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ID
5572177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As normas processuais civis

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Princípio do tempus regit actum (a lei do tempo rege o ato), aplicação imediata das normas processuais e sistema de isolamento dos atos processuais

    Art. 14, CPC. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • GABARITO: A.

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    As normas processuais civis têm aplicação imediata aos processos em curso de acordo com o art. 14 do CPC (Princípio do tempus regit actum). Veja:

     Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

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    A lei processual civil adotou a teoria do isolamento dos atos processuais que afasta a incidência da lei nova em relação aos atos já encerrados, aplicando-se apenas aos atos processuais a serem ainda praticados. Assegura que a norma processual não tenha efeito retroativo, provendo somente para o futuro, para atos processuais ainda não realizados quando da sua entrada em vigor. Não fica afastada, porém, a ultratividade das leis processuais, fenômeno segundo o qual a norma revogada continua produzindo sua eficácia até que se conclua o ato por ela regulado, como, por exemplo, uma perícia em curso (José Eduardo Carreira Alvim, Teoria geral do processo, 21ª ed., Forense, 2018, p. 326).

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    Direito ao ponto quanto às demais assertivas:

    LETRA B -> As normas processuais civis não facultam às partes refazer os atos praticados.

    A teoria do isolamento dos atos processuais que afasta a incidência da lei nova em relação aos atos já encerrados.

    LETRA C -> As normas processuais civis não têm efeito retroativo, mesmo que mais benéficas

    LETRA D -> As normas processuais civis também se aplicam aos processos em curso. Pela Teoria do Isolamento, respeitam-se os atos já praticados e encerrados sob a égide do diploma anterior.

    LETRA E -> As normas processuais civis não se regulam pela ultratividade.

    Em outros termos, as normas processuais civis revogadas não alcançam fatos praticados durante a sua vigência, mesmo após a sua revogação.

  • Parece pegadinha.. tendo em vista que o cargo é procurador

  • "Embora o processo seja reconhecido como um instrumento complexo, no qual os atos que se sucedem se inter-relacionam, tal conceito não exclui a aplicação da teoria do isolamento dos atos processuais, pela qual a lei nova, encontrando um processo em desenvolvimento, respeita a eficácia dos atos processuais já realizados e disciplina o processo a partir da sua vigência. Com isso, pode-se dizer que o direito brasileiro não reconhece a existência de direito adquirido ao rito processual. A lei nova aplica-se imediatamente ao processo em curso, no que diz respeito aos atos presentes e futuros. Vale a regra do ‘tempus regis actum’. Por isso, é impreciso afirmar que a execução de título judicial, uma vez ajuizada, está imune a mudanças procedimentais" (STJ — REsp 1.076.080/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi)

  • Oi, pessoal. Gabarito: letra "A".

    É em decorrência do isolamento dos atos processuais (regra no ordenamento pátrio, embora haja exceções) que o STJ criou o Enunciado administrativo nº 3, segundo o qual "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC."