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ID
5572744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a definições aplicadas a acidentes de trânsito. 

Tráfego é a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. 

Alternativas
Comentários
  • Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. Art 1, §1 CTB

  • o erro da questão está na troca de "trânsito" por "tráfego".

  • ERRADA. O erro está em tráfego, pois o correto seria trânsito. Art 1 CTB
  • Trânsito

  • errada

    Tráfego é a circulação de veículos.

    Trânsito é o espaço onde acontece o movimento de pessoas, de veículos e de animais. E, que pode ser tanto em ruas quanto em estradas.

  • Questão sobre as Disposições Preliminares do CTB (art. 1º ao 4º).

    A questão trocou a palavra "trânsito" por "tráfego".
    Art. 1º, § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
    O CTB não apresenta definição de "tráfego", mas podemos conceituá-lo como movimento ou fluxo de veículos.

    Gabarito do professor: errado.
  • Art 1º CTB

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • Trânsito: utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento, carga e descarga.

  • ERRADO,

    A BANCA USA ESTA ESTRATÉGIA FREQUENTIMENTE, PARA CONFUNDIR E FAZER O CANIDATO ERRAR.

    TRATA-SE DO CONCEITO DE TRÂNSITO .

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1°, § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    ANEXO I) CIRCULAÇÃO - movimentação de pessoas, animais e veículos em deslocamento, conduzidos ou não, em vias públicas ou privadas abertas ao público e de uso coletivo.  

  •  Considera-se TRÂNSITO a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.