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ID
5572096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Pedro trabalhava como motorista de uma transportadora de cargas. Ana, sua chefe imediata, após ter constatado que a carteira de habilitação desse empregado estava vencida havia 50 dias, alertou-o de que ele deveria renovar o documento. Esse alerta ocorreu em quatro momentos, mas Pedro não tomou nenhuma atitude para regularizar a situação. Em razão disso, a empresa providenciou a demissão do empregado por justa causa.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A:

    CLT - Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    Quanto a letra E:

    DISPENSA POR JUSTA CAUSA (falta grave - art. 482 da CLT).

    1. Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados)

    2. Férias vencidas mais 1/3

  • Motorista demitido por não renovar CNH não receberá férias e 13º salário proporcionais

    O ato foi considerado desídia, e ele foi dispensado por justa causa.

    23/09/21 - A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Transfarrapos Transportes Rodoviários de Cargas Ltda., de Bento Gonçalves (RS), o pagamento das férias e do 13º salário proporcionais a um motorista dispensado por justa causa, por não ter renovado sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo os ministros, a empresa não está sujeita ao pagamento dessas parcelas no caso de dispensa justificada.

    Justa causa

    O relator do recurso de revista da empresa, ministro Caputo Bastos, observou que a matéria não comporta mais discussão no TST, que solucionou a questão por meio da Súmula 171, entendendo que, mesmo após a edição da Convenção 132 da OIT, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. “Do mesmo modo, o TST tem o entendimento de que, na hipótese de dispensa por justa causa, o empregador não está sujeito ao pagamento do 13º salário proporcional”, concluiu.

    Fonte: tst.jus.br/web/guest/-/motorista-demitido-por-não-renovar-cnh-não-receberá-férias-e-13º-salário-proporcionais

  • Verbas trabalhistas - DEMISSÃO:

    Pedido de demissão:

    Recebe

    • saldo de salário;
    • 13º proporcional;
    • Aviso prévio;
    • Férias proporcionais

    Não recebe:

    • Seguro desemprego
    • FGTS (saque)
    • FGTS (multa)

    Demissão por acordo:

    Recebe

    • Saldo de salário
    • 13º proporcionais
    • Aviso prévio
    • 80% FGTS (saque)
    • 20% FGTS (multa)
    • Férias proporcionais

    Não recebe

    • Seguro desemprego

    Demissão sem justa causa

    Recebe tudo

    • Saldo de salário
    • 13º proporcionais
    • Aviso prévio
    • Seguro desemprego
    • 100% FGTS (saque)
    • 40% FGTS (multa)
    • Férias proporcionais

    Demissão por justa causa:

    Recebe

    • Saldo de salário

  • GABARITO: A

    O empregado que é descuidado, indolente, desleixado, negligente, desatento na execução dos serviços contratados, pode ser dispensado por justa causa, desde que o comportamento desidioso por parte do empregado tenha sido reiterado e devidamente punido pelo empregador.

    Fonte: https://www.kinsel.com.br/2013/06/da-dispensa-por-justa-causa-em-razao-de-desidia/

  • # DESÍDIA

    tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia. 

    Os elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado da obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito. São elementos materiais como a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções. 

    Fonte: guia trabalhista

  • A questão tenta confundir o candidato com a hipótese de incidência prevista no art. 482, m, da CLT: Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.  Contudo, desta não se trata, mas apenas de suspensão do direito de dirigir. A desídia restou caracterizada pelo razoável número de vezes (quatro) em que o empregado foi alertado para renovar a CNH, sendo que este nada fez para tanto.
  • JUSTA CAUSA RECEBE APENAS:

    • Saldo do salário
    • férias completas, adquiridas e não gozadas
    • 13º se integral

    NÃO RECEBE:

    • nem férias nem 13º proporcional
    • nem aviso prévio
    • nem pode sacar fgts
    • nem seguro desemprego!
  • A alternativa E não está errada. Sabemos que na dispensa por justa causa o empregado não perde suas verbas rescisórias, porém, a questão não disse se ele tinha mais de 1 ano de trabalho, o que tornaria a alternativa incorreta.