GABARITO OFICIAL - CERTO
Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Na primeira hipótese o legislador buscou coibir a conduta daquele que adultera o número do chassi. Adulteração, aqui, tem o sentido de alteração, modificação, ou seja, o agente pega o número já existente é lhe dá nova forma, como, por exemplo, faz o algarismo 0 (zero) tornar-se um 8 (oito).
A remarcação, por sua vez, é diferente. Segundo Rogério Greco, “remarcar significa marcar de novo, tornar a marcar."
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Para o STJ
A conduta de raspar ou suprimir os caracteres gravados no chassi, também denominado de Número de Identificação do Veículo - NIV, dos veículos automotores, subsume-se ao crime previsto no art. 311 doCódigo Penal.3. Recurso especial desprovido.
(STJ - REsp: 1035710 SP 2008/0044128-0, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 21/06/2011, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/06/2011)
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CUIDADO Há divergência na doutrina:
Rogério Greco
"infelizmente, não houve previsão legal para a supressão de numero de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. Dessa forma, por exemplo, se o agente, em vez de adulterar ou remarcar o número do chassi, simplesmente cortá-lo ou apagá-lo completamente, impedindo-lhe a identificação, o fato não se amoldará ao delito em estudo, não podendo se levar a efeito a chamada analogia in malan partem, em obediência ao princípio da legalidade, sob a vertente do nullum crimem, nulla poena sine lege stricta."
Bons Estudos!