Gabarito: D
LEI Nº 6.938/81: (Política Nacional do Meio Ambiente).
Art. 9º-C. O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel.
[...]
§ 2º São deveres do proprietário do imóvel serviente, entre outras obrigações estipuladas no contrato:
[...]
I - manter a área sob servidão ambiental;
Apenas complementando o comentário do colega:
As outras hipóteses são deveres do detentor da servidão ambiental, e não do proprietário do imóvel serviente.
§ 3 São deveres do detentor da servidão ambiental, entre outras obrigações estipuladas no contrato:
I - documentar as características ambientais da propriedade; (Letra A)
II - monitorar periodicamente a propriedade para verificar se a servidão ambiental está sendo mantida; (Letra C)
III - prestar informações necessárias a quaisquer interessados na aquisição ou aos sucessores da propriedade; (Letra E)
IV - manter relatórios e arquivos atualizados com as atividades da área objeto da servidão;
V - defender judicialmente a servidão ambiental. (Letra B)