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ID
5573335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca de veículos de emergência e prestadores de serviço de utilidade pública, julgue o item seguinte. 

Deixar de dar passagem a veículos de emergência, sem que estejam em serviço de urgência, mesmo que devidamente equipados, constitui infringência às normas de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    ART. 189

    Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

  • Errei, mas a questão é muito boa!

    Fui no pensamento de dar passagem com corte de luz, todavia, a questão não menciona nada sobre. Lembrar pessoal, responda a questão de acordo com a objetividade da banca, ser subjetivo, na maioria das vezes, prejudica.

    Deixar de dar passagem a veículos de emergência só enseja infração quando em situação de urgência.

  • Problematizei a questão demais... Pois se eu pensei "Se eu estiver na faixa da esquerda e vier uma ambulância sem estar serviço de urgência atrás e eu deixar de dar passagem ainda estou cometendo uma infração de trânsito".

  • O exame da presente questão deve ser realizado com base no que estabelece o art. 189 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97)

    "Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa."

    Como daí se pode verificar, a condição para que a infração seja cometida é a de que o veículo esteja atendendo a um serviço de urgência.

    Assim sendo, revela-se incorreta a proposição em análise, ao sustentar como caracterizada a infração, mesmo que referidos veículos não estejam em serviço de urgência.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Os veículos de emergência quando em deslocamento ordinário possuem as mesmas prerrogativas e os mesmos deveres dos demais veículos.

    Art. 29, VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    ART. 189

    Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

    Infração - gravíssima;

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  • ERRADO

    Precisa estar em serviço de urgência

    Resumo: Deixar de dar passagem = GRAVÍSSIMA // Seguir veículo = GRAVE

    Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

    Infração - gravíssima

    Penalidade - multa

     

     

    Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

    Infração - grave

    Penalidade - multa