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ID
5575690
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à classificação das despesas públicas segundo as disposições da Lei n° 4.320/1964, assinale a alternativa que apresenta um gasto que representa corretamente uma despesa corrente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Lei N° 4.320:

    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    • Pessoa Civil

    • Pessoal Militar

    • Material de Consumo

    • Serviços de Terceiros

    • Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    • Subvenções Sociais

    • Subvenções Econômicas

    • Inativos

    • Pensionistas

    • Salário Família e Abono Familiar

    • Juros da Dívida Pública

    • Contribuições de Previdência Social

    • Diversas Transferências Correntes.
  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as despesas públicas, segundo a classificação apresentada na Lei n° 4.320/64. Neste caso, marquemos a alternativa que apresenta um gasto que representa corretamente uma despesa corrente.

    Art. 12 e 13 A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:  

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio: as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    Incluem:

    • Pessoa Civil
    • Pessoal Militar
    • Material de Consumo
    • Serviços de Terceiros
    • Encargos Diversos

    Transferências Correntes: dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    Incluem:

    • Subvenções Sociais
    • Subvenções Econômicas
    • Inativos
    • Pensionistas
    • Salário Família e Abono Familiar
    • Juros da Dívida Pública
    • Contribuições de Previdência Social
    • Diversas Transferências Correntes.

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos: dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    Incluem:

    • Obras Públicas
    • Serviços em Regime de Programação Especial
    • Equipamentos e Instalações
    • Material Permanente
    • Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras: as dotações destinadas a: aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    Incluem:

    • Aquisição de Imóveis
    • Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    • Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
    • Constituição de Fundos Rotativos
    • Concessão de Empréstimos
    • Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital: as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

    Incluem:

    • Amortização da Dívida Pública
    • Auxílios para Obras Públicas
    • Auxílios para Equipamentos e Instalações
    • Auxílios para Inversões Financeiras
    • Outras Contribuições.

    Tendo as disposições legais acima, podemos dizer que:

    A - incorreta. Amortização da dívida pública = Despesa de capital

    B - correta. Subvenções econômicas

    C - incorreta. Equipamentos e instalações = Despesa de capital

    D - incorreta. Material permanente = Despesa de capital

    Concluímos que a alternativa "B" é a correta.

    GABARITO: B

    Fonte:

    BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

  • A questão trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.

    Segue o art. 12 da Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências Correntes;
    DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital."

    Observe o art. 13 da Lei n.º 4.320/64:

    “Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoal Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições".

    Portanto, as subvenções econômicas são um elemento de despesa do grupo Transferências Correntes, categoria econômica Despesas Correntes. As demais alternativas são classificadas como Despesas de Capital, conforme abaixo:

    A) Amortização da dívida pública – Transferências de Capital.

    C) Equipamentos e instalações – Investimentos.

    D) Material permanente – Investimentos.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • subvenções socias e econômicas = despesas correntes