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ID
5573305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de cronotacógrafo e sua utilização. 

Um micro-ônibus se envolveu em grave acidente em rodovia federal, ocasionando diversas vítimas, entre as quais três passageiros do veículo. Ao verificar a documentação do veículo, o policial rodoviário constatou tratar-se de bem registrado na categoria particular em nome do próprio motorista, que conduzia a família em viagem de férias. Nessa situação, para melhor determinar as circunstâncias do acidente, deverá ser periciado o cronotacógrafo do veículo, de uso obrigatório devido a seu modelo e sua espécie.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, bora lembrar. Resolução 14/1998 (dispõe sobre os equipamentos obrigatório) 21- Registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (TACÓGRAFO), nos veículos de: ¹- transporte condução de ESCOLARES ²- transporte de passageiros com MAIS DE 10 LUGARES ³- de carga com capacidade máxima de tração superior a 19T. Ou seja, o que não se enquadrar aqui não haverá obrigatoriedade, a questão trata de um onibus registrado na categoria particular, no nome do próprio motorista e levando a família. #voupertencer
  • O Código de Trânsito brasileiro estabelece que o seu uso é obrigatório nas seguintes situações:

    • Veículos de transporte escolar;
    • Veículos de transporte de passageiros com mais de 10 lugares(o micro-onibus na questão é particular e levava familiares);
    • Veículos de transporte de carga com peso bruto total superior a 4536 kg;

  • Pessoal, a Resolução 14/98 tem um dispositivo que explica perfeitamente a questão:

    Art. 2º Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:

    III) REGISTRADOR INSTANTÂNEO E INALTERÁVEL DE VELOCIDADE E TEMPO:

    b) nos veículos de transporte de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que não realizem transporte remunerado de pessoas.

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  • Res.: 14/1998

    Registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (TACÓGRAFO), nos veículos de:

    • transporte condução de ESCOLARES;
    • transporte de passageiros com MAIS DE 10 LUGARES;
    • de carga com capacidade máxima de tração superior a 19T;