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ID
5572069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O dirigente de determinado órgão público deixou de prestar contas quando estava obrigado a fazê-lo e, ainda, liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes.


Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992, o dirigente estará sujeito às sanções decorrentes da prática de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Primeira conduta: deixar de prestar contas quando estava obrigado a fazê-lo

    Art. 11, lei 8.429: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;

    Segunda conduta:  liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes

    Art. 10, lei 8.429: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

  • Macete para quando não se lembrar dos artigos da Lei:

    • Se eu me beneficio → Enriquecimento ilícito
    • Se terceiro se beneficia → Prejuízo ao erário
    • Se ninguém se beneficia → Contra os princípios
    • Frustrar licitude de concurso → Contra os princípios
    • Frustrar licitude de licitação → Prejuízo ao erário.

  • GABARITO C

    O dirigente de determinado órgão público deixou de prestar contas quando estava obrigado a fazê-lo (ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios administrativos - moralidade e publicidade) e, ainda, liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes (prejuízo/lesão ao erário).

  • mas ele pode responder pelo art. 10 e 11 em concurso, não há absorção ?

  • Cabeça dá um nó devido a nova lei de improbidade. Vocês verão que a alternativa "A" será assinalada por muitos devido a esse fato.

  • Só para enriquecer o debate: Devemos lembrar que o Art. 21, diz que para às penas de ressarcimento e todas às penas nas condutas previstas no art. 10 (prejuízo ao erário) -> Deve haver dano efetivo!

  • (C)

    TEXTO ANTIGO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    __________________________________________________________________________

    TEXTO NOVO - Lei nº 14.230, de 2021

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:         

    (...)

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;     

  • RESPOSTA C

    _______________________________________

     

    ERRADO. A) atos de improbidade administrativa que atentaram contra os princípios da administração pública, ̶p̶e̶l̶a̶s̶ ̶d̶u̶a̶s̶ ̶c̶o̶n̶d̶u̶t̶a̶s̶ ERRADO.

    1 caso – Contra os princípios da administração pública. (Art. 11, VI, Lei 8.429/92)

    2 caso – Lesão ao erário.  (Art. 10, XI, Lei 8.429/92)

    ________________________________

     

    ERRADO. B) ato de improbidade administrativa que causou ̶p̶r̶e̶j̶u̶í̶z̶o̶ ̶a̶o̶ ̶e̶r̶á̶r̶i̶o̶,̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶p̶r̶i̶m̶e̶i̶r̶a̶ ̶c̶o̶n̶d̶u̶t̶a̶ e ato de improbidade administrativa que importou ̶e̶n̶r̶i̶q̶u̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶i̶l̶í̶c̶i̶t̶o̶, pela segunda conduta. ERRADO.

     

    1 caso – contra os princípios da administração pública (Art. 11, VI, Lei 8.429/92)

    2 caso – Lesão ao erário.  (Art. 10, XI, Lei 8.429/92)

    __________________________________

    CORRETO. C) ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública, pela primeira conduta, e ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, pela segunda conduta. CORRETO.

    1 caso – Contra os princípios da administração pública. (Art. 11, VI, Lei 8.429/92) – NOVO.

    2 caso – Lesão ao erário.  (Art. 10, XI, Lei 8.429/92)

    __________________________________

    ERRADO. D) ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública, pela primeira conduta, e ato de improbidade administrativa que ̶i̶m̶p̶o̶r̶t̶o̶u̶ ̶e̶n̶r̶i̶q̶u̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶i̶l̶í̶c̶i̶t̶o̶,̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶s̶e̶g̶u̶n̶d̶a̶ ̶c̶o̶n̶d̶u̶t̶a̶. ERRADO.

    1 caso – Contra os princípios da administração pública. (Art. 11, VI, Lei 8.429/92)

    2 caso – Lesão ao erário.  (Art. 10, XI, Lei 8.429/92)

    ____________________________________

    ERRADO. E) ato de improbidade administrativa que causou ̶p̶r̶e̶j̶u̶í̶z̶o̶ ̶a̶o̶ ̶e̶r̶á̶r̶i̶o̶,̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶p̶r̶i̶m̶e̶i̶r̶a̶ ̶c̶o̶n̶d̶u̶t̶a̶, e ato de improbidade administrativa que atentou c̶o̶n̶t̶r̶a̶ ̶o̶s̶ ̶p̶r̶i̶n̶c̶í̶p̶i̶o̶s̶ ̶d̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶,̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶s̶e̶g̶u̶n̶d̶a̶ ̶c̶o̶n̶d̶u̶t̶a̶. ERRADO.

    1 caso – Contra os princípios da administração pública. (Art. 11, VI, Lei 8.429/92)

    2 caso – Lesão ao erário.  (Art. 10, XI, Lei 8.429/92)

  • FOCA AQUI :

    ENRIQUECIMNTO ILICITO: RECEBEU VANTAGEM $$

    LESÃO AO ERÁRIO: AJUDOU ALGUEMA RECEBER VANTAGEM $$

    ATOS CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADM PÚBLICA : NAO HÁ VANTAGENS MAS VIOLA OS PRINCIPIOS.

  • Trata-se de questão que demandou a identificação das espécies de atos de improbidade administrativa que teriam sido cometidas pelo agente público, à luz da narrativa do enunciado.

    O ato de deixar de prestar contas, quando se tem tal obrigação (e condições de fazê-lo), encontra-se previsto como atentatório a princípios da administração pública, na forma do art. 11, VI, da Lei 8.429/92, que abaixo colaciono:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: 

    (...)

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;"

    Noutro giro, a liberação de verbas públicas, sem observância das normas pertinentes, vem a ser ato de improbidade administrador causador de lesão ao erário, como se depreende do teor do art. 10, XI, do sobredito diploma legal, in verbis:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:   

    (...)

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;"

    Firmadas estas premissas, a única alternativa que corresponde, com precisão, à identificação dos atos de improbidade exposta acima vem a ser a letra C.

    Todas as demais propuseram outras classificações, o que as torna, por si só, equivocadas.


    Gabarito do professor: C