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Gabarito: C.
Fundamentos retirados da Lei N° 9.784:
A - INCORRETA - Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
B - INCORRETA - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: (...) II - a decisão de recursos administrativos;
C - CORRETA - Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
D - INCORRETA - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo;
E - INCORRETA - Art. 14., § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
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GABARITO: C
Acrescentando...
QUESTÕES DO CESPE SOBRE COMPETÊNCIA NA LEI 9.784
CESPE/TJ-CE/2018/Juiz de Direito: A competência administrativa pode ser renunciada em hipótese de acordo entre os órgãos públicos envolvidos. (errado)
CESPE/TRF 1ª/2017/Analista Judiciário: Autoridade competente para a realização de ato administrativo pode escolher renunciar a tal competência, ainda que a tenha adquirido por delegação. (errado)
CESPE/PF/2013/Delegado de Polícia Federal: De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal e quando conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, delegar parte da sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados. (correto)
CESPE/TJ-CE/2018/Juiz de Direito: A delegação de competência de órgãos colegiados é possível, desde que não se trate de matéria de competência exclusiva, de decisão de recursos administrativos ou de edição de atos de caráter normativo. (correto)
FCC/TRT 18ª/2018/Analista Judiciário: Não é admissível a delegação de competência para decisão de recursos administrativos. (correto)
CESPE/TJ-AM/2014/Juiz de Direito: Conforme a Lei n.º 9.784 /1999, que trata dos atos administrativos, são indelegáveis: a edição de atos normativos e as matérias de competência exclusiva do órgão. (correto)
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Gab. Letra C.
Mnemônico pra ajudar = Não pode delegar CENORA
Competência Exclusiva
Atos NOrmativos
Recurso Administrativo
Art. 13 da lei 9784
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na delegacao nao precisa haver subordinacao direta hierarquica
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Obs. NÃO SE DELEGA A CE NO RA
CE -------------------> COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
NO -------------------> EDIÇÃO ATOS NORMATIVOS
RA -------------------> RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Obs:
O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
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Não se pode Delegar:
*Competência exclusiva
*Atos administrativos
*Recursos administrativos
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GABARITO: C.
Quanto à delegação de competência, existe a chamada cláusula de reserva, segundo a qual a autoridade delegante se reserva da prática do ato delegado, mas não impede que também pratique aquele ato. Prevalece que há, nesse caso, hipótese de competência conjunta.
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Na hipótese de o dirigente de órgão público do estado de Alagoas delegar parte de sua competência, o ato de delegação
a) será válido mesmo sem publicação em meio oficial. ERRADO
FUNDAMENTO:
- Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
- CUIDADO -> entendimento do CESPE - pelo que percebi, a falta de publicação invalida o ato administrativo (campo da validade). Aqui, o ato administrativo é inválido. Não há que se falar em ineficácia.
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b) abrangerá decisão de recursos administrativos. ERRADO
FUNDAMENTO:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
- I - a edição de atos de caráter normativo;
- II - a decisão de recursos administrativos;
- III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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c) não representará renúncia de sua competência.
FUNDAMENTO:
- Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
- Sendo assim, feita a delegação, delegante e delegado permanecem com a competência para prática do ato;
- Não há que se falar em renúncia de competência.
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d) poderá restringir-se à edição de ato de caráter normativo. ERRADO
FUNDAMENTO:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
- I - a edição de atos de caráter normativo;
- II - a decisão de recursos administrativos;
- III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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e) será irrevogável no período da sua concessão. ERRADO
FUNDAMENTO:
- Art. 14., § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
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LEI SECA - LEGISLAÇÃO DESTACADA
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
- (AGU-2010-CESPE): O ato de delegação não retira a atribuição da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada para o exercício da função. BL: art. 11, Lei 9784/99.
- OBS: "Observe-se, todavia, que o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada, conforme bem assinala MARCELO CAETANO." (Fonte: Carvalho Filho).
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente [obs.: discricionariedade], em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes. (TJCE-2012)
continua nos comentários...
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Lei 9784/99
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
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Fala pessoal!
Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre atos de delegação.
No âmbito administrativo, a Lei 9784/99 estabelece disposições sobre a delegação. Dito isso, vamos às alternativas!
a) Incorreta. o ato de delegação deve ser publicado em meio oficial. Segundo a Lei 9784/99:
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
b) Incorreta. Decisão de recursos administrativos não pode ser delegada. Segundo a Lei 9784/99:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
(...)
c) Correta. Segundo a Lei 9784/99:
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Ou seja, a competência é sempre irrenunciável, sendo que pode apenas ser EXERCIDA por outras pessoas/órgãos nos casos de delegação e avocaçào.
d) Incorreta. Edição de atos normativos não podem ser delegados. Segundo a Lei 9784/99:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
(...)
e) Incorreta. O ato é revogável a qualquer tempo. O parágrafo segundo do art. 14 da Lei 9784/99 assim se pronuncia:
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
(...)
§ 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Gabarito: C
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GAB.C
A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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NÃO PODE DELEGAR
CE = COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS
NO = ATOS NORMATIVOS
RA =RECURSOS ADMINISTRATIVOS