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ID
5572192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o CPC, não será exigida a prova  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • E eu pensando nas provas diabólicas!
  • Que questão mal feita… “em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade” se refere aos fatos, não à prova, como dá a entender o enunciado.

  • As alternativas B, C e D referem-se a distribuição dinâmica da prova, prevista no art. 372 do CPC:

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    [...]

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • GABARITO: E

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.