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ID
5577628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
COREN-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre improbidade administrativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal.

    Outra questão tormentosa.

    a) INCORRETA. § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal

    b) CORRETA.

    DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. SENTIDO E ALCANCE DO ART. 37, § 5 º, DA CONSTITUIÇÃO.

    5. São, portanto, imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    (RE 852475, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 08/08/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 22-03-2019 PUBLIC 25-03-2019).

    c) INCORRETA. A despeito de existir um embate entre TCU e STF, no sentido de a corte de contas ignorar o Supremo em algumas decisões recentes e aplicar o prazo decenal, o entendimento do STF é que a prescrição é quinquenal (Tema 899 STF).

    d) INCORRETA. Aqui é o vespeiro. Porém a banca se resguardou de forma astuta, mencionando como base da questão tão somente as Jurisprudências do STF e do STJ.

    A título de explicação, e essa é uma grande polêmica da Lei, de fato a legitimidade é EXCLUSIVA DO MP, à propositura da ação, conforme o 17, da Lei 8429.

    Portanto, pessoal, se o enunciado estivesse baseado na 8429, a alternativa D também estaria correta.

    ***Discussão no STF: Caros, destaco que a nova redação do dispositivo da Lei 8429(art. 17), que legitima a exclusividade do MP nas ações de improbidade, ainda será discutida no STF, no seio da ADIn 7042/DF, aguardemos, pois.

    Bons estudos.

  • Gab:B

    Em relação ao DANO AO ERÁRIO – AÇÃO DE RESSARCIMENTO:

                   - Ato de improbidade DOLOSO: será IMPRESCRITÍVEL

                   - Ato de improbidade culposo: será PRESCRITÍVEL (5 anos)

    STF, RE 852475: (...) 5. São, portanto, imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.(...)

  • gab. B

    Hoje a B e a D estariam certas.

    ANTIGA REDAÇÃO

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo MP ou pela PJ interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    NOVA REDAÇÃO

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo MP e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC), salvo o disposto nesta Lei.  (Lei 14.230/2021)

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!