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GAB: C
Estelionato Art. 171- Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 anos de idade ou incapaz.
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GAB C
Oia a revisão , bora cuidar :
171 – Estelionato - Obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo
ou mantendo alguém em erro
, mediante qualquer meio fraudulento - R de 1 a 5 anos.
- A fraude faz com que a vítima,
voluntariamente, entregue a vantagem indevida.
- Fraudar medidor de energia configura estelionato.
- Em caso de crime plurilocal, a competência é do juizado onde foi obtida a vantagem indevida.
- A ação é Pública Condicionada, salvo se a vítima for a Adm Pública, criança/adolescente, maior de 70 anos ou incapaz.
- Veja que o estelionato é ação condicionada , tirando , claro , o rol daqueles lá que será incondicionada
• Se o criminoso é primário e o prejuízo é de pequeno valor, a pena pode ser reduzida de
1/3 a 2/3.
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GAB CERTO
Em regra, o crime de estelionato é de ação pública condiciona a representação da vítima.
Entretanto, com o pacote anticrime, esse crime passou a ter algumas exceções que serão de ação pública incondicionada previstas no art. 171 § 5º.
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Art. 171- Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:(Hipóteses de ação pública incondicionada)
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 anos de idade ou incapaz.
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A questão cobrou a exceção do art. 171. Vejamos:
§ 5º - Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
IV - maior de 70 anos de idade ou incapaz.
Portanto, GAB C.
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Claro, a leitura do Art.171 e interessante, mas PERCEBAM que a informaçao de que o delito e de açao publica incondicionada ja fora fornecida, restando aplicar o que dispoe o ART. 5, INCISO I do CPP, que nos crimes de açao publica incondicionada o inquerito sera iniciado de oficio.
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Assertiva C
Considere que um cidadão, maior de setenta anos de idade, tenha sido vítima de crime de estelionato. Nessa situação, o delito, de regra, é de ação pública incondicionada, podendo a autoridade policial proceder à instauração do inquérito policial, independentemente da manifestação da vítima.
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GAB: CERTO
Marquei com dúvida.
PEGOU EXATAMENTE A EXCEÇÃO DO ART. 171
SEMPRE ESTUDAR A EXCEÇÃO.
SEMPRE ESTUDAR A EXCEÇÃO.
SEMPRE ESTUDAR A EXCEÇÃO.
SEMPRE ESTUDAR A EXCEÇÃO.
SEMPRE ESTUDAR A EXCEÇÃO.
SEMPRE ESTUDAR A EXCEÇÃO.
SEMPRE ESTUDAR A EXCEÇÃO.
FORÇA E HONRA!
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GABARITO: CERTO!
O crime de estelionato (art. 171 do Código Penal) é, via de regra, de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. No entanto, se a vítima for maior de setenta anos de idade ou incapaz, a ação penal será pública incondicionada.
Portanto, nesses casos, a autoridade policial poderá instaurar ex officio o inquérito policial, independentemente da manifestação de vontade da vítima.
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171, CP
Estelionato contra idoso ou vulnerável
§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
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GAB. CERTO
CPP, Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
CP, 171, § 5º Somente se procede mediante representação, (REGRA)
salvo se a vítima for: EXCEÇÃO (INCONDICIONADA)
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
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Gab CERTO,
O PAC alterou o art. 171, para que tais crimes procedessem mediante REPRESENTAÇÃO (ação penal publica condicionada ou privada),
RESSALVADAS as exceções legais onde processar-se-ao por meio de ACAO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, tais quando praticado contra:
Art. 171- Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 anos de idade ou incapaz.
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GABARITO - CERTO
A AÇÃO PENAL DESSE CRIME MUDOU E ELE É DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO! ( PAC - Lei nº 13.964, de 2019)
Exceto:
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
✔ I - a Administração Pública, direta ou indireta;
✔ II - criança ou adolescente;
✔ III - pessoa com deficiência mental; ou
✔ IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
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CERTO
ESTELIONATO:
(regra) Ação Penal Pública Condicionada
(exceção) Ação Penal Pública Incondicionada
· Adm. Pública: Direta ou Indireta
· Criança ou adolescente
· Deficiente mental
· + 70 anos ou incapaz
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caiu uma pergunta igual na PC-AL21, diferença estava na idade que era 60 ou era 65
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IV - MAIOR DE (não é o mesmo que "MAIOR QUE") 70 anos de idade ou incapaz.
Maior DE quer dizer a partir de 70 anos, já Maior QUE a partir 71.
Só um complemento pq banca, sabe como é,né.
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A regra é a ação ser pública condicionada à representação, e não incondicionada. Por isso, errei, considerei que na parte que fala do delito se referisse à regra geral.
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Ação penal pública Incondicionada.
- Ofício
- Requisição do juiz ou MP
- Requerimento da vítima ou representante legal
- APF
Estuda guerreiro
#Fé no pai que sua aprovação sai
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ESTELIONATO
REGRA → ação pública condicionada a representação da vítima.
EXCEÇÃO (pacote anticrime) → Hipóteses de ação pública incondicionada:
- Administração Pública, direta ou indireta;
- criança ou adolescente;
- pessoa com deficiência mental; ou
- maior de 70 anos de idade ou incapaz.
GABARITO CERTO
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CERTO
Regra: o 171 é condicionado à representação!
Se for contra alguém de idade igual ou maior de 60 : Ainda continua sendo, mas na forma Majorada, porque envolve idoso!
Estelionato contra idoso ou vulnerável
171 , § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
Se for contra maior de 70 - Incondicionada.
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Consolidando:
Regra: Condicionada à representação.
Idoso: Majorado
maior de 70: A.P. Incondicionada.
Bons estudos!
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Procedimento oficioso
Ao tomar conhecimento de notícia de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial é obrigada a agir de ofício, independentemente de provocação da vítima e/ou qualquer outra pessoa. Deve, pois, instaurar o inquérito policial de ofício, nos exatos termos do art. 5º, I, do CPP, procedendo, então, às diligências investigatórias no sentido de obter elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria. Para a instauração do inquérito policial, basta a notícia de fato formalmente típico, devendo a autoridade policial abster-se de fazer qualquer análise quanto à presença de causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade.
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Inicialmente cabe alertar que a redação da questão leva o candidato a considerar a questão como sendo incorreta, onde prevê a expressão "o delito, de regra, é de ação pública incondicionada".
Em regra, o crime de estelionato é de ação pública condiciona a representação da vítima.
Entretanto, como exceção e após o pacote anticrime, esse crime passou a ter algumas exceções que serão de ação pública incondicionada previstas no art. 171 § 5º.
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A questão cobrou conhecimentos acerca da
instauração do inquérito policial nos crimes de ação penal pública
incondicionada.
A lei n° 13.964/2019 (pacote anticrime)
modificou a ação penal do crime de estelionato que era incondicionada e hoje é,
em regra, condicionada a representação da vítima. Porém, se o crime de
estelionato for cometido contra a Administração
Pública, direta ou indireta, criança ou adolescente; pessoa com deficiência
mental; ou maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz a ação
penal é pública incondicionada (art. 171, § 5° do Código Penal).
Nos
crimes de ação penal pública incondicionada (como é o caso do
estelionato cometido contra a vítima maior de 70 anos) o inquérito poderá ser iniciado de ofício pela Autoridade Policial,
mediante requisição do Ministério Público ou Juiz ou ainda mediante
requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representa-lo,
conforme o art. 5° do Código de Processo Penal.
Gabarito, correto.
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Questões INÉDITAS e COMENTADAS para PPMG, acesse o Instagram @questoesppmg.
Muitas questões do RENP, NEP, Lei 869, Lei 14.695, LEP( Todas alterações do Pacote Anticrime na LEP) Regras de Mandela, dentre outras...
Só questões bizuradas, sem enfeitar pavão!
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ESTELIONATO
REGRA → ação pública condicionada a representação da vítima.
EXCEÇÃO (pacote anticrime) → Hipóteses de ação pública incondicionada:
- Administração Pública, direta ou indireta;
- criança ou adolescente;
- pessoa com deficiência mental; ou
- maior de 70 anos de idade ou incapaz.
GABARITO CERTO
Incondicionada se for cometida contra 70 MACIA:
- Maiores de 70 anos (Idade igual ou maior de 60 = Condicionada)
- Pessoa com deficiência Mental
- Administração Pública
- Criança
- Incapaz
- Adolescente
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Incondicionada se for cometida contra 70 MACIA:
- Maiores de 70 anos (Idade igual ou maior de 60 = Condicionada)
- Pessoa com deficiência Mental
- Administração Pública
- Criança
- Incapaz
- Adolescente
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lembrando que criança tem menos de 12 e adolescente tem de 12 a 18
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pessoal, vcs estão usando como parâmetro os incisos sobre estelionato, tenho um dúvida: nesse caso, poderia ser corroborado também pelos incisos do art.183 que em caso de violência contra maior de 60 anos a ação penal pública será incondicionada?
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Regra geral: ação pública CONDICIONADA à representação.
Exceções: Será de ação penal incondicionada quando a vítima for:
a) a Administração Pública, direta ou indireta;
b) criança ou adolescente;
c) pessoa com deficiência mental; ou
d) maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz