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ID
5572123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As receitas derivadas podem originar-se de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Receitas derivadas: "São as que o Estado obtém através do seu poder de império, arrecadando-as coercitivamente dos particulares, com observância da legalidade" (HARISSON LEITE, 2018). Portanto, os tributos são receitas derivadas e, conforme a lei 4.320, as contribuições de melhoria são tributos :)

    Art. 11, §4º, lei 4.320: A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: [...]

    RECEITA TRIBUTÁRIA: Impostos, taxas e contribuições de melhoria

  • Gabarito: C

    Complementando:

    Derivadas - Aquelas cuja origem está no poder de imposição do Estado em face do particular. Decorrem, portanto, de uma relação de subordinação (ou vertical) que se estabelece entre a Administração e o administrado, a qual obriga este último à entrega de recursos ao Estado, sem que isso decorra do exercício da autonomia. Há, ao contrário, constrangimento do patrimônio do particular. O exemplo clássico é o dos tributos, mas, ao lado destes, encontram-se, também, as penalidades, tributárias ou não.

  • GABARITO: C.

    .

    .

    Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

     .

    Assim, apenas a contribuição de melhoria é uma receita derivada da soberania estatal, as demais representam receitas originárias.

  • gab. C

    TRIBUTO: é o ingresso público de receita DERIVADA.

    Espécies de tributos:

    1- Impostos;

    2- Taxas;

    3- Contribuições de Melhoria; (LETRA C)

    4- Empréstimo Compulsório;

    5- Contribuições Especiais.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • OBS.:

    A cobrança da taxa de laudêmio, que acompanha imóveis de propriedade da União, localizados principalmente nas regiões litorâneas, equivale a 5% do valor atualizado do imóvel e ERA cobrada em todas as transações onerosas de terrenos federais. Não incide nos casos de doação ou de transmissão por herança e a taxa não impede a aplicação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

    • Receitas Públicas Originárias: arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública

    • Receitas Públicas Derivadas: receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal

     

    Gabarito: contribuição de melhoria é a única receita derivada da soberania estatal.

  • PORQUE O LAUDEMIO NAO ENTROU?? ALGUEM ME EXPLICA

  • Vale lembrar:

    Receita originária - advém da exploração do patrimônio público. (ex: royalties)

    Receita derivada - advém da arrecadação compulsória dos particulares (ex: tributos)

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre espécies de receitas derivadas.

     

    2) Base doutrinária (receitas originárias x receitas derivadas)

    2.1) Receitas Públicas Originárias: são receitas públicas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Exemplos: juros de aplicação financeira, explorações empresariais, alienações patrimoniais realizadas pelo poder público, foro, laudêmio e taxa de ocupação;

    2.2) Receitas Públicas Derivadas: são as receitas públicas arrecadadas pelo poder público através do seu poder soberano (soberania estatal e coercibilidade). Exemplos: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    As receitas derivadas podem originar-se de contribuições de melhoria, posto que são espécies tributárias e cobradas mediante o poder soberano estatal. Todas as demais são receitas originárias. Especial esclarecimento há de ser feito em relação ao laudêmio (do mesmo modo que ao foro e à taxa de ocupação). Não é tributo (receita derivada), mas receita originária cobrada pela União em decorrência do uso por terceiros de seus bens imóveis, isto é, trata-se de receita cobrada em razão da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.

     

    Resposta: C.