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ID
5572255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 6.938/1981, é dever do proprietário de imóvel serviente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    LEI Nº 6.938/81: (Política Nacional do Meio Ambiente).

    Art. 9º-C. O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel.

    [...]

    § 2º São deveres do proprietário do imóvel serviente, entre outras obrigações estipuladas no contrato:

    [...]

    I - manter a área sob servidão ambiental;

  • Apenas complementando o comentário do colega:

    As outras hipóteses são deveres do detentor da servidão ambiental, e não do proprietário do imóvel serviente.

    § 3 São deveres do detentor da servidão ambiental, entre outras obrigações estipuladas no contrato:                        

    I - documentar as características ambientais da propriedade; (Letra A)           

    II - monitorar periodicamente a propriedade para verificar se a servidão ambiental está sendo mantida; (Letra C)                    

    III - prestar informações necessárias a quaisquer interessados na aquisição ou aos sucessores da propriedade; (Letra E)                       

    IV - manter relatórios e arquivos atualizados com as atividades da área objeto da servidão;                         

    V - defender judicialmente a servidão ambiental. (Letra B)

    • o detentor da servidão é o seu responsável, aquele que dará cumprimento efetivo às restrições impostas, apesar de não haver conceituação legal, o detentor da servidão ambiental seria o encarregado de fazer cumprir as restrições impostas à propriedade pelo próprio dono do imóvel e, para alcançar seus objetivos, deve receber incentivos tributários por parte do Estado.  
    • a Servidão Ambiental, pelas normas da Política Nacional do Meio Ambiente, somente será instituída mediante anuência do órgão ambiental competente, por proprietário rural que renuncia voluntariamente a seus direitos de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes em sua propriedade, por período temporário ou permanente, sobre a área total ou parcial da propriedade, devendo ser averbada na matrícula do título de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis
  • § 2o São deveres do proprietário do imóvel serviente, entre outras obrigações estipuladas no contrato: (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012). I - manter a área sob servidão ambiental; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012). II - prestar contas ao detentor da servidão ambiental sobre as condições dos recursos naturais ou artificiais; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012). III - permitir a inspeção e a fiscalização da área pelo detentor da servidão ambiental; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012). IV - defender a posse da área serviente, por todos os meios em direito admitidos. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012). § 3o São deveres do detentor da servidão ambiental, entre outras obrigações estipuladas no contrato: (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012). I - documentar as características ambientais da propriedade; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012). II - monitorar periodicamente a propriedade para verificar se a servidão ambiental está sendo mantida; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012). III - prestar informações necessárias a quaisquer interessados na aquisição ou aos sucessores da propriedade; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012). IV - manter relatórios e arquivos atualizados com as atividades da área objeto da servidão; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012). V - defender judicialmente a servidão ambiental. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).
  • Complementando...

    § 2º A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.