-
Desatualizada.
Art. 12
III - na hipótese do art. 11 desta Lei (Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública) , pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;
-
Questão desatualizada com o advento da Lei 14230/2021.
Atualmente, a conduta narrada no enunciado nem sequer configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública. O artigo 11, da Lei 8.429/92, prevê ROL TAXATIVO de condutas, tendo sido revogado o inciso I. Além disso, as sanções para o ato de improbidade que atenta contra os princípios foi sensivelmente alterada (artigo 12, inciso III, da LIA):
- Art. 12, III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;
Em resumo, para ato que atenta contra princípios:
- Rol taxativo de condutas
- NÃO HÁ MAIS a penalidade de PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA e de SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
- Multa civil de até 24X o valor da remuneração
- Proibição de contratar por até 4 anos
-
QUESTÃO DESATUALIZADA
Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Perda de Bens e Valores → NÃO
Ressarcimento do DANO → NÃO
Perda da Função Pública → NÃO
SUSPENSÃO do direito político → NÃO
MULTA Civil → ATÉ 24X o valor recebido
Proibição de Contratar c/ p. público ou receber benefícios... → ATÉ 4 anos
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
-
O QC, empenhado no marketing agressivo, não teve tempo para resolver essa parte da matéria. Difícil estudar quando boa parte das questões estão desatualizadas. Poderiam, ao menos, colocar um índice em separado somente da lei de alteração da 8429, mas... é pedir demais, como sempre!
-
Com as atualizações da 14.230/21, ficou assim:
Violação de Princípios:
x Ressarcimento Integral do Dano;
x Multa Civil de até 24x a remuneração (podendo dobrar para 48x caso haja situação econômica muito privilegiada);
x Proibição de Contratar ou receber benefícios por até 4 anos;
Prejuízo ao erário:
x Ressarcimento Integral do Dano;
x Multa civil no valor do prejuízo causado (podendo dobrar caso haja situação econômica muito privilegiada);
x Perda dos bens acrescidos ilicitamente;
x Perda da função pública;
x Suspensão dos Direitos políticos por até 12 anos;
x Proibição de Contratar ou receber benefícios por até 12 anos;
Enriquecimento ilícito:
x Ressarcimento Integral do Dano;
x Multa civil no valor do prejuízo causado (podendo dobrar caso haja situação econômica muito privilegiada);
x Perda dos bens acrescidos ilicitamente;
x Perda da função pública;
x Suspensão dos Direitos políticos por até 14 anos;
x Proibição de Contratar ou receber benefícios por até 14 anos;
-
Concurseira Vencedora, acredito que essas questões desatualizadas só vão sair daqui quando todos os concursos que foram publicados antes da att. da lei forem feitos. Até lá é ter paciência.
-
Ôooooo Ritaaaa, aplica a vacina desgramadaaaaaaaa!