SóProvas


ID
5572258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção que apresenta hipótese de dispensa de outorga de direito de uso de recursos hídricos. 

Alternativas
Comentários
  • gab: C

    -LEI Nº 9.433/97. ART. 12 ,§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    • I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
    • II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
    • III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    -Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    • I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo; (A)
    • II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo; (B)
    • III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
    • IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; (D)
    • V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água. (E)
  • Aguns usos não carecem de outorga de água, conforme previsão

    expressa do art. 12, § 1º:

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos

    populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    ...

    ....

    ......

    Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público, observe os incisos elencados pelo art. 12 da Lei nº 9.477/97:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo

    final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos,

    tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    gabarito: C

  • Complementando:

    *POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS – Lei 9433/1997

    -Primeiro fundamento: natureza pública das águas, inalienáveis, sendo permitida apenas a sua utilização, pois são bens de uso comum do povo federal, estadual ou distrital.

    -Hoje prevalece que inexistem águas de propriedade particular.

    -STJ: “A água é bem público de uso comum, motivo pelo qual é insuscetível de apropriação pelo particular. O particular tem, apenas, o direito à exploração das águas subterrâneas mediante autorização do poder público, cobrada à devida contraprestação”.

    -Regra: uso múltiplo das águas, a exemplo do consumo humano.

    Fonte: sinopse ambiental - Frederico Amado