SóProvas


ID
5572039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos políticos, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    A) Analfabeto tem voto facultativo e é inelegível.

    Art. 14, §1º, CF: O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para: a) os analfabetos;

    Art. 14, §4º, CF: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    ............................................................................................................................................................................................

    B) Senadores: eleitos pelo sistema eleitoral majoritário.

    Art. 46, CF: O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    ............................................................................................................................................................................................

    C) A pessoa que já exerceu dois mandatos consecutivos de Prefeito, ou seja, foi eleito e reeleito, fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente. Não se admite a figura do “Prefeito itinerante”. STF. Plenário. RE 637485/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º/8/2012 (repercussão geral) (Info 673).

    ............................................................................................................................................................................................

    D) Art. 14, §7º, CF: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    ............................................................................................................................................................................................

    E) GABARITO

    A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. STF. Plenário. RE 601182/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/5/2019 (repercussão geral) (Info 939).

  • Gabarito: E

    A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. STF. Plenário. RE 601182/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/5/2019 (repercussão geral) (Info 939).

  • A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

    STF. Plenário. RE 601182/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/5/2019 (repercussão geral) (Info 939).

  • ADENDO - Inelegibilidades na CF

    A  inelegibilidade pode ser absoluta, impede a candidatar-se a qualquer cargo ou relativo, impede a candidatura para um ou alguns cargos.

    a) Absoluta = somente inalistáveis + analfabetos.  ⇒ Rol taxativo da CF e de caráter pessoal.

    • Estrangeiro é regra, mas não absoluto, lembre do equiparado português

    b) Relativa = restringe apenas certos cargos ⇒ LC pode ampliar.

    i- Funcional /  Profissional 

    • Suceder e substituir definitivamente! ( ex= 2015 temer)
    • ATENÇÃO = Essas regras referem-se a cargos somente do executivo !! 

    6 meses antes, deve sair para ocupar outro cargo = desincompatibilização. (essa restrição não se aplica o vice não tenha sucedido ou substituído nos 6 meses anteriores à eleição)

    -STF RE n. 637.485: o chamado prefeito itinerante ou profissional, um candidato nômade, é figura proibida pela legislação eleitoral.

    ii- Reflexa 

    • cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o 2º grau ou por adoção !! 

    • a restrição apenas se aplica ao território de jurisdição (certo seria dizer circunscrição) do titular.!! o filho do governador do Estado de Minas Gerais não pode concorrer à prefeitura de Belo Horizonte, mas pode ser candidato a presidente da república ou governador de outro estado.

    -STF Súmula 18: a inelegibilidade não é afastada pela dissolução conjugal, quando no curso do mandato .

    • Exceção = morte afasta → STF Info 747 - 2014: O escopo do verbete sumulado é coibir fraudes com separações fictícias,  o que não ocorre no caso de separação involuntária por falecimento. 

    *exceção: se o parente ou cônjuge já for titular de mandato eletivo, ele pode concorrer à reeleição.

  • PODERIA SER A ALTERNATIVA B, PORÉM GENERALIZOU PARLAMENTARES FEDERAIS. OS SENADORES SÃO ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO.

    Gab. Alternativa E.

  • Não sei se é entendimento do STF mas eu já vi um prefeito se elegendo a um terceiro mandato seguido em cidade vizinha daquela que ele foi prefeito nos 8 anos anteriores. Até por que, essa de o cara ter que morar onde se elege, na prática, a gente sabe que não é aplicado. O que mais tem é politico que só pisa na cidade lá uma vez na semana, principalmente prefeito.

  • GABARITO - E

    A) Voto facultativo :

    Analfabetos

    Maiores de 16 e menores que 18.

    ____________

    B) Parlamentares federais, estaduais e municipais elegem-se pelo sistema proporcional de eleição.

    Eleitos pelo sistema majoritário:

    Chefes do Executivo

    Senadores

    Eleitos pelo sistema proporcional:

    Deputados

    Vereadores

    _____________

    C) Não é permitido o Mandado itinerante.

    ____________

    D) Segundo grau.

    ____________

    Bons estudos

  • CESPE. 2021.

     

    RESPOSTA A (CORRETO)

     __________________________________

    ERRADO. A) O analfabeto, embora lhe ̶s̶e̶j̶a̶ ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶t̶ó̶r̶i̶o̶ ̶o̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶í̶c̶i̶o̶ ̶d̶o̶ ̶v̶o̶t̶o̶, é considerado inelegível pela Constituição Federal de 1988. ERRADO.

     

     

    É facultativo o voto de analfabeto.

     

    Art. 14, §1, CF

     

    +

     

    Art. 14, §4º, CF.

     

    __________________________________

     

    ERRADO. B) Parlamentares federais, estaduais e municipais elegem-se pelo ̶s̶i̶s̶t̶e̶m̶a̶ ̶p̶r̶o̶p̶o̶r̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶e̶l̶e̶i̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.

     

    Senadores – eleitos pelo sistema eleitoral majoritário.

     

    Art. 46, CF.

     

    NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.

     

    __________________________________

    ERRADO. C) Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ̶é̶ ̶p̶e̶r̶m̶i̶t̶i̶d̶o̶ ̶t̶e̶r̶c̶e̶i̶r̶o̶ ̶m̶a̶n̶d̶a̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶h̶e̶f̶e̶ ̶d̶e̶ ̶P̶o̶d̶e̶r̶ ̶E̶x̶e̶c̶u̶t̶i̶v̶o̶ ̶m̶u̶n̶i̶c̶i̶p̶a̶l̶,̶ ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶e̶m̶ ̶m̶u̶n̶i̶c̶í̶p̶i̶o̶s̶ ̶d̶i̶v̶e̶r̶s̶o̶s̶. ERRADO.

     

    A pessoa que já exerceu dois mandatos consecutivos de Prefeito, ou seja, foi eleito e reeleito, dica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente. Não se admite a figura do “Prefeito itinerante”.

     

    STF. Plenário. RE 637485/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º/8/2012 (repercussão geral) (Info 673).

     

    __________________________________

     

    ERRADO. D) O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, ̶a̶t̶é̶ ̶t̶e̶r̶c̶e̶i̶r̶o̶ ̶g̶r̶a̶u̶ ̶ de parentesco ou por adoção, de governador de estado são inelegíveis nesse mesmo estado. ERRADO.

     

    Segundo Grau

     

    Art. 14, §7º, CF.

     

    _________________________________________

     

    CORRETO. E) A suspensão de direitos políticos em razão de condenação criminal transitada em julgado incidirá quando a pena aplicada for restritiva de direitos. CORRETO.

    Art. 15, III, CF.

    A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

    STF. Plenário. RE 601182/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/5/2019 (repercussão geral) (Info 939).

  • Complementando:

    -PERDA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    -Perda => definitiva

    -Suspensão => temporária

    -Única hipótese de perda: ocorre quando o indivíduo perde a sua nacionalidade, seja em ação de cancelamento de naturalização, ou seja, voluntariamente. Deixando de ser brasileiro, ele fica impedido de forma definitiva de exercer os direitos políticos;

    -Condenação criminal SEM transito em julgado NÃO gera suspensão dos direitos políticos, apenas condenação transitada em julgada, enquanto durarem seus efeitos.

    -Súmula 9, TSE: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação de danos.

    -É possível a suspensão de direitos políticos por contravenção penal?

    1ª corrente: somente por prática de crime gera a suspensão dos direitos políticos;

    2ª corrente: interpretação teleológica da Constituição – defende que sim. TSE aderiu a 2ª corrente.

    -Suspensão condicional DA PENA: suspende os direitos políticos.

    -Indivíduo promova revisão criminal – continua com os direitos políticos suspensos, até que o pedido de revisão seja definitivamente procedente.

    -Suspensão condicional DO PROCESSO – ainda não há condenação criminal transitada em julgado – o réu preserva seus direitos políticos intactos, bem como na TRANSAÇÃO PENAL.

    Fonte: sinopse eleitoral

  • A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

    STF. Plenário. RE 601182/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/5/2019 (repercussão geral) (Info 939).

  • Analfabetos e maiores de 70 anos: voto facultativo e são inelegíveis. Nem todos parlamentares federais, estaduais ou municipais se sujeitam ao princípio proporcional. Os senadores se sujeitam ao princípio majoritário. A suspensão dos direitos políticos se aplica ainda que a pena privativa de liberdade seja substituída pela restritiva de direitos.
  • Esquema pra ajudar na prova:

    • Obrigatório: >18 anos e <70 anos
    • Facultativo: entre 16-18 anos, > 70 anos e analfabetos
    • Proibido: conscritos e estrangeiros

    Lembrando que analfabeto é alistável (PODE VOTAR) mas é inelegível (SER VOTADO).

  • Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para Senador da República, Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.

    Sistema Eleitoral Proporcional é o adotado nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereadores. Aqui, dá-se importância ao número de votos válidos ao partido político, pois ao votar na legenda, faz-se a escolha por partido.

  • Gabarito''E''.

    De acordo com o entendimento do STF: A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Havendo condenação criminal transitada em julgado, a pessoa condenada fica com seus direitos políticos suspensos tanto no caso de pena privativa de liberdade como na hipótese de substituição por pena restritiva de direitos. Veja o dispositivo constitucional: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; STF. Plenário. RE 601182/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/5/2019 (repercussão geral) (Info 939)”.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • A letra B generalizou. Os parlamentares federais são compostos por deputados federais e senadores. Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional e os senadores são eleitos pelo sistema majoritário.
  • A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

  • Gabarito: Letra E

    A) Analfabeto tem voto facultativo e é inelegível.

    Art. 14, §1º, CF: O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para: a) os analfabetos;

    Art. 14, §4º, CF: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    ............................................................................................................................................................................................

    B) Parlamentares federais, estaduais e municipais elegem-se pelo sistema proporcional de eleição.

    Eleitos pelo sistema majoritário:

    Chefes do Executivo 

    Senadores 

    Eleitos pelo sistema proporcional:

    Deputados 

    Vereadores

    ............................................................................................................................................................................................

    C) A pessoa que já exerceu dois mandatos consecutivos de Prefeito, ou seja, foi eleito e reeleito, fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente. Não se admite a figura do “Prefeito itinerante”. STF. Plenário. RE 637485/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º/8/2012 (repercussão geral) (Info 673).

    ............................................................................................................................................................................................

    D) Art. 14, §7º, CF: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    ............................................................................................................................................................................................

    E) GABARITO

    A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. STF. Plenário. RE 601182/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/5/2019 (repercussão geral) (Info 939).