ERRADO
As imunidades não alcançam.
imunidade material - Artigo 53 — Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, proferidos no exercício de suas funções ou em razão delas"
Imunidade formal – Como garantias processuais, a Constituição Federal prevê, no art. 53, §1º e seguintes, os seguintes direitos:
● Foro por prerrogativa de função em ações penais no STF, desde a expedição do diploma.
● Prisão somente em flagrante por crime inafiançável, desde a expedição do diploma. Nesta hipótese, os autos devem ser remetidos em 24 horas para a casa legislativa do parlamentar, para que decida por maioria sobre a prisão.
● Possibilidade de sustação de processo criminal pela casa legislativa, por maioria, para crimes praticados após a diplomação.
● Dispensa do parlamentar em testemunhar sobre informações relacionadas ao exercício do mandato