SóProvas


ID
5572105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da denominada reforma trabalhista, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    A) Art. 2º, §3º,CLT: Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta.

    B) Art. 11-A, §1,CLT: A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução

    C) TST (2021): Sindicato poderá interpor recurso efetuando metade de depósito recursal na condição de empregador.

    D) Art. 75-B, Parágrafo único, CLT: O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho. 

    E) Art. 477-A, CLT: As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

  • Gab. C

    RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL RECOLHIDO PELA METADE. SENTENÇA PROFERIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constata-se a existência de transcendência jurídica, uma vez que a matéria debatida é nova no âmbito desta Corte. De acordo com o artigo 899, § 9º, da CLT, acrescido pela Lei nº 13.467/2017, “o depósito recursal será devido pela metade para entidade sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte”. Ademais, o artigo nº 20 da Instrução Normativa nº 41 de 2018 desta Corte, que dispõe sobre a aplicação de normas processuais introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 à Consolidação das Lei do Trabalho, estabelece que a redação contida no art. 899, 9º, da CLT será observada aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11/11/2017, caso dos autos. Na hipótese, o recurso ordinário interposto pelo sindicato reclamado não foi conhecido, por deserto, na medida em que depositou apenas a metade do valor do depósito recursal. O e. TRT concluiu que é inaplicável ao caso o artigo 899, § 9, da CLT, acrescido pela Lei 13.467/2017, ao fundamento de que, na situação, o sindicato atuou como empregador do reclamante, razão pela qual entendeu a Corte local não se tratar de entidade sem fins lucrativos prevista no aludido dispositivo. Contudo, considerando que os sindicatos, por lei, são considerados entidades sem fins lucrativos, e inexistindo registro nos autos de que o recorrente auferisse e distribuísse lucros, diferentemente do que concluiu o e. TRT, faz jus o sindicato reclamado ao direito de recolher pela metade o depósito recursal, nos termos do novel art. 899, § 9º, da CLT, ainda que atue como empregador, dado que o referido preceito tem como destinatárias as empresas ou entidades que, na condição de reclamadas, detenham tais características, dele não se extraindo a distinção feita pelo Tribunal Regional, razão pela qual deve ser afastada a deserção aplicada ao recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 11368-91.2015.5.15.0113;  5ª Turma; Relator: Ministro Breno Medeiros; 28/08/2021).

  • SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL: "GRRRR TEM QUE LENHAR A EMPRESA MESMO. MALDITOS EMPRESÁRIOS!!!"

    SINDICATO COMO EMPREGADOR DEMANDADO: "OI, JUDICIÁRIO. POSSO RECORRER PAGANDO MENOS? ESTÁ MUITO COMPLICADA A CRISE... RSRS "

  • DEPOSITO RECURSAL PELA METADE (05 "empresas" tem essa prerrogativa. Lembra que é Empresa pequena ou COM POUCOS recursos)

    O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para:

    a) entidades sem fins lucrativos,

    b) empregadores domésticos,

    c) microempreendedores individuais,

    d) microempresas e

    e) empresas de pequeno porte.  

    X

    ISENTOS DO DEPOSITO RECURSAL: SÓ 3 (NÃO TEM COMO PAGAR/ SEM NENHUM RECURSO)

    1) os beneficiários da justiça gratuita,

    2) as entidades filantrópicas e

    3) as empresas em recuperação judicial.