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ID
5572300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime de previdência complementar, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    I) A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria. [...] STJ. 2ª Seção. REsp 1740397-RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 28/10/2020 (Recurso Repetitivo – Tema 1021) (Info 684).

  • GABARITO: A.

    .

    .

    LETRA A -> CERTO.

    Tema 1021, STJ:

    "a) "A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria."

    b) "Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho."

    .

    LETRA B -> ERRADO. É o momento da aquisição do direito. (INFO 647, STJ).

    .

    LETRA C -> ERRADO. Não há previsão legal de que a ADM realize aportes financeiros para impedir liquidação de entidade PRIVADA de previdência complementar.

    Ademais, a LC 108/01 prevê ainda que é vedado ao patrocinador realizar aportes adicionais para além dos previstos no plano de custeio:

    Art. 6, § 3, da LC 108/01: "É vedado ao patrocinador assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, além daqueles previstos nos respectivos planos de custeio."

    .

    LETRA D -> ERRADO. Art. 68, LC 109/ 2001: "As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes."

    .

    LETRA E -> ERRADO. A despesa adminsitrativa não será custeada exclusivamente pelo patrocinador.

    Art. 7 da LC 108/01: "A despesa administrativa da entidade de previdência complementar será custeada pelo patrocinador e pelos participantes e assistidos, atendendo a limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador."

  • gabarito letra A

    a)verdadeira, pois a "A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria".

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.312.736-RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 08/08/2018 (Recurso Repetitivo – Tema 955) (Info 630).

    I) A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.740.397-RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 28/10/2020 (Recurso Repetitivo – Tema 1021) (Info 684).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não é possível incluir, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada, quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho após a concessão do benefício. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 13/01/2022

    fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/873be0705c80679f2c71fbf4d872df59

  • b) falsa, O regulamento aplicável ao participante para fins de cálculo da renda mensal inicial é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade.

    O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e estatutária, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado.

    Esse entendimento se aplica a quaisquer das modalidades de planos de benefícios, como os Planos de Benefício Definido (BD), os Planos de Contribuição Definida (CD) e os Planos de Contribuição Variável (CV).

    STJ. 2ª Seção. REsp 1435837/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. p/ Acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/02/2019 (recurso repetitivo) (Info 647).

    fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/9e9a30b74c49d07d8150c8c83b1ccf07

  • Letra A reproduz jurisprudência do STJ em recurso repetitivo, que deu origem ao tema nº 1.021, segundo o qual, após a concessão do benefício de complementação de aposentadoria pela previdência complementar, se forem reconhecidas verbas remuneratórias pela Justiça do Trabalho, as quais deveriam repercutir nos aportes ao regime complementar e, consequentemente, aumentar o valor do benefício, não será mais possível reajustar a complementação de aposentadoria. Esse reajuste da renda mensal inicial só pode acontecer se a condenação judicial ocorrer antes da concessão da complementação de aposentadoria. No caso, o beneficiário deve buscar reparação diretamente perante o antigo empregador, na Justiça Comum.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre regime de previdência complementar.

     

    A) A assertiva corresponde a tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.021 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

     

    B) No REsp 1.435.837, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento que o regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e estatutária, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado, haja vista que é permitido as entendidas alterar os regulamentos a fim de preservar o equilíbrio atuarial.

     

    C) Consoante ao art. 5º da Lei Complementar 108/2001, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.

     

    D) De acordo com o art. 68, caput da Lei Complementar 109/2001, as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.

     

    E) Inteligência do art. 7º, caput da Lei Complementar 108/2001, a despesa administrativa da entidade de previdência complementar será custeada pelo patrocinador e pelos participantes e assistidos, atendendo a limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador.

     

    Gabarito do Professor: A

  • Gabarito''A''.

    TEMA REPETITIVO 1021 - Tese firmada: a)"A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria."

    b) "Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho."

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