Gabarito: Letra D
Art. 9º, LRF: Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária (§3º do art. 165 da CRF/88). Tomem nota desse dispositivo:
Art. 9º da LRF: Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Percebam que, se a receita não corresponder ao que foi previsto inicialmente, deverá ocorrer a limitação de empenho.
Atenção: Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito
Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
101/00).
Primeiramente, vamos ler o § 3º do art. 9º da LRF:
“Art. 9º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a
realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado
primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o
Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos
trinta dias subsequentes, LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA,
SEGUNDO OS CRITÉRIOS FIXADOS PELA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. (...)
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".