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ID
5572228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Decreto estadual n.º 10.306/2011, no estado de Alagoas, constitui hipótese de não incidência do ITCD 

Alternativas
Comentários
  • decreto 10.306/11 de Alagoas (Aprova o Regulamento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, de que tratam os arts. 162 a 183 da Lei 5.077, de 12 de junho de 1989). Art. 3º O imposto não incide sobre a transmissão causa mortis ou doação em que figurem como herdeiros, legatários ou donatários: ... § 1º O imposto não incide, também, sobre a transmissão em que o herdeiro ou legatário renuncie à herança ou legado, somente quando feita sem ressalva ou condição, em benefício do monte, configurando renúncia pura e simples e que não tenha o renunciante praticado qualquer ato que demonstre aceitação da herança ou legado. Um detalhe a ser observado é que o decreto no artigo 3° prevê no inciso III a não incidência para partidos políticos. Porém, vêm o parágrafo segundo e fala que a não incidência será somente para quando as transmissões forem vinculadas às finalidades essenciais ou delas decorrentes. (ou seja têm que ter relação com as atividades ou pelo menos decorrer das ações dos partidos políticos).
  • Perfeito! Obgda!

  • 2. Em sede de inventário, é possível identificar dois tipos de renúncia, a denominada renúncia translativa, pela qual o herdeiro transfere bem a determinada pessoa, a quem normalmente indica, e a renúncia abdicativa propriamente dita, pela qual renuncia à herança em benefício de todos os coerdeiros da mesma classe ou, na falta destes, da classe subsequente, sendo somente essa última espécie considerada a verdadeira renúncia, como esclarece Dolor Barreira. (REsp 685.465/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 25/11/2015)

    RENÚNCIA ABDICATIVA - abre mão em favor do monte, não ocorre o FG do ITCMD.

    RENÚNCIA TRANSTALATIVA GRATUITA - renuncia em favor de pessoa específica, caracterizando o FG do ITCMD (doação) - dupla incidência do ITCMD (mortis causa e doação).

    RENÚNCIA TRANSTALATIVA ONEROSA - incide o ITCMD mortis causa e pode haver a incidência do ITBI caso a contraprestação onerosa caracterize algum direito real sobre imóvel.