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RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 882
Art.3
VII - limite legal: pesos e capacidades máximas estabelecidos nesta Resolução, observado limite estabelecido pela sinalização da via;
VIII - limite técnico: pesos e capacidades máximas informados pelo fabricante, importador, transformador ou implementador;
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Limite LEGAL: Pesos e capacidades estabelecidos em LEI.
Limite TÉCNICO: Pesos e capacidades estabelecidos pelo FABRICANTE.
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RESOLUÇÃO 882 CONTRAN (13 de dezembro de 2021) é nova ainda!
Art. 3º Para o disposto nesta Resolução, considera-se:
VII - limite legal: pesos e capacidades máximas estabelecidos nesta Resolução, observado limite estabelecido pela sinalização da via;
VIII - limite técnico: pesos e capacidades máximas informados pelo fabricante, importador, transformador ou implementador;
LEGAL -> RESOLUÇÃO
TÉCNICO -> FABRICANTE
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Apenas complementado os comentários dos colegas, seguem algumas definições que a banca pode fazer confusão em uma questão:
XI - limite regulamentar: menor valor entre o limite legal e o limite técnico e, para veículos portadores de AET ou AE, o menor valor entre o limite autorizado e o limite técnico;
XII - limite autorizado: pesos e capacidades máximas e dimensões estabelecidas na AET ou AE, expedida pela utoridade com circunscrição sobre a via;
Resumindo
LEGAL -> Resolução
TÉCNICO -> Fabricante
Regulamentar -> Menor valor entre limite legal e técnico
Regulamentar AET ou AE -> Menor valor entre limite autoriza e técnico
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Questão sobre a Resolução do Contran nº 882/2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres.
Existem dois limites de peso estabelecidos na norma:
- Limite legal: pesos e capacidades máximas estabelecidos nesta Resolução, observado limite estabelecido pela sinalização da via.
- Limite técnico: pesos e capacidades máximas informados pelo fabricante, importador, transformador ou implementador.
O item misturou as definições.
Gabarito do professor: errado.