A -O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
(correta - art. 108,§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.)
B -lnterpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
(correta- Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.)
C -Utilizam-se os princípios gerais de direito privado para pesquisa da definição do conteúdo dos seus institutos e dos respectivos efeitos tributários.
errado - Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
D -O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
(correto - art. 108, § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.)
INCORRETA: letra C.
- CTN, Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários
O intérprete pode se valer de princípios gerais de direito privado na seara do Direito Tributário, tendo em vista que esse ramo do Direito se utiliza de diversas definições, conceitos e institutos típicos do direito privado, a exemplo da propriedade e seus meios de transferência; definição de ato oneroso; direitos reais; bens imóveis por acessão física, etc. - institutos típicos do Direito Civil necessários para se compreender a incidência de impostos como o ITBI.
O "empréstimo" de princípios do Direito Privado se limita à definição, conteúdo e alcance destes institutos, conforme o art. 109 do CTN, pois, quanto aos efeitos tributários, deve-se necessariamente seguir os princípios de Direito Tributário, ramo do Direito Público.