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Gabarito: D
LRF (LC 101/00)
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
[...]
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
§ 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
§ 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19.
§ 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
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Não consegui encontrar a resposta da questão. Alguém?
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- No caso dos Estados são deduzidas da RCL as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional, a exemplo da conta parte do ICMS e do IPVA.
- Na União, nos Estados e nos Municípios são deduzidas da RCL, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira entre os regimes de previdência.
Art. 101. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios quitarão, até 31 de dezembro de 2029, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ou por outro índice que venha a substituí-lo, depositando mensalmente em conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva administração deste, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre suas receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos e, ainda que variável, nunca inferior, em cada exercício, ao percentual praticado na data da entrada em vigor do regime especial a que se refere este artigo, em conformidade com plano de pagamento a ser anualmente apresentado ao Tribunal de Justiça local.
§ 1º Entende-se como receita corrente líquida, para os fins de que trata este artigo, o somatório das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contribuições e de serviços, de transferências correntes e outras receitas correntes, incluindo as oriundas do § 1º do art. 20 da Constituição Federal, verificado no período compreendido pelo segundo mês imediatamente anterior ao de referência e os 11 (onze) meses precedentes, excluídas as duplicidades, e deduzidas:
I - nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
II - nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, a contribuição dos servidores para custeio de seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira referida no § 9º do art. 201 da Constituição Federal.
A
as transferências constitucionais realizadas a outro ente. (são deduzidas)
B
as contribuições dos servidores para custeio de previdência. (deduzidas)
C
as receitas decorrentes da alienação de bens. (receita de capital - não considera)
D
as transferências recebidas da União por determinação constitucional ou legal. (CORRETA)
E
as receitas de capital. (não considera)
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Acertei, mas confesso que a expressão "soma" no enunciado deixou dúvidas se era soma no sentido estrito de adicionar (aumentar) o cálculo ou no sentido amplo, de composição (somando ou subtraindo). Considerando apenas o sentido restrito, apenas a D está certa; considerando o sentido amplo, A e B (que subtraem) também estariam certas. Como A e B acabavam mutuamente se anulando (já que não teria como apenas uma delas esta certa, mas sim ou ambas certas ou ambas erradas), arrisquei na D.
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JUSTIFICATIVA: Segundo art. 2º da LRF, apenas devem ser deduzidos, em relação aos ESTADOS:
a) as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional
b) a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
Já em relação à UNIÃO, devem ser deduzidos:
a) os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal,
b) e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195= para o INSS
c) no art. 239 da Constituição: PIS/ PASEP
d) a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
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Questão esquisita demais
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Esta questão versa sobre o cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL), conceito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/2000) e sobre classificação das receitas orçamentárias quanto à natureza da receita.
Vejamos resumos esquemáticos sobre o assunto:
Fonte: elaboração própria.
Fonte: elaboração própria.
Podemos descartar as alternativas C e E, pois ela versa sobre receitas de capital, as quais não são computadas no cálculo da Receita Corrente Líquida.
Também, podemos descartar as alternativas A e B tendo em vista que são deduções do cálculo da RCL.
Por fim, tem-se que as transferências legais/constitucionais recebidas da União integram as receitas orçamentárias do estado e são contabilizadas para fins de RCL. Além disso, é nesse sentido que dispõe o art. 2º, §1º, da LRF:
"§
1º Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores
pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar n.º 87, de 13 de
setembro de 1996, e do fundo previsto pelo
art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias."
Portanto, está certa a alternativa D.
Gabarito do
Professor: Letra D.