTERIORMENTE, caso ocorra a comprovação de existência de guarda e vínculo econômico;
    • Ou seja: é VEDADA a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório;
    • Deve restar comprovada estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente;
  • VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA

    • Para o STF há uma distinção entre vacinação forçada e a vacinação compulsória;
    • Vacinação forçada: trata-se de violação à integridade física;
    • Vacinação compulsória: vincula-se ao exercício de determinadas atividades ou procedimentos; a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, é legítimo, desde que as medidas às quais se sujeitam os refratários observe legislação específica;
    • De acordo com a decisão do STF, em relação à vacinação contra a Covid-19, o Estado pode impor ao cidadãos que recusem a vacinação medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrículas em escolas etc);
    • Lembrando: NÃO PODE FAZER A IMUNIZAÇÃO FORÇADAMENTE!
    • ADI 6586;

    DICA:

    ▬ Vacinação forçada: VEDADA;

    ▬ Vacinação compulsória: PERMITIDA;

  • DIREITO DE REUNIÃO

    ► NOTIFICAÇÃO AO PODER PÚBLICO

    • Não há necessidade de formalização em relação ao aviso prévio vinculado à realização de reunião;
    • Basta, no caso, notificar que torne possível ao Poder Público realizar as providências necessárias em casos de manifestações de natureza espontânea não são vedadas;
    • Essa notificação ao poder público permite para o zelo e o efetivo direito de reunião se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local;
    • A notificação precisa ser efetiva para permitir ao poder público ralizar a segurança da manifestação ou reunião;
    • As manifestações pacíficas gozam de presunção de legalidade; ou seja, caso não seja possível a notificação, os organizadores não devem ser punidos por sanções criminais ou administrativos que possam resultar em multa ou prisão;