Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as despesas públicas, segundo a classificação apresentada na Lei n° 4.320/64. Neste caso, marquemos a alternativa que apresenta um gasto que representa corretamente uma despesa corrente.
Art. 12 e 13 A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio: as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Incluem:
- Pessoa Civil
- Pessoal Militar
- Material de Consumo
- Serviços de Terceiros
- Encargos Diversos
Transferências Correntes: dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
Incluem:
- Subvenções Sociais
- Subvenções Econômicas
- Inativos
- Pensionistas
- Salário Família e Abono Familiar
- Juros da Dívida Pública
- Contribuições de Previdência Social
- Diversas Transferências Correntes.
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos: dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Incluem:
- Obras Públicas
- Serviços em Regime de Programação Especial
- Equipamentos e Instalações
- Material Permanente
- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras: as dotações destinadas a: aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Incluem:
- Aquisição de Imóveis
- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
- Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
- Constituição de Fundos Rotativos
- Concessão de Empréstimos
- Diversas Inversões Financeiras
Transferências de Capital: as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Incluem:
- Amortização da Dívida Pública
- Auxílios para Obras Públicas
- Auxílios para Equipamentos e Instalações
- Auxílios para Inversões Financeiras
- Outras Contribuições.
Tendo as disposições legais acima, podemos dizer que:
A - incorreta. Amortização da dívida pública = Despesa de capital
B - correta. Subvenções econômicas
C - incorreta. Equipamentos e instalações = Despesa de capital
D - incorreta. Material permanente = Despesa de capital
Concluímos que a alternativa "B" é a correta.
GABARITO: B
Fonte:
BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
A questão trata da DESPESA PÚBLICA,
especificamente na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito
Financeiro.
Segue o art. 12 da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 12. A despesa será classificada
nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências
Correntes;
DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras
e Transferências de Capital."
Observe o art. 13 da Lei n.º 4.320/64:
“Observadas as categorias
econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por
elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao
seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação
Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento
de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento
de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de
Capital de Empresa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e
Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições".
Portanto, as subvenções
econômicas são um elemento de despesa do grupo Transferências
Correntes, categoria econômica Despesas Correntes. As demais
alternativas são classificadas como Despesas de Capital, conforme abaixo:
A) Amortização da dívida pública –
Transferências de Capital.
C) Equipamentos e instalações –
Investimentos.
D) Material permanente – Investimentos.
Gabarito do Professor: Letra B.