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ID
5572285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere ao RGPS, em especial ao salário de benefício, à renda mensal inicial e à revisão de benefícios e prestações previdenciárias, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    A) O erro da alternativa foi generalizar, tendo em via que existem duas exceções, a saber; o salário-família e o salário-maternidade. Art. 28 da Lei 8213/91, "O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício".

    B) O erro da alternativa foi mencionar que somente as contribuições efetivamente recolhidas seriam consideradas, quando a lei estabelece que as contribuições não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico são consideradas.

    Art. 34. No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados:             

    I - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis, observado o disposto no § 5 do art. 29-A;                 

    C)  Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.            

    D)  nem sempre o valor da pensão será de 50% do aposentadoria, tendo em vista o que dispõe o § 2º, do   Art. 106 do Decreto 3098/99,  "na hipótese de haver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será equivalente a cem por cento do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo do salário de benefício do RGPS, observado o disposto no § 1º do art. 113".

    E) CORRETA  TEMA 1057, do STJ, Possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa "ad causam" de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do "de cujus", com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte - quando existente -, e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto no art. 112 da Lei n. 8.213/1991.

  • GABARITO: E.

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    .

    Tema 1057, STJ:

    .

    I. O disposto no art. 112 da Lei n. 8.213/1991 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;

    II. Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;

    III. Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e

    IV. À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.

  • "D" ao meu ver se encontra correta, ele não utiliza sempre ou exclusivamente. Fica difícil adivinhar o que o Cespe pensa, pqp

  • E- Segurado não deixa aposentadoria, ele aufere aposentadoria e deixa PENSÃO para os dependentes. Assim o pensionista pode postular a revisão da aposentadoria, outrora, recebida pelo segurado e não deixada por ele. A redação da alternativa "E" ficou horrível.

  • Essa questão deveria de ser anulada, pois o SR Cespe/Cebraspe quando é pra se beneficiar ele dá questão incompleta como certa e agora deu como errada. Assim fica difícil entender esses "gênios" do Cespe.

  • Putz, essa letra D tava na maldade.

    Mas tentando não brigar com a banca, dá pra achar outro "erro", além do já apontado pelos colegas (que pode ser 100% se houver dependente PCD).

    Na literalidade da 8213 e do decreto 3048, a RMB da pensão não "será" (necessariamente) calculada sobre a aposentadoria do morto.

    "Será" sobre o valor da aposentadoria SE ESTIVESSE aposentado na data do óbito.

    Se morrer na ativa, é sobre "a aposentadoria por invalidez a que teria direito na data do óbito"

    8213, Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei.

    3048, Art. 106. A pensão por morte consiste em renda mensal equivalente a uma cota familiar de cinquenta por cento do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de cem por cento. 

  • Não há nada de errado na letra D.

    Uma questão está errada quando diverge da literatura ou do entendimento considerado como correto ou ainda quando restringe as hipóteses possíveis. O item D não apresenta nenhum erro e não restringe, só não apresenta todas as hipóteses. Portanto, não está errado. Ao meu ver existem duas respostas D e E.

  • Questão passível de anulação, questão D não tem nada de errado por isso temos duas questões corretas. FCC vacilou nessa.
  • Alguém poderia me explicar pq a letra D está errada ?

  • Questão ridícula, a letra D está corretíssima!

  • Gabarito''E''.

    Trata-se do exato precedente emanado pelo STJ no bojo do Tema 1.057/2021 ;

    Tema Repetitivo 1057 - TESE FIXADA: I. O disposto no art. 112 da Lei n. 8.213/1991 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo; II. Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada; III. Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e IV. À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • QUERO ENTENDER PORQUE A ALTERNATIVA "D" ESTÁ ERRADA!!

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os benefícios no Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) Inteligência do art. 28, caput da Lei 8.213/1991, o valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário de benefício.

     

    B) Consoante ao art. 34, caput e inciso I da Lei 8.213/1991, no cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis.

     

    C) Inteligência do art. 61, caput da Lei 8.213/1991, o auxílio doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário de benefício.

     

    D) Nos termos do art. 106, caput do Decreto 3.048/1999, a pensão por morte consiste em renda mensal equivalente a uma cota familiar de cinquenta por cento do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de cem por cento.

     

    E) A assertiva está de acordo com disposto no inciso III do Tema Repetitivo 1.057 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe que: “caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte”.

     

    Gabarito do Professor: E

  • Olá, segue a linha de raciocínio, espero que ajude a esclarecer!

    O Art. 106 do Dec. nº 3.048/99 diz : "A pensão por morte consiste em renda mensal equivalente a uma cota familiar de cinquenta por cento do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de cem por cento.

    A questão diz: " A renda mensal inicial da pensão por morte equivale a 50% da aposentadoria do instituidor, com adicional de 10% para cada dependente adicional, até o limite de 100% do benefício."

    O Instituidor para o INSS são os pais que vivam sob a dependência econômica do segurado; e. irmão solteiro menor de 21 (vinte e um) anos ou maior, solteiro, incapaz em caráter permanente para o exercício de toda e qualquer atividade laboral, e que viva sob a dependência econômica do segurado.

    Espero ter ajudado! Qualquer erro é só chamar!

    Bons estudos.

  • a letra d está correta e a letra e mais correta ainda. passível de anulação por isso apenas.