SóProvas


ID
5575765
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.

Mairín nasceu em Cuba, filha de brasileiros que estavam no país a serviço do Brasil; Concetta nasceu no Brasil, filha de italianos que estavam no país a serviço da Itália; David nasceu no Brasil, filho de pais ingleses que estavam no país a turismo.

Analisando apenas os dados fornecidos, considera-se brasileiro nato: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    I - Mairín nasceu em Cuba, filha de brasileiros que estavam no país a serviço do Brasil; → Correto. Nato.

    Art. 12, I. São brasileiros natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    II - Concetta nasceu no Brasil, filha de italianos que estavam no país a serviço da Itália; → Errado. Não é nato.

    Art. 12, I. São brasileiros natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    ➥ Pessoal, só um ponto que já caiu na FCC e você precisa ficar atento. Se a questão dissesse: "Concetta nasceu no Brasil, filha de italianos que estavam no país a serviço do Japão" → É nato? Sim, senhor!! Só não será nato se os italianos estiverem a serviço do SEU país de origem (a Itália), como disse o enunciado. Leia novamente o artigo.

     

    III - David nasceu no Brasil, filho de pais ingleses que estavam no país a turismo. → Correto. Nato, pois não estavam a serviço de seu país.

    Art. 12, I. São brasileiros natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    Por isso: b) Considera-se brasileiro nato Mairín e David, apenas

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • GABARITO B

    FUNDAMENTO - CF/88

    Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    ANALISANDO O TEXTO

    Mairín - Pela análise do fundamento constitucional, o indivíduo é filho de pais brasileiros a serviço da RFB. Logo, é Nato.

    Concetta - Pela análise do texto constitucional, o indivíduo é filho de pais Italianos a serviço do seu país. Logo, é Estrangeiro. (CUIDADO: A Itália é um país que aceita a dupla nacionalidade. Entretanto, por os pais de Concetta estarem a serviço do seu país, não podemos considerar um caso da incidência da dupla nacionalidade).

    David - Pela análise do fundamento constitucional, o indivíduo é filho de pais estrangeiros, os quais não estão a serviço do seu país. Logo, é Nato.

    APLICANDO

    a) [ERRADO] Mairín, Concetta e David.

    b) [CERTO] Mairín e David, apenas. 

    c) [ERRADO] Concetta e David, apenas.

    d) [ERRADO] Mairín, apenas

    e) [ERRADO] David, apenas

    Toda e qualquer observação é bem-vinda. 

  • Adendo:

    Mairin → júris sanguinis

    David → júris solis

  • GABARITO - B

    Míriam-

    Art. 12, I. São brasileiros natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    David -

    Art. 12, I. São brasileiros natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país

    Concetta -

    Art. 12, I. São brasileiros natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país

  • SÃO BRASILEIROS NATOS:

    . Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde

    que estes não estejam a serviço de seu país (critério “jus soli”)

    . Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer

    deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (critério “jus sanguinis”)

    . Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam

    registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República

    Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade,

    pela nacionalidade brasileira (nacionalidade potestativa)

  • ALTERNATIVA B) Mairín e David, apenas.

    Mairín nasceu em Cuba, filha de brasileiros que estavam no país a serviço do Brasil; (CORRETO)

    Art. 12 - b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    --------------------

    Concetta nasceu no Brasil, filha de italianos que estavam no país a serviço da Itália;(INCORRETO)

    Art. 12 - a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    --------------------

    David nasceu no Brasil, filho de pais ingleses que estavam no país a turismo.(CORRETO)

    Art. 12 - a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    TOMEM CUIDADO COM ESSA PEGADINHA AQUI EMBAIXO

    (2018/Q889577) Enrico e Giorgia Rossi, casados e cidadãos italianos, estão, como voluntários, a serviço da Alemanha, participando de programas de combate à fome e à pobreza no Brasil. Eventual filho do casal nascido durante sua estadia em território brasileiro é considerado:

    R: Brasileiro Nato: (CORRETO)

    OLHA A PEGADINHA!

    • Os Pais a serviço do seu país (ex: são da Itália e estão a serviço da Itália)- filho nasce no Brasil- NÃO É BRASILEIRO NATO!
    • Os Pais a serviço de OUTRO país que não seja o seu (ex: são da Itália, mas estão a serviço da Alemanha)- filho nasce no Brasil- É BRASILEIRO NATO.

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  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do direito de nacionalidade.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    I. Mairín nasceu em Cuba, filha de brasileiros que estavam no país a serviço do Brasil. À luz do art. 12, I, b, da Lei Maior, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Assim, ela é brasileira nata.

    II. Concetta nasceu no Brasil, filha de italianos que estavam no país a serviço da Itália.  Consoante o art. 12, I, a, da CF/88, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Assim, ela não é brasileira nata.

    III. David nasceu no Brasil, filho de pais ingleses que estavam no país a turismo. Nos termos do art. 12, I, a, da CF/88, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Assim, ele é brasileiro nato.

    Resposta: LETRA B. Mairín e David, apenas. 

  • GAB-B

    Mairín e David, apenas. 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    SE BEBER NÃO DIRIJA!!

  • Uma dúvida, se Concetta requerer a nacionalidade ela tem direito né?

  • Essa banca e a FGV fizeram pacto com o cão.

    Os caras abordam um ponto batido fazendo com que o candidato sinta-se um jumento com duvida.