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ID
5573236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere ao Número de Identificação do Veículo (NIV), julgue o item subsequente. 

A NBR 6.066:1980 padronizou o NIV com 17 caracteres, mas proibiu a utilização das letras “L”, “I” e “O”.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    O NIV contém 17 caracteres, mas aqueles proibidos são as letras: I O Q

  • Podemos esquematizar a numeração do chassi da seguinte forma:

    WMI (1º) (2º) (3º) Fabricante

    VDS 4º) (5º) (6º) (7º) (8º) (9º) Características    

    VIS((10º) (11º)   (12º) (13º) (14º) (15º) (16º) (17º)        Ano   Número sequencial

       À exceção dos 4 dígitos finais do VIN, que deverão ser preenchidos obrigatoriamente com números arábicos, todos os demais dígitos poderão ser representados por números arábicos ou letras romanas, como segue:

           números: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 0.

           letras: A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, P, R, S, T, U, V, W, X, Y, Z.

    Como se observa, não podem ser usadas as letras I, O e Q.

  • OS DOIS COMETARIOS ESTÃO EXELENTES. MAS FIQUEI CONFUSO EM RELAÇÃO AO FINAL, EM QUE FALAM NA PROIBIÇÃO DAS LETRAS

    "U" OU "O"?

  • Um comentário pior que o outro .

  • I O Q

  • ERRADO

    Letras liberadas: A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, P, R, S, T, U, V, W, X, Y, Z.

    Como se observa, não podem ser utilizadas as letras I, O e Q.

    Porque? Isto é devido porque estas letras podem ser confundidas com os números: 1 e 0 (zero)

  • Essa parte do conhecimento não é exigido na prova de entrada para a PRF, apenas no curso de formação. Cuidado para não ficar estudando além do necessário.

    O que é mais relevante sobre NIV de acordo com a resolução 24/98:

    Art. 2º A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.

    § 6º Para fins do previsto no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, previsto na NBR 3 nº 6066, será obrigatoriamente o da identificação do modelo do veículo.

    §7º Para os fins previstos no caput desse artigo, o décimo dígito do VIN, estabelecido pela NBR nº6066 poderá ser alfanumérico.

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