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ID
5572129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Na soma para o cálculo da receita corrente líquida nos estados, são consideradas, entre outras, 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    LRF (LC 101/00)

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    [...]

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    § 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    § 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19.

    § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • Não consegui encontrar a resposta da questão. Alguém?

    • No caso dos Estados são deduzidas da RCL as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional, a exemplo da conta parte do ICMS e do IPVA.
    • Na União, nos Estados e nos Municípios são deduzidas da RCL, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira entre os regimes de previdência.

    Art. 101. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios quitarão, até 31 de dezembro de 2029, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ou por outro índice que venha a substituí-lo, depositando mensalmente em conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva administração deste, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre suas receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos e, ainda que variável, nunca inferior, em cada exercício, ao percentual praticado na data da entrada em vigor do regime especial a que se refere este artigo, em conformidade com plano de pagamento a ser anualmente apresentado ao Tribunal de Justiça local.        

    § 1º Entende-se como receita corrente líquida, para os fins de que trata este artigo, o somatório das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contribuições e de serviços, de transferências correntes e outras receitas correntes, incluindo as oriundas do § 1º do art. 20 da Constituição Federal, verificado no período compreendido pelo segundo mês imediatamente anterior ao de referência e os 11 (onze) meses precedentes, excluídas as duplicidades, e deduzidas:         

    I - nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;         

    II - nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, a contribuição dos servidores para custeio de seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira referida no § 9º do art. 201 da Constituição Federal.     

    A

    as transferências constitucionais realizadas a outro ente. (são deduzidas)

    B

    as contribuições dos servidores para custeio de previdência. (deduzidas) 

    C

    as receitas decorrentes da alienação de bens. (receita de capital - não considera)

    D

    as transferências recebidas da União por determinação constitucional ou legal. (CORRETA)

    E

    as receitas de capital. (não considera)

  • Acertei, mas confesso que a expressão "soma" no enunciado deixou dúvidas se era soma no sentido estrito de adicionar (aumentar) o cálculo ou no sentido amplo, de composição (somando ou subtraindo). Considerando apenas o sentido restrito, apenas a D está certa; considerando o sentido amplo, A e B (que subtraem) também estariam certas. Como A e B acabavam mutuamente se anulando (já que não teria como apenas uma delas esta certa, mas sim ou ambas certas ou ambas erradas), arrisquei na D.

  • JUSTIFICATIVA: Segundo art. 2º da LRF, apenas devem ser deduzidos, em relação aos ESTADOS:

    a) as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional

    b) a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    Já em relação à UNIÃO, devem ser deduzidos:

    a) os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, 

    b) e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195= para o INSS 

    c) no art. 239 da Constituição: PIS/ PASEP

    d) a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

  • Questão esquisita demais

  • Esta questão versa sobre o cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL), conceito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/2000) e sobre classificação das receitas orçamentárias quanto à natureza da receita.

    Vejamos resumos esquemáticos sobre o assunto:


    Fonte: elaboração própria.


    Fonte: elaboração própria.

    Podemos descartar as alternativas C e E, pois ela versa sobre receitas de capital, as quais não são computadas no cálculo da Receita Corrente Líquida.

    Também, podemos descartar as alternativas A e B tendo em vista que são deduções do cálculo da RCL.

    Por fim, tem-se que as transferências legais/constitucionais recebidas da União integram as receitas orçamentárias do estado e são contabilizadas para fins de RCL. Além disso, é nesse sentido que dispõe o art. 2º, §1º, da LRF:

    "§ 1º Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."

    Portanto, está certa a alternativa D.


    Gabarito do Professor: Letra D.