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ID
5572060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na hipótese de o dirigente de órgão público do estado de Alagoas delegar parte de sua competência, o ato de delegação 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Fundamentos retirados da Lei N° 9.784:

    A - INCORRETA - Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    B - INCORRETA - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: (...) II - a decisão de recursos administrativos;

    C - CORRETA - Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    D - INCORRETA - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:  I - a edição de atos de caráter normativo;

    E - INCORRETA - Art. 14., § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • GABARITO: C

    Acrescentando...

    QUESTÕES DO CESPE SOBRE COMPETÊNCIA NA LEI 9.784

    CESPE/TJ-CE/2018/Juiz de Direito: A competência administrativa pode ser renunciada em hipótese de acordo entre os órgãos públicos envolvidos. (errado) 

    CESPE/TRF 1ª/2017/Analista Judiciário: Autoridade competente para a realização de ato administrativo pode escolher renunciar a tal competência, ainda que a tenha adquirido por delegação. (errado)

    CESPE/PF/2013/Delegado de Polícia Federal: De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal e quando conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, delegar parte da sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados. (correto)

    CESPE/TJ-CE/2018/Juiz de Direito: A delegação de competência de órgãos colegiados é possível, desde que não se trate de matéria de competência exclusiva, de decisão de recursos administrativos ou de edição de atos de caráter normativo. (correto)

    FCC/TRT 18ª/2018/Analista Judiciário: Não é admissível a delegação de competência para decisão de recursos administrativos. (correto)

    CESPE/TJ-AM/2014/Juiz de Direito: Conforme a Lei n.º 9.784 /1999, que trata dos atos administrativos, são indelegáveis: a edição de atos normativos e as matérias de competência exclusiva do órgão. (correto)

  • Gab. Letra C.

    Mnemônico pra ajudar = Não pode delegar CENORA

    Competência Exclusiva

    Atos NOrmativos

    Recurso Administrativo

    Art. 13 da lei 9784

  • na delegacao nao precisa haver subordinacao direta hierarquica

  • Obs. NÃO SE DELEGA A CE NO RA

    CE -------------------> COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    NO -------------------> EDIÇÃO ATOS NORMATIVOS

    RA -------------------> RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    Obs:

    O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

  • Não se pode Delegar:

    *Competência exclusiva

    *Atos administrativos

    *Recursos administrativos

  • GABARITO: C.

    Quanto à delegação de competência, existe a chamada cláusula de reserva, segundo a qual a autoridade delegante se reserva da prática do ato delegado, mas não impede que também pratique aquele ato. Prevalece que há, nesse caso, hipótese de competência conjunta.

  • Na hipótese de o dirigente de órgão público do estado de Alagoas delegar parte de sua competência, o ato de delegação 

    a) será válido mesmo sem publicação em meio oficial. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    • CUIDADO -> entendimento do CESPE - pelo que percebi, a falta de publicação invalida o ato administrativo (campo da validade). Aqui, o ato administrativo é inválido. Não há que se falar em ineficácia.

    _____

    b) abrangerá decisão de recursos administrativos. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    • I - a edição de atos de caráter normativo;
    • II - a decisão de recursos administrativos;
    • III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    _____

    c) não representará renúncia de sua competência.

    FUNDAMENTO:

    • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
    • Sendo assim, feita a delegação, delegante e delegado permanecem com a competência para prática do ato;
    • Não há que se falar em renúncia de competência.

    _____

    d) poderá restringir-se à edição de ato de caráter normativo. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    • I - a edição de atos de caráter normativo;
    • II - a decisão de recursos administrativos;
    • III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    _____

    e) será irrevogável no período da sua concessão. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    •  Art. 14., § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    .

    .

    LEI SECA - LEGISLAÇÃO DESTACADA

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    • (AGU-2010-CESPE): O ato de delegação não retira a atribuição da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada para o exercício da função. BL: art. 11, Lei 9784/99.
    • OBS: "Observe-se, todavia, que o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada, conforme bem assinala MARCELO CAETANO." (Fonte: Carvalho Filho).

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente [obs.: discricionariedade], em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes. (TJCE-2012)

    continua nos comentários...

  • Lei 9784/99

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre atos de delegação. 

    No âmbito administrativo, a Lei 9784/99 estabelece disposições sobre a delegação. Dito isso, vamos às alternativas!

    a) Incorreta. o ato de delegação deve ser publicado em meio oficial. Segundo a Lei 9784/99:
    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    b) Incorreta. Decisão de recursos administrativos não pode ser delegada. Segundo a Lei 9784/99:
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;


    II - a decisão de recursos administrativos;

    (...)
    c) Correta. Segundo a Lei 9784/99:
    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Ou seja, a competência é sempre irrenunciável, sendo que pode apenas ser EXERCIDA por outras pessoas/órgãos nos casos de delegação e avocaçào.


    d) Incorreta. Edição de atos normativos não podem ser delegados. Segundo a Lei 9784/99:
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    (...)

    e) Incorreta. O ato é revogável a qualquer tempo. O parágrafo segundo do art. 14 da Lei 9784/99 assim se pronuncia:
    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    (...)

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.



    Gabarito: C

  • GAB.C

    A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • NÃO PODE DELEGAR

    CE = COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS

    NO = ATOS NORMATIVOS

    RA =RECURSOS ADMINISTRATIVOS