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Gabarito: Letra A
A) GABARITO
Art. 165, §2º, CF: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
B)
Art. 165, §1º, CF: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
C)
Art. 5º, LRF: O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
D)
Art. 165, § 6º: O projeto de lei orçamentária (anual) será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
E)
Art. 165, § 5º, CF: A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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LDO: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Instrumento de planejamento que vai interligar o que está previsto no PPA com o que vai realmente ser executado na LOA (Lei Orçamentária Anual = orçamento público).
A Lei de Diretrizes Orçamentárias serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo plano plurianual. A LDO, ao priorizar metas do PPA mediante orientação da elaboração da LOA, funciona como verdadeiro ajuste das metas do Plano Plurianual, prevendo aspectos como o reajuste do salário do presidente da República. O reajuste precisa de autorização da LDO; conforme art. 169, II da CF e estabelecendo a meta de superávit primário do governo para aquele ano. A LDO estabelece meta de superávit primário por meio do Anexo de Metas Fiscais. A LDO não versa sobre matéria tributária, mas apenas dispõe sobre as alterações tributárias para orientar a elaboração da LOA]
De acordo com a atual legislação brasileira, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) disporá sobre as alterações na legislação tributária que, para todos os fins estarão sujeitas aos princípios da anterioridade e da anualidade.
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Gabarito: Letra A
A) Correta - art. 165, parágrafo 2.º, parte final da CF/88;
B) Errada - previsão no PPA e não na LDO (art. 165, parágrafo 1° da CF/88);
C) Errada, integra a LOA e não a LDO (art. 5, III da LRF);
D) Errada - previsão na LOA e não na LDO (art. 165, parágrafo 6° da CF/88);
E) Errada - o orçamento de investimento integra a LOA e não a LDO (art. 165, parágrafo 5°, I da CF/88);
Você consegue!
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A) CERTA!
- CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (§ 2º - com redação dada pela EC 109/2021)
- Estratégia Concursos, correção via youtube: Agências financeiras oficiais de fomento >> atuam por meio da oferta de crédito por financiamentos e empréstimos.
- PP Concursos: A LDO surgiu na CF/88 como elo entre o planejamento (PPA) e o operacional (LOA). Assim, enquanto o PPA tem o seu objetivo direcionado ao planejamento estratégico do governo, a LDO tem o conteúdo direcionado para o seu planejamento operacional de curto-prazo (Harrison Leite). Obs.: A LDO visa dar concretude ao PPA.
B) ERRADA: é o PPA
- CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas [DOM] da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
C) ERRADA: é a LOA
- LRF, Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
D) ERRADA: é a LOA
- CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
E) ERRADA: é a LOA
- CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
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Vou colocar o básico pra gente decorar mesmo:
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
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Sobre a alternativa C (incorreta):
A LDO somente estabelece a forma de utilização e o montante (definido com base na receita corrente líquida) da reserva de contingência.
O instrumento normativo que efetivamente contém a reserva de contingência é a LOA.
Fundamento: art. 5º, inciso III, da LRF.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o que deve conter
uma lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I) o plano plurianual;
II) as diretrizes orçamentárias;
III) os orçamentos anuais.
§ 1º. A lei que instituir o plano
plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º. A lei de
diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração
pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas
metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a
elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação
tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento.
§ 3º. O Poder Executivo publicará, até
trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da
execução orçamentária.
§ 4º. Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais
previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano
plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
§ 5º A lei orçamentária anual
compreenderá:
I) o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II) o orçamento de investimento das
empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital
social com direito a voto;
III) o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem
como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 6º. O projeto de lei orçamentária
será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e
despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios
de natureza financeira, tributária e creditícia.
3) Base legal (Lei Complementar n.º
101/00)
Art.
5º. O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o
plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta
Lei Complementar:
III)
conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido
com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes
orçamentárias, destinada ao: b) atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos.
4) Exame da questão e identificação da
resposta
a) Certo.
A LDO deve prever a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento,
nos termos do art. 165, § 2.º, da Constituição Federal
b) Errado.
A lei do PPA (e não a LDO)
deve prever diretrizes, objetivos e metas de longo prazo para as despesas
relativas aos programas de duração continuada, nos termos do art. 165, § 1.º,
da Constituição Federal.
c) Errado.
A LOA (e não a LDO) deve
prever a reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do art. 5.º, in. III, alínea
“b", da LC n.º 101/00.
d) Errado.
A LOA (e não a LDO) deve
prever o demonstrativo regionalizado de efeitos de isenções e anistias, nos
termos do art. 165, § 6.º, da Constituição Federal.
e) Errado.
A LOA (e não a LDO) deve
prever o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, nos
termos do art. 165, § 5.º, inc. II, da Constituição Federal.
Resposta: A.
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Falou em Agências de Fomento, então é LDO.
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Vale lembrar dos principais pontos das leis orçamentárias:
LOA:
- previsão de receita e fixação de despesa
- orçamento fiscal/investimento/seguridade
- isenção/anistia/remissão/subsídio de natureza financeira/tributária/creditícia
- reduzir desigualdade interregional segundo critério populacional
PPA:
- diretrizes/metas/objetivos
- despesas de capital
- despesas continuadas
- cada 4 anos (médio prazo)
- planos e programas (planejamento)
LDO:
- metas/prioridades
- exercício subsequente
- programas financiados com recursos do orçamento
- alteração na legislação tributária
- orienta a LOA
- estabelece política de fomento
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§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.