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LETRA C
Prevê a modalidade leilão para a alienação de bens móveis, até o limite de valor da tomada de preços (art. 17, §6º | art. 22, §5º). E, em regra, bens imóveis depende de licitação, na modalidade concorrência (exceção: aquisição devido a um procedimento judicial ou dação em pagamento, nesse caso admite concorrência ou leilão).
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Tal lei regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Dispõe o artigo 19, da lei 8.666 de 1993, o seguinte:
"Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão."
Analisando as alternativas
À luz do que foi explanado, pode-se afirmar que, nos termos do artigo 19, da Lei nº 8.666/93, poderá ser adotada a modalidade concorrência ou leilão para alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de dação em pagamento.
Gabarito: letra "c".
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:
“Art. 19, Lei 8.666/93. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.”
Desta forma:
C. CERTO. Dação em pagamento.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
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GAB C
MACETE:
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
- Bens móveis --> Até 650 mil = LEILÃO
- Bens móveis --> ACIMA de 650 mil = concorrência
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
- Regra Geral: Concorrência
- Exceção: Concorrência ou Leilão (Dação em Pagamento / Processos Judiciais)
CUIDADO: O leilão somente poderá ser utilizado para alienação de bens móveis cujo valor não supere 650 mil reais, caso o valor dos bens MOVEIS avaliados, isolada ou globalmente, SUPERE 650 mil (art. 17, §6º). a concorrência deverá ser utilizada.
FONTE: MEUS RESUMOS
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