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ID
5572897
Banca
IFPI
Órgão
IF-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a lei nº 11.892/2008 que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e criou os Institutos Federais, julgue os itens abaixo como (V) verdadeiros ou (F) falsas e assinale a alternativa que corresponda à sequência correta.

I - ( ) Compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica apenas: Institutos Federais; Universidade Tecnológica Federal do Paraná; CEFET-RJ e CEFET-MG; Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais e o Colégio Pedro II.

II - ( ) No que diz respeito às disposições que normatizam a avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais.

III - ( ) Os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.

IV - ( ) Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos de outras instituições que ofertem o ensino superior, educação profissional e tecnológica mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.

V - ( ) O Colégio de Dirigentes de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil e do Ministério da Educação.  

Alternativas
Comentários
  • I - ( ) Compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica apenas: Institutos Federais; Universidade Tecnológica Federal do Paraná; CEFET-RJ e CEFET-MG; Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais e o Colégio Pedro II. – Cópia da lei, art 1º

    II - ( ) No que diz respeito às disposições que normatizam a avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais. Cópia da lei, art 2º § 1

    III - ( ) Os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais. Cópia da lei, art 2º § 2

    IV - ( ) Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos de outras instituições que ofertem o ensino superior, educação profissional e tecnológica mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.

    V - ( ) O Colégio de Dirigentes de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil e do Ministério da Educação.  Este é composto por Reitor, Pró-reitor e pelo Diretor Geral.

  • Acrescentando...

    Conforme a Lei 11.892/2008

    Art. 2. § 3° Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.

    Art. 10. § 3° O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes,dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

    Gab. E