-
Gabarito: Letra C
Receitas derivadas: "São as que o Estado obtém através do seu poder de império, arrecadando-as coercitivamente dos particulares, com observância da legalidade" (HARISSON LEITE, 2018). Portanto, os tributos são receitas derivadas e, conforme a lei 4.320, as contribuições de melhoria são tributos :)
Art. 11, §4º, lei 4.320: A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: [...]
RECEITA TRIBUTÁRIA: Impostos, taxas e contribuições de melhoria
-
Gabarito: C
Complementando:
Derivadas - Aquelas cuja origem está no poder de imposição do Estado em face do particular. Decorrem, portanto, de uma relação de subordinação (ou vertical) que se estabelece entre a Administração e o administrado, a qual obriga este último à entrega de recursos ao Estado, sem que isso decorra do exercício da autonomia. Há, ao contrário, constrangimento do patrimônio do particular. O exemplo clássico é o dos tributos, mas, ao lado destes, encontram-se, também, as penalidades, tributárias ou não.
-
GABARITO: C.
.
.
Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
.
Assim, apenas a contribuição de melhoria é uma receita derivada da soberania estatal, as demais representam receitas originárias.
-
gab. C
TRIBUTO: é o ingresso público de receita DERIVADA.
Espécies de tributos:
1- Impostos;
2- Taxas;
3- Contribuições de Melhoria; (LETRA C)
4- Empréstimo Compulsório;
5- Contribuições Especiais.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
-
OBS.:
A cobrança da taxa de laudêmio, que acompanha imóveis de propriedade da União, localizados principalmente nas regiões litorâneas, equivale a 5% do valor atualizado do imóvel e ERA cobrada em todas as transações onerosas de terrenos federais. Não incide nos casos de doação ou de transmissão por herança e a taxa não impede a aplicação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
-
- Receitas Públicas Originárias: arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública
- Receitas Públicas Derivadas: receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal
Gabarito: contribuição de melhoria é a única receita derivada da soberania estatal.
-
PORQUE O LAUDEMIO NAO ENTROU?? ALGUEM ME EXPLICA
-
Vale lembrar:
Receita originária - advém da exploração do patrimônio público. (ex: royalties)
Receita derivada - advém da arrecadação compulsória dos particulares (ex: tributos)
-
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre espécies de
receitas derivadas.
2) Base doutrinária (receitas originárias
x receitas derivadas)
2.1) Receitas
Públicas Originárias: são receitas públicas arrecadadas por meio da
exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Exemplos: juros
de aplicação financeira, explorações empresariais, alienações patrimoniais realizadas
pelo poder público, foro, laudêmio e taxa de ocupação;
2.2)
Receitas Públicas Derivadas: são as receitas públicas arrecadadas pelo poder
público através do seu poder soberano (soberania estatal e coercibilidade).
Exemplos: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e
contribuições sociais.
3) Exame
da questão e identificação da resposta
As receitas derivadas podem originar-se de
contribuições de melhoria, posto que são espécies tributárias e cobradas
mediante o poder soberano estatal. Todas as demais são receitas originárias. Especial
esclarecimento há de ser feito em relação ao laudêmio (do mesmo modo que ao
foro e à taxa de ocupação). Não é tributo (receita derivada), mas receita
originária cobrada pela União em decorrência do uso por terceiros de seus bens
imóveis, isto é, trata-se de receita cobrada em razão da exploração de
atividades econômicas pela Administração Pública.
Resposta:
C.