CERTO
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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Agressão Injusta -
Agressão é toda ação ou omissão humana, consciente e voluntária, que lesa ou expõe a perigo de lesão um bem ou interesse consagrado pelo ordenamento jurídico.
Atual -
é a agressão presente, isto é, já se iniciou e ainda não se encerrou a lesão ao bem jurídico. Exemplo: a vítima é atacada com golpes de faca. Iminente é a agressão prestes a acontecer, ou seja, aquela que se toma atuai em um futuro imediato.
A agressão futura (ou remota) e a agressão passada (ou pretérita) não abrem espaço para a legítima defesa.
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Bruce Leee
Legitima defesa
Estado de Necessidade
Exercício regular do direito
Estrito cumprimento do dever legal
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Bons Estudos!!