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B) GABARITO
Art. 5º, LRF: O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar
§ 5º: A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no §1º do artigo 167, CF
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LETRAS A, C, D e E: Art. 4º, LRF: A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2º do artigo 165, CF e:
§ 2 O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; (LETRA E)
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; (LETRA A)
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; (LETRA D)
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. (LETRA C)
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A resposta é B, mas eu creio que a alternativa traz redação com sentido diferente do previsto na lei.
A LRF determina o seguinte:
Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
§ 5 A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no .
Na minha interpretação, a LOA vai conter dotação para investimento com duração inferior a um exercício em qualquer caso, mas quando se referir a investimento com prazo superior a um exercício financeiro, para que conste da LOA, deve estar previsto no PPA ou em lei que autorize a inclusão.
Assim, a alternativa B parece incorreta ao propor que a LOA deve consignar dotação para investimento com duração inferior a um exercício financeiro que esteja prevista no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, já que a previsão só é exigida no caso de investimento com prazo superior.. não?
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Gabarito: letra B
A) Errada - a evolução do patrimônio líquido faz parte do Anexo de Metas Fiscais, que integra a LDO e não a LOA (art. 4°, parágrafo 2.º, III da LRF);
B) Certa, porém a LRF não exige previsão no PPA ou em Lei que autorize, quando a dotação para investimento for Inferior a 12 meses, exigindo-se apenas quando superar um exercício financeiro ( art. 5º, parágrafo 5º da LRF)
C) Errada - o demonstrativo da estimativa e compensação faz parte do Anexo de Metas Fiscais, que integra a LDO e não a LOA (art. 4°, parágrafo 2.º, V da LRF);
D) Errada - avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos, faz parte do Anexo de Metas Fiscais, que integra a LDO e não a LOA (art. 4°, parágrafo 2.º, IV, a da LRF);
E) Errada - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior, faz parte do Anexo de Metas Fiscais, que integra a LDO e não a LOA (art. 4°, parágrafo 2.º, I da LRF);
Persista!
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A) ERRADA: Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: § 2 O Anexo conterá, ainda: III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
B) CERTA: Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: § 5 A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição.
* C) ERRADA: Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: § 2 O Anexo conterá, ainda: § 2 O Anexo conterá, ainda: V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Estratégia Concursos (correção via Youtube): o gabarito é questionável. A letra “C” também estaria correta, de acordo com o Art. 165, § 6 da CF + Art. 5º II da LRF:
- CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
- LRF, Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
D) ERRADA: Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: § 2 O Anexo conterá, ainda: V - avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
E) ERRADA: Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: § 2 O Anexo conterá, ainda I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
FONTE: LRF (LC 101/2000)
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JUNÇÃO DE COMENTÁRIOS + LEI SECA:
A lei orçamentária anual deverá consignar
a) evolução do patrimônio líquido, inclusive nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. ERRADO
FUNDAMENTO:
- Art. 4º A LEI DE DIRETRIZES ORAMENTÁRIAS atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: § 2 O Anexo conterá, ainda: III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
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b) dotação para investimento com duração inferior a um exercício financeiro que esteja prevista no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
FUNDAMENTO:
- Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
- § 5 A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição.
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c) demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. ERRADO
FUNDAMENTO:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: § 2 O Anexo conterá, ainda: § 2 O Anexo conterá, ainda: V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
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d) avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos. ERRADO
FUNDAMENTO:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: § 2 O Anexo conterá, ainda: V - avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
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e) avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.ERRADO
FUNDAMENTO:
- Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: § 2 O Anexo conterá, ainda I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; FONTE: LRF (LC 101/2000)
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lei seca nos comentários...
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complementando os comentários...
ALTERNATIVA B também contém erro, pois a LOA sempre compreende um exercício financeiro. E a 4.320/64 fixa o exercício financeiro, no seu artigo 34.
Não podendo ser superior, deve ser no mínimo um, pois não temos 1/2 exercício financeiro.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o que deve conter
uma lei orçamentária anual (LOA).
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I) o plano plurianual;
II) as diretrizes orçamentárias;
III) os orçamentos anuais.
§ 5º. A lei orçamentária anual compreenderá:
I) o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II) o orçamento de investimento das
empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital
social com direito a voto;
III) o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem
como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 6º. O projeto de lei orçamentária
será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e
despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios
de natureza financeira, tributária e creditícia.
3) Base legal (Lei Complementar n.º
101/00)
Art.
4º. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art.
165 da Constituição e:
§ 1º. Integrará o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas
metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas,
despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o
exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2º. O Anexo conterá, ainda:
I) avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II)
demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos
três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as
premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III) evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três
exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a
alienação de ativos;
IV) avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos
servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza
atuarial;
V) demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de
receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado.
Art. 5º. O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma
compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com
as normas desta Lei Complementar:
§ 5º. A lei orçamentária não
consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício
financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a
sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art.
167 da Constituição.
4) Exame da questão e identificação da
resposta
a) Errado.
A LDO (e não a LOA) deve
prever a evolução do patrimônio líquido, inclusive nos últimos três exercícios,
destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos,
nos termos do art. 4.º, § 2.º, inc. III, da LC n.º 101/00.
b) Certo.
A LOA deve prever a dotação para investimento com duração inferior a um
exercício financeiro que esteja prevista no plano plurianual ou em lei que
autorize a sua inclusão, nos termos do art. 5.º, § 5.º, da LC n.º 101/00.
c) Errado.
A LDO (e não a LOA) deve
prever o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, nos termos
do art. 4.º, § 2.º, inc. V, da LC n.º 101/00.
d) Errado.
A LDO (e não a LOA) deve
prever a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de
previdência social e próprio dos servidores públicos, nos termos do art. 4.º, §
2.º, inc. IV, alíneas “a” e “b”, da LC n.º 101/00.
e) Errado.
A LDO (e não a LOA) deve
prever a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior, nos
termos do art. 4.º, § 2.º, inc. I, da LC n.º 101/00.
Resposta: B.
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Todas erradas. A B também, já que se for duração inferior a um ano, não precisa estar no PPA.
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Orçamento de investimento, fiscal e da seguridade social.
Acrescentado pela LRF.
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A parte que diz "inferior a um exercício financeiro" me causou hesitação, porém percebi que a única opção que não afetava o princípio da exclusividade era a B.
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A letra b) não retrata o que diz a lei. A lei diz um exercício financeiro (12 meses) e não menos que o exercício financeiro. Portanto é igual a 12 meses e inferior a esse.
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Preciso emburrecer mais se eu quiser passar. Nenhuma certa.
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LETRA B - Gabarito Oficial
Por força do art. 5, § 5, da LRF, se o investimento for superior a um ano, deverá constar no plano plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. Assim, se um investimento for inferior a um ano, a ele não se aplica o consequente da regra, e ele não deverá constar. No entanto, isso não significa que ele não poderá constar e que, de qualquer maneira, sendo um investimento, ele deverá constar na LOA. É isso o que diz a letra B:
A lei orçamentária anual deverá consignar dotação para investimento com duração inferior a um exercício financeiro que esteja prevista no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
Vamos a um exemplo. Um prefeito deseja pavimentar uma rua, obra que durará seis meses. Assim, essa pavimentação não terá que constar no plano plurianual ou em lei que a autorize. Se constar, todavia, não há nada de errado. Quod abudat non nocet ou, como se diz popularmente, o que abunda não prejudica. De qualquer jeito, todavia, essa pavimentação deverá constar no PLOA, já que se trata de um investimento.
Ao ler a alternativa tendo em mente o art. 5, § 5 da LRF, é como se o examinador me perguntasse: por não ter que constar no Plano Plurianual ou em lei que a autorize, a despesa ou gasto não tem que constar na LOA? A resposta, evidentemente, é que não: a despesa ou gasto tem que estar na LOA.
LETRA C - Gabarito possível, segundo o Estratégia
Vide o comentário do colega Müller. Resumindo: Tanto a LOA quanto a LDO devem conter medidas de compensação às renúncias de receita e ao aumento ou à expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado. Talvez a diferença seja somente o período abarcado por essas medidas. Assim, alternativa C, que não diferencia os períodos, estaria correta. Tudo leva a crer que o examinador aqui se perdeu no bambual da legislação financeira.