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"É sabido que a Constituição da República de 1988 emprestou ao Ministério Público uma moderna e inovadora feição, não só ampliando o seu universo de atuação, como também afastando dos Promotores de Justiça a antiga imagem de acusadores implacáveis.Neste enfoco de abordagem, útil consignar que o membro do Ministério Público que exerce suas funções na seara criminal traz como alicerce de sua atuação a incansável defesa da ordem jurídica, almejando fundamentalmente a justa prestação da tutela jurisdicional."www.mp.rj.gov.br
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Promotor de Acusação ou Promotor de Justiça
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O MINISTÉRIO PÚBLICO É O FISCAL DA LEI . ASSIM NÃO PODE SE FURTAR DE CONHECER A ATIPICIDADE DA CONDUTA DO CIDADÃO .
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A CF de 1988 mudou o perfil institucional do MP. Hoje, o Promotor de Justiça não é Promotor de Acusação - essas expressões NÃO são sinônimas! Sinônimos são Promotor de Justiça e Promotor PÚBLICO!Lembre-se: Promotor de Justiça não é órgão de acusação, e sim, ADVOGADO DA SOCIEDADE!É por isso q o Promotor (percebendo q o réu está sofrendo algum tipo de injustiça) pode se dirigir ao juiz, requerendo direitos favoráveis ao réu e até mesmo pedir sua absolvição! Abraço e bons estudos!
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Acrescentando uma informação importante acerca da questão, discordando do colega abaixo:
O Promotor de Justiça constiu-se além de membro, em órgão do Ministério Público, como mostra em alguns de seus artigos a Lei Complementar nº 75/1993 que é a Lei Orgânica do MPU.
Então o erro da questão está em dizer que o promotor de justiça é um órgão de acusação do Ministério Público, razão e por isso não poderia dirigir-se ao juiz com requerimento favorável ao acusado.
Na verdade, o Promotor tem autonomia funcional e não se subordina a ninguém, a não ser às leis e sua consciência, podendo sim solitiar ao juiz a não incriminação do réu.
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A situação apresentada é errada porque fere o princípio da indivisibilidade. Um membro pode atuar de forma contrária ao entendimento de outro membro na ocasião de receber um mesmo processo. Ademais, os promotores de justiça são órgãos do Ministério Público, o erro da questão não consiste,portanto, nisso.
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Colegas, humildemente falando a questão não passa por ai..
O Promotor tem todas as condições de oficiar favoravelmente ao acusado. Por que não? O promotor não esta ali apenas para ferrar o acusado, esta ali para aplicação correta da lei... simples assim..
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Em verdade, o erro da questão consiste em dizer que o promotor é um órgão de acusação do MP. É, ao contrário, órgão destinado a realizar as funções institucionais do parquet, quais sejam, a "defesa da ordem jurídica, do regime democrárito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, CF).
No que tange ao segundo promotor manifestar-se em discordância com o primeiro, segundo o princípio da indivisibilidade, isso não é possível, a não ser que sobrevenha um novo conjunto probatório que mudem a orientação do Ministério Público. Quando um membro se manifesta, ele não o faz em nome próprio, mas sim em nome da instituição, a qual não pode contradizer-se em diferentes ocasiões.
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As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do MP, com pelo menos um cargo de promotor de justiça, assim os Promotores são órgãos de EXECUÇÃO, nesse sentindo se um segundo promotor assumir a ação penal, seja lá por qual motivo, ele poderá ter entendimento diverso do primeiro.
Questão...
"...Um segundo promotor, que veio a substituir o
primeiro..."
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Errado
promotor de justiça pode pedir absolvição do acusado.
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O promotor de justiça que substitui outro no transcorrer de um processo fica vinculado ao parecer de seu antecessor. ERRADO.
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Promotor não é órgão
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As decisões de um não podem vincular as de outro, pelo simples fato de se ferir o princípio da independência funcional, que dá aos membros a livre atuação para agir de acordo com suas convicções, respaldado pela lei.
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É o fiscal da lei.
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O segundo Promotor apenas garantiu um julgamento justo, pois ele não está ali somente para acusar o réu. E por que ele não pode se dirigir ao Juiz com requerimento favorável ao acusado? ERRADO, pois o princípio da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL permite isso ao promotor, dentro dos limites legais.
Se estiver equivocado, me avisem kkkk
FORÇA, GUERREIRO!