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ID
5572249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção que apresenta a ação própria para que o Ministério Público possa requerer que a administração pública anule ato lesivo ao patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    A) Ação popular: só tem como legitimado o cidadão, Ministério Público não pode ajuizar ação popular

    • Art. 1º, lei 4.717: Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    B) Ação penal pública: não serve para anular ato lesivo ao patrimônio público.

    C)Mandado de injunção: utilizado quando não há norma regulamentadora de determinado direito, o que impede o indivíduo de exercê-lo.

    • Art. 2º, lei 13.300: Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    D) Mandado de segurança: Utilizado para proteger direito líquido e certo.

    • Art. 1º, lei12.016: Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça

    E) GABARITO

    Art 1º, lei 7.347: Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    VIII – ao patrimônio público e social.

    Art. 5 , lei 7.347: Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    Súmula 329 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

  • GABARITO E

    Súmula 329-STJ: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

  • Vejamos cada opção lançada pela Banca:

    a) Errado:

    O legitimado para a propositura de ação popular é o cidadão, na forma do art. 5º, LXXIII, da CRFB c/c art. 1º da Lei 4.717/65. Trata-se, pois, de remédio constitucional disponibilizado a pessoas naturais que estejam em pleno gozo de seus direitos políticos ativos, o que significa a capacidade de votar.

    Logo, é claro que o Ministério Público não ostenta legitimidade para mover esta espécie de demanda.

    b) Errado:

    Ações penais prestam-se a viabilizar a responsabilização dos infratores da ordem jurídica na esfera criminal, isto é, têm por objeto a aplicação das penas cabíveis em razão do cometimento de crimes e contravenções penais. Obviamente, pois, não se trata de mecanismo adequado a anular ato lesivo ao patrimônio público.

    c) Errado:

    O mandado de injunção constitui instrumento adequado diante da ausência de norma regulamentadora, sem a qual não há como exercer direitos ou liberdades constitucionais ou ainda para viabilizar o exercício de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (CRFB, art. 5º, LXXI). De novo, é evidente que não é este o caso, quando a intenção consiste, na realidade, em anular ato lesivo ao patrimônio público.

    d) Errado:

    O rol de legitimados para a impetração do mandado de segurança coletivo encontra-se previsto no art. 5º, LXX, da CRFB, in verbis:

    "Art. 5º (...)LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"

    Pode-se associar este preceito constitucional com o teor do art. 21, caput, da Lei 12.016/2009, litteris:

    "Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial."

    Logo, é evidente que o Ministério Público não detém legitimidade ativa para a impetração de mandado de segurança coletivo, devendo sua atuação, nesta espécie de demanda, ser na condição de custus legis.

    e) Certo:

    Por fim, correta a presente opção, que traz a ação civil público como mecanismo processual adequado para fins de que o Ministério Público postule a anulação de ato lesivo ao patrimônio público, o que tem apoio, em primeiro lugar, no art. 129, III, da CRFB:

    "Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;"

    No mesmo sentido, o art. 1º, VIII, c/c art. 5º, I, da Lei

    "Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    (...)

    VIII – ao patrimônio público e social.

    (...)

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;"

    Assim sendo, está correta apenas esta opção E.


    Gabarito do professor: E