SóProvas


ID
5572579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS - AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às alterações promovidas pela Lei n.º 13.964/2019, que modificou, entre outros normativos, o Código Penal e o Código de Processo Penal, julgue o item subsequente.

Considere que um cidadão, maior de setenta anos de idade, tenha sido vítima de crime de estelionato. Nessa situação, o delito, de regra, é de ação pública incondicionada, podendo a autoridade policial proceder à instauração do inquérito policial, independentemente da manifestação da vítima. 

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    Estelionato Art. 171- Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

    §  5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:

    I - a Administração Pública, direta ou indireta;

    II - criança ou adolescente;

    III - pessoa com deficiência mental; ou

    IV - maior de 70 anos de idade ou incapaz.

  • GAB C

    Oia a revisão , bora cuidar :

    171 – Estelionato - Obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo

    ou mantendo alguém em erro

    , mediante qualquer meio fraudulento - R de 1 a 5 anos.

    - A fraude faz com que a vítima,

    voluntariamente, entregue a vantagem indevida.

    - Fraudar medidor de energia configura estelionato.

    - Em caso de crime plurilocal, a competência é do juizado onde foi obtida a vantagem indevida.

    - A ação é Pública Condicionada, salvo se a vítima for a Adm Pública, criança/adolescente, maior de 70 anos ou incapaz.

    - Veja que o estelionato é ação condicionada , tirando , claro , o rol daqueles lá que será incondicionada

    • Se o criminoso é primário e o prejuízo é de pequeno valor, a pena pode ser reduzida de

    1/3 a 2/3.    

  • GAB CERTO

    Em regra, o crime de estelionato é de ação pública condiciona a representação da vítima.

    Entretanto, com o pacote anticrime, esse crime passou a ter algumas exceções que serão de ação pública incondicionada previstas no art. 171 § 5º.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 171- Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:(Hipóteses de ação pública incondicionada)

    I - a Administração Pública, direta ou indireta;

    II - criança ou adolescente;

    III - pessoa com deficiência mental; ou

    IV - maior de 70 anos de idade ou incapaz.

  • A questão cobrou a exceção do art. 171. Vejamos:

    § 5º - Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:

    IV - maior de 70 anos de idade ou incapaz.

    Portanto, GAB C.

  • Claro, a leitura do Art.171 e interessante, mas PERCEBAM que a informaçao de que o delito e de açao publica incondicionada ja fora fornecida, restando aplicar o que dispoe o ART. 5, INCISO I do CPP, que nos crimes de açao publica incondicionada o inquerito sera iniciado de oficio.

  • Assertiva C

    Considere que um cidadão, maior de setenta anos de idade, tenha sido vítima de crime de estelionato. Nessa situação, o delito, de regra, é de ação pública incondicionada, podendo a autoridade policial proceder à instauração do inquérito policial, independentemente da manifestação da vítima. 

  • GAB: CERTO

    Marquei com dúvida.

    PEGOU EXATAMENTE A EXCEÇÃO DO ART. 171

    SEMPRE ESTUDAR A EXCEÇÃO.

    SEMPRE ESTUDAR A EXCEÇÃO.

    SEMPRE ESTUDAR A EXCEÇÃO.

    SEMPRE ESTUDAR A EXCEÇÃO.

    SEMPRE ESTUDAR A EXCEÇÃO.

    SEMPRE ESTUDAR A EXCEÇÃO.

    SEMPRE ESTUDAR A EXCEÇÃO.

    FORÇA E HONRA!

  • GABARITO: CERTO!

    O crime de estelionato (art. 171 do Código Penal) é, via de regra, de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. No entanto, se a vítima for maior de setenta anos de idade ou incapaz, a ação penal será pública incondicionada.

    Portanto, nesses casos, a autoridade policial poderá instaurar ex officio o inquérito policial, independentemente da manifestação de vontade da vítima.

  •  171, CP

    Estelionato contra idoso ou vulnerável        

    § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.        

     § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:           

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;           

     II - criança ou adolescente;           

     III - pessoa com deficiência mental; ou           

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.  

  • GAB. CERTO

    CPP, Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. 

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

        

    CP, 171, § 5º Somente se procede mediante representação, (REGRA)

    salvo se a vítima for: EXCEÇÃO (INCONDICIONADA)          

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;           

     II - criança ou adolescente;           

     III - pessoa com deficiência mental; ou           

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.  

    ________________________________________________________

  • Gab CERTO,

    O PAC alterou o art. 171, para que tais crimes procedessem mediante REPRESENTAÇÃO (ação penal publica condicionada ou privada),

    RESSALVADAS as exceções legais onde processar-se-ao por meio de ACAO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, tais quando praticado contra:

    Art. 171- Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

    §  5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:

    I - a Administração Pública, direta ou indireta;

    II - criança ou adolescente;

    III - pessoa com deficiência mental; ou

    IV - maior de 70 anos de idade ou incapaz.

  • GABARITO - CERTO

    A AÇÃO PENAL DESSE CRIME MUDOU E ELE É DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO! ( PAC - Lei nº 13.964, de 2019)

    Exceto:

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:       

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;      

     II - criança ou adolescente;        

     III - pessoa com deficiência mental; ou         

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

  • CERTO

    ESTELIONATO:

    (regra) Ação Penal Pública Condicionada

    (exceção) Ação Penal Pública Incondicionada

    ·        Adm. Pública: Direta ou Indireta

    ·        Criança ou adolescente

    ·        Deficiente mental

    ·        + 70 anos ou incapaz

  • caiu uma pergunta igual na PC-AL21, diferença estava na idade que era 60 ou era 65

  • IV - MAIOR DE (não é o mesmo que "MAIOR QUE") 70 anos de idade ou incapaz.

    Maior DE quer dizer a partir de 70 anos, já Maior QUE a partir 71.

    Só um complemento pq banca, sabe como é,né.

  • A regra é a ação ser pública condicionada à representação, e não incondicionada. Por isso, errei, considerei que na parte que fala do delito se referisse à regra geral.

  • Ação penal pública Incondicionada.

    • Ofício
    • Requisição do juiz ou MP
    • Requerimento da vítima ou representante legal
    • APF

    Estuda guerreiro

    #Fé no pai que sua aprovação sai

  • ESTELIONATO

    REGRA → ação pública condicionada a representação da vítima.

    EXCEÇÃO (pacote anticrime) → Hipóteses de ação pública incondicionada:

    1. Administração Pública, direta ou indireta;
    2. criança ou adolescente;
    3. pessoa com deficiência mental; ou
    4. maior de 70 anos de idade ou incapaz.

    GABARITO CERTO

  • CERTO

    Regra: o 171 é condicionado à representação!

    Se for contra alguém de idade igual ou maior de 60 : Ainda continua sendo, mas na forma Majorada, porque envolve idoso!

      Estelionato contra idoso ou vulnerável        

    171 , § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso. 

    Se for contra maior de 70 - Incondicionada.

    ----------------------------------------------------------

    Consolidando:

    Regra: Condicionada à representação.

    Idoso: Majorado

    maior de 70: A.P. Incondicionada.

    Bons estudos!

  • Procedimento oficioso

    Ao tomar conhecimento de notícia de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial é obrigada a agir de ofício, independentemente de provocação da vítima e/ou qualquer outra pessoa. Deve, pois, instaurar o inquérito policial de ofício, nos exatos termos do art. 5º, I, do CPP, procedendo, então, às diligências investigatórias no sentido de obter elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria. Para a instauração do inquérito policial, basta a notícia de fato formalmente típico, devendo a autoridade policial abster-se de fazer qualquer análise quanto à presença de causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade.

  • Inicialmente cabe alertar que a redação da questão leva o candidato a considerar a questão como sendo incorreta, onde prevê a expressão "o delito, de regra, é de ação pública incondicionada".

    Em regra, o crime de estelionato é de ação pública condiciona a representação da vítima.

    Entretanto, como exceção e após o pacote anticrime, esse crime passou a ter algumas exceções que serão de ação pública incondicionada previstas no art. 171 § 5º.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da instauração do inquérito policial nos crimes de ação penal pública incondicionada.

    A lei n° 13.964/2019 (pacote anticrime) modificou a ação penal do crime de estelionato que era incondicionada e hoje é, em regra, condicionada a representação da vítima. Porém, se o crime de estelionato for cometido contra a Administração Pública, direta ou indireta, criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; ou  maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz a ação penal é pública incondicionada (art. 171, § 5° do Código Penal).  

    Nos crimes de ação penal pública incondicionada (como é o caso do estelionato cometido contra a vítima maior de 70 anos) o inquérito poderá ser iniciado de ofício pela Autoridade Policial, mediante requisição do Ministério Público ou Juiz ou ainda mediante requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representa-lo, conforme o art. 5° do Código de Processo Penal.

    Gabarito, correto.
  • Questões INÉDITAS e COMENTADAS para PPMG, acesse o Instagram @questoesppmg.

    Muitas questões do RENP, NEP, Lei 869, Lei 14.695, LEP( Todas alterações do Pacote Anticrime na LEP) Regras de Mandela, dentre outras...

    Só questões bizuradas, sem enfeitar pavão!

  • ESTELIONATO

    REGRA → ação pública condicionada a representação da vítima.

    EXCEÇÃO (pacote anticrime) → Hipóteses de ação pública incondicionada:

    1. Administração Pública, direta ou indireta;
    2. criança ou adolescente;
    3. pessoa com deficiência mental; ou
    4. maior de 70 anos de idade ou incapaz.

    GABARITO CERTO

    Incondicionada se for cometida contra 70 MACIA:

    • Maiores de 70 anos (Idade igual ou maior de 60 Condicionada)
    • Pessoa com deficiência Mental
    • Administração Pública
    • Criança
    • Incapaz
    • Adolescente

  • Incondicionada se for cometida contra 70 MACIA:

    • Maiores de 70 anos (Idade igual ou maior de 60 = Condicionada)
    • Pessoa com deficiência Mental
    • Administração Pública
    • Criança
    • Incapaz
    • Adolescente
  • lembrando que criança tem menos de 12 e adolescente tem de 12 a 18

  • pessoal, vcs estão usando como parâmetro os incisos sobre estelionato, tenho um dúvida: nesse caso, poderia ser corroborado também pelos incisos do art.183 que em caso de violência contra maior de 60 anos a ação penal pública será incondicionada?

  • Regra geral: ação pública CONDICIONADA à representação.

    Exceções: Será de ação penal incondicionada quando a vítima for:

    a) a Administração Pública, direta ou indireta;

    b) criança ou adolescente;

    c) pessoa com deficiência mental; ou

    d) maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz