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Gabarito: Letra C
Primeira conduta: deixar de prestar contas quando estava obrigado a fazê-lo
Art. 11, lei 8.429: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;
Segunda conduta: liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes
Art. 10, lei 8.429: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
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Macete para quando não se lembrar dos artigos da Lei:
- Se eu me beneficio → Enriquecimento ilícito
- Se terceiro se beneficia → Prejuízo ao erário
- Se ninguém se beneficia → Contra os princípios
- Frustrar licitude de concurso → Contra os princípios
- Frustrar licitude de licitação → Prejuízo ao erário.
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GABARITO C
O dirigente de determinado órgão público deixou de prestar contas quando estava obrigado a fazê-lo (ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios administrativos - moralidade e publicidade) e, ainda, liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes (prejuízo/lesão ao erário).
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mas ele pode responder pelo art. 10 e 11 em concurso, não há absorção ?
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Cabeça dá um nó devido a nova lei de improbidade. Vocês verão que a alternativa "A" será assinalada por muitos devido a esse fato.
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Só para enriquecer o debate: Devemos lembrar que o Art. 21, diz que para às penas de ressarcimento e todas às penas nas condutas previstas no art. 10 (prejuízo ao erário) -> Deve haver dano efetivo!
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(C)
TEXTO ANTIGO
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
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TEXTO NOVO - Lei nº 14.230, de 2021
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
(...)
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;
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RESPOSTA C
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ERRADO. A) atos de improbidade administrativa que atentaram contra os princípios da administração pública, ̶p̶e̶l̶a̶s̶ ̶d̶u̶a̶s̶ ̶c̶o̶n̶d̶u̶t̶a̶s̶ ERRADO.
1 caso – Contra os princípios da administração pública. (Art. 11, VI, Lei 8.429/92)
2 caso – Lesão ao erário. (Art. 10, XI, Lei 8.429/92)
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ERRADO. B) ato de improbidade administrativa que causou ̶p̶r̶e̶j̶u̶í̶z̶o̶ ̶a̶o̶ ̶e̶r̶á̶r̶i̶o̶,̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶p̶r̶i̶m̶e̶i̶r̶a̶ ̶c̶o̶n̶d̶u̶t̶a̶ e ato de improbidade administrativa que importou ̶e̶n̶r̶i̶q̶u̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶i̶l̶í̶c̶i̶t̶o̶, pela segunda conduta. ERRADO.
1 caso – contra os princípios da administração pública (Art. 11, VI, Lei 8.429/92)
2 caso – Lesão ao erário. (Art. 10, XI, Lei 8.429/92)
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CORRETO. C) ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública, pela primeira conduta, e ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, pela segunda conduta. CORRETO.
1 caso – Contra os princípios da administração pública. (Art. 11, VI, Lei 8.429/92) – NOVO.
2 caso – Lesão ao erário. (Art. 10, XI, Lei 8.429/92)
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ERRADO. D) ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública, pela primeira conduta, e ato de improbidade administrativa que ̶i̶m̶p̶o̶r̶t̶o̶u̶ ̶e̶n̶r̶i̶q̶u̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶i̶l̶í̶c̶i̶t̶o̶,̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶s̶e̶g̶u̶n̶d̶a̶ ̶c̶o̶n̶d̶u̶t̶a̶. ERRADO.
1 caso – Contra os princípios da administração pública. (Art. 11, VI, Lei 8.429/92)
2 caso – Lesão ao erário. (Art. 10, XI, Lei 8.429/92)
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ERRADO. E) ato de improbidade administrativa que causou ̶p̶r̶e̶j̶u̶í̶z̶o̶ ̶a̶o̶ ̶e̶r̶á̶r̶i̶o̶,̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶p̶r̶i̶m̶e̶i̶r̶a̶ ̶c̶o̶n̶d̶u̶t̶a̶, e ato de improbidade administrativa que atentou c̶o̶n̶t̶r̶a̶ ̶o̶s̶ ̶p̶r̶i̶n̶c̶í̶p̶i̶o̶s̶ ̶d̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶,̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶s̶e̶g̶u̶n̶d̶a̶ ̶c̶o̶n̶d̶u̶t̶a̶. ERRADO.
1 caso – Contra os princípios da administração pública. (Art. 11, VI, Lei 8.429/92)
2 caso – Lesão ao erário. (Art. 10, XI, Lei 8.429/92)
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FOCA AQUI :
ENRIQUECIMNTO ILICITO: RECEBEU VANTAGEM $$
LESÃO AO ERÁRIO: AJUDOU ALGUEMA RECEBER VANTAGEM $$
ATOS CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADM PÚBLICA : NAO HÁ VANTAGENS MAS VIOLA OS PRINCIPIOS.
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Trata-se de questão que demandou a identificação das espécies de atos de improbidade administrativa que teriam sido cometidas pelo agente público, à luz da narrativa do enunciado.
O ato de deixar de prestar contas, quando se tem tal obrigação (e condições de fazê-lo), encontra-se previsto como atentatório a princípios da administração pública, na forma do art. 11, VI, da Lei 8.429/92, que abaixo colaciono:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que
atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa
que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade,
caracterizada por uma das seguintes condutas:
(...)
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a
fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar
irregularidades;"
Noutro giro, a liberação de verbas públicas, sem observância das normas pertinentes, vem a ser ato de improbidade administrador causador de lesão ao erário, como se depreende do teor do art. 10, XI, do sobredito diploma legal, in verbis:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que
causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e
comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou
dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e
notadamente:
(...)
XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir
de qualquer forma para a sua aplicação irregular;"
Firmadas estas premissas, a única alternativa que corresponde, com precisão, à identificação dos atos de improbidade exposta acima vem a ser a letra C.
Todas as demais propuseram outras classificações, o que as torna, por si só, equivocadas.
Gabarito do professor: C