SóProvas


ID
5572702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Ainda sobre aspectos legais dos procedimentos policiais, julgue o próximo item. 

No exercício de sua função, o policial rodoviário federal poderá realizar prisão em flagrante, mas não poderá prender, nessa situação, pessoa menor de 18 anos nem filho de diplomata.  

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O flagrante delito não alcança:

    a) Menor de Idade (arts. 171 e ss da Lei n. 8.069/90);

    b) Presidente da República (art. 86, § 3º, da CF);

    c) Diplomatas Estrangeiros (imunidade diplomática);

    d) Autor de acidente automobilístico culposo que preste pronto e integral socorro à vítima (art. 301 do CTB/Lei n. 9.503/97);

    e) Autor de infração penal de menor potencial ofensivo (art. 69, § único, da Lei n. 9.099/95);

    f) Usuário de Drogas (para consumo pessoal – arts. 28 e 48, § 2º, da Lei n. 11.343/06).

    2.4.2.2. Podem ser presos em flagrante apenas nos crimes inafiançáveis:

    a) membros do Congresso Nacional: Senador e Deputado Federal (art. 53, § 2º, CF);

    b) Deputados Estaduais ou Distritais (art. 27, § 1º, CF);

    c) magistrados e membros do Ministério Público (art. 33 da LC n. 35/79 e art. 40, III, da Lei n. 8.625/93);

    d) advogados no exercício da profissão (art. 7º, IV, da Lei n. 8.906/94).

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    Bons Estudos!!!

  • Entendo a impossibilidade de prisão em flagrante do menor, ... mas FILHO de diplomata? isso é algum cargo especial??

  • Poderá ou Deverá ?