CERTO
O flagrante delito não alcança:
a) Menor de Idade (arts. 171 e ss da Lei n. 8.069/90);
b) Presidente da República (art. 86, § 3º, da CF);
c) Diplomatas Estrangeiros (imunidade diplomática);
d) Autor de acidente automobilístico culposo que preste pronto e integral socorro à vítima (art. 301 do CTB/Lei n. 9.503/97);
e) Autor de infração penal de menor potencial ofensivo (art. 69, § único, da Lei n. 9.099/95);
f) Usuário de Drogas (para consumo pessoal – arts. 28 e 48, § 2º, da Lei n. 11.343/06).
2.4.2.2. Podem ser presos em flagrante apenas nos crimes inafiançáveis:
a) membros do Congresso Nacional: Senador e Deputado Federal (art. 53, § 2º, CF);
b) Deputados Estaduais ou Distritais (art. 27, § 1º, CF);
c) magistrados e membros do Ministério Público (art. 33 da LC n. 35/79 e art. 40, III, da Lei n. 8.625/93);
d) advogados no exercício da profissão (art. 7º, IV, da Lei n. 8.906/94).
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Bons Estudos!!!