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Gabarito: C.
CF/88:
Art. 12., § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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MP3.COM
Ministro do STF
Presidente do Brasil
Presidente do Senado
Presidente da Câmara dos Dep
Carreira Diplomática
Oficial da forças armadas
Ministro da Defesa
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Cargos privativos de brasileiro nato são aqueles cargos que são essenciais para manutenção da soberania do Brasil!
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à Nacionalidade.
Dispõem os §§ 2º e 3º, do artigo 12, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 12. São brasileiros:
(...)
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa."
DICA:
São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")
Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")
Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")
Presidente do Senado Federal; ("P3")
Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")
carreira diplomática; ("C")
oficial das Forças Armadas; ("O")
Ministro de Estado da Defesa. ("M")
Analisando as alternativas
À luz do que foi explanado, conclui-se que, dentre as alternativas, a única em que consta um cargo privativo de brasileiro nato é a letra "c" ("Oficial das Forças Armadas"), nos termos do inciso VI, do § 3º, do artigo 12, da Constituição Federal.
Gabarito: letra "c".
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Famoso minenônico MP3.com o qual os nobres colegas já escreveram abaixo.
Gaba C
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiros natos. Vejamos:
“Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa. “
Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.
Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou a representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.
Desta forma:
C. CERTO. Oficial das Forças Armadas.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.
A- Incorreta. O cargo de Vereador não é privativo de brasileiro nato, vide alternativa C.
B- Incorreta. O cargo de Prefeito não é privativo de brasileiro nato, vide alternativa C.
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 12, §3º: “São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa”.
D- Incorreta. O cargo de Governador não é privativo de brasileiro nato, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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- A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à Nacionalidade.
- Dispõem os §§ 2º e 3º, do artigo 12, da Constituição Federal, o seguinte:
- "Art. 12. São brasileiros:
- (...)
- § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
- § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
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- São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")
- Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")
- Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")
- Presidente do Senado Federal; ("P3")
- Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")
- carreira diplomática; ("C")
- oficial das Forças Armadas; ("O")
- Ministro de Estado da Defesa. ("M")
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos da nacionalidade e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando um cargo privativo de brasileiro nato. Vejamos:
a) Vereador
Errado. O cargo de vereador não é privativo de brasileiro nato.
b) Prefeito
Errado. O cargo de prefeito não é privativo de brasileiro nato.
c) Oficial das Forças Armadas
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 12, § 3º, VI, CF, que preceitua:
Art. 12. São brasileiros: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: VI - de oficial das Forças Armadas.
Sobre o tema, ensina Pedro Lenza: "O art. 12, § 3º, da CF/88 estabelece que alguns cargos serão ocupados somente por brasileiros natos, fazendo expressa diferenciação em relação aos brasileiros naturalizados, fato esse perfeitamente possível, já que foi introduzido pelo poder constituinte originário."
d) Governador
Errado. O cargo de governador não é privativo de brasileiro nato.
Gabarito: C
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
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Questão fácil pra quem decorou o mnemônico
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GABARITO C
CORRE E ABRAçA A IBFC
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Cargos reservado a brasileiros natos:
Ministro do STF
Presidente
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do Senado Federal
Carreira diplomática
Oficial das forças armadas
Ministro de Estado de Defesa (Ministro de Estado PODE!!! cai muito)
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Mnemônico: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do Senado Federal
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Carreira diplomática
Oficial das forças armadas
Ministro de Estado de Defesa
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Cargos privativos de NATOS
M- Ministro do STF
P- Presidente da Rep. (Vice), Presidente do Senado, Presidente da Câmera
3- Presidente do CNJ, TSE
C- Carreira diplomática
O- Oficiais das forcas armadas
M- Ministro de estado da defesa
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Nossa resposta encontra-se na alternativa ‘c’, com base no disposto no art. 12, §3º, VI, CF/88: “São privativos de brasileiro nato os cargos: VI – de oficial das Forças Armadas”. Os demais cargos mencionados pelo examinador não se encontram no rol taxativo de cargos privativos de brasileiros natos.