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ID
5573341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a alcoolemia, substâncias psicoativas e exame toxicológico.  

Caso o etilômetro não esteja disponível no momento da fiscalização, esta deverá ser efetuada considerando-se a presença de um conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora. 

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CONTRAN N 432

    Art. 5º. Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados por:

    I - exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico perito; ou

    II - constatação, pelo agente da Autoridade de Trânsito, dos sinais de alteração da capacidade psicomotora nos termos do Anexo II.

    § 1º Para confirmação da alteração da capacidade psicomotora pelo agente da Autoridade de Trânsito, deverá ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor.

    § 2º Os sinais de alteração da capacidade psicomotora de que trata o inciso II deverão ser descritos no auto de infração ou em termo específico que contenha as informações mínimas indicadas no Anexo II, o qual deverá acompanhar o auto de infração.

  • certa

    CTB

        Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:      

          Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:         

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou        

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.         

    § 2 A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.       

    § 3 O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.      

    § 4º Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput.     

  • Lembre-se:

    O etilômetro não é o único meio para verificar o estado de embriaguez, poderá ser verificado também através de um conjunto de sinais (Fala, orientação, equilíbrio, etc).

  • PREFERENCIALMENTE pelo etilômetro.

  • Trata-se de proposição que deve ser examinada à luz do que estabelece o art. 5º, II e §1º, da Resolução CONTRAN nº 432/2013,

    "Art. 5º. Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados por:

    I - exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico perito; ou

    II - constatação, pelo agente da Autoridade de Trânsito, dos sinais de alteração da capacidade psicomotora nos termos do Anexo II.

    § 1º Para confirmação da alteração da capacidade psicomotora pelo agente da Autoridade de Trânsito, deverá ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor.

    § 2º Os sinais de alteração da capacidade psicomotora de que trata o inciso II deverão ser descritos no auto de infração ou em termo específico que contenha as informações mínimas indicadas no Anexo II, o qual deverá acompanhar o auto de infração."

    Como daí se extrai, está correto aduzir que, na ausência do etilômetro, equipamento que, por excelência e com precisão objetiva, afere a prévia ingestão de álcool pelo motorista, o agente de fiscalização poderá se basear num conjunto de sinais indicativos da alteração da capacidade psicomotora, de modo que a assertiva proposta pela Banca revela-se correta.


    Gabarito do professor: CERTO

  • A resolução 432 e o CTB trazem diversos meios para constatação da embriaguez, sendo que deverá ser utilizado preferencialmente o etilômetro.

    Além do etilômetro, pode-se ser constatada a embriaguez por outros meios, segue um resumo:

    • Etilômetro
    • Exame de sangue
    • Exame clínico por médico ou perito
    • Conjunto de sinais (constatados pelo agente de transito)
    • Meios de prova em Direito admitidos.

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  • Resolução 432/2013,art.165,art.276,art.277,art.306 .DETERMINA QUALQUER SITUAÇÃO DA VIOLAÇÃO DA LEI DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.....SE DEUS É POR NÓS,QUEM SERÁ CONTRA NÓS????............